sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

Promotoria pede bloqueio de bens de desembargadora por fraudes em cartório de Caxias 


O Ministério Público pediu o bloqueio de bens da desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão, Nelma Sarney (foto), por enriquecimento ilícito, dano ao erário, improbidade administrativa e violação dos princípios administrativos.

O pedido foi ajuizado por meio da Ação Civil Pública protocolizada na 1ª Vara Cível de Caxias e motivado por fraudes e desvios de verbas no Cartório do 1º Ofício da cidade.

O Parquet também arrolou nos autos o advogado e ex-candidato a prefeito de Paço do Lumiar, Fred Campos; o juiz de Direito de Caxias, Sidarta Guatama; a interina do cartório do 3º Ofício Extrajudicial de Caxias, Delfina do Carmo Teixeira de Abreu; juíza Oriana Gomes, Celerita Dinorah Soares de Carvalho Silva, Teocledes Francis Furtado Martins, Anunciação de Maria Teixeira de Abreu, Alisson de Abreu Almeira, Delson Fernando Costa Leite Torres, Jovan César Rodrigues de Souza, Alba de Sousa Henrique, Joanice Rocha Reis, Lia Pinheiro Hortêncio Silva, Venilza Meireles, Flávio Henrique Silva Campos.

Segundo o MP, a investigação se refere ao período no qual a desembargadora Nelma Sarney ocupava o cargo de Corregedora de Justiça do TJMA. Nessa época, a magistrada designou Delfina de Abreu para assumir a interinidade do Cartório do 1º Ofício de Caxias após afastar Alba Tânia Fiúza da função.

O documento diz ainda que Delfina já estava à frente do Cartório do 3º Ofício de Caxias depois que o seu pai faleceu. No dia 5 de junho de 2014, a interina ingressou com Ação Ordinária perante a 1ª Vara da Comarca de Caxias demandando o reconhecimento de sua estabilidade frente à referida serventia.

E no dia 11 de julho de 2014, o Juiz Sidarta Guatama Farias Maranhão deferiu pedido liminar de maneira absurdamente ágil.

“Observe-se que a Sra. DELFINA se manteve no exercício das atividades notariais junto ao 3º Ofício de Caxias, por uma decisão precária, flagrantemente inconstitucional e impossivelmente célere. Aliás, válido lembrar-se de que ela já estava há vinte e três anos na aludida serventia, sem que houvesse, naquele instante, fato novo que demandasse tamanha urgência por parte do magistrado de primeiro grau!”, ressaltou a ACP.

Assim que assumiu o comando do Cartório, a Delfina iniciou uma série de contratações fraudulentas com autorização de Nelma Sarney, segundo o Ministério Público, como de advogado, de empresa prestadora de serviços de informática, de serviços de limpeza e manutenção predial, de empresa de segurança desarmada, de serviços gráficos, etc.

“O problema é que, como se verá, a douta Desembargadora- Corregedora não palmilhou o caminho do zelo para com o erário, passando a autorizar uma sucessão de despesas visivelmente suspeitas, sem lastro fático e até mesmo sem documentação com validade fiscal”, frisou o MP.

O documento revela ainda que todas as despesas com valores acima de R$ 8 mil, foram autorizadas pela Corregedoria Estadual, quando gerida pela Desembargadora, que nem sequer teve a cautela de exigir o detalhamento dos serviços, deixando, inclusive, de exigir notas fiscais e de averiguar a real necessidade das demandas.

Em depoimento na Promotoria de Justiça de Timon, Delfina não soube afirmar como se deram as contratações dos “serviços”, assim como não soube explicar como contratou algumas empresas e não juntou as respectivas notas fiscais.

Para todas essas irregularidades, a interina limitou-se a declarar que contratou, mas sempre com autorização da ex-Corregedora do Tribunal de Justiça, que, amparou suas decisões em manifestações tanto da Juíza Auxiliar Oriana Gomes como da ex-Diretora do FERJ, a Celerita Dinorah.

Ao final da Ação Civil, os promotores de justiça, Francisco Filho, Helder Bezerra e Gustavo Silva pediram a condenação da desembargadora juntamente com os demais envolvidos no caso, o bloqueio de bens, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos anos, o ressarcimento e a perda da função pública.

Leia aqui a ACP

As informações são do Blog do Neto Ferreira