Juiz Paulo Afonso considera improcedente ação judicial contra candidatas do Progressistas (ex-PP) em Caxias
Acusadas de laranjas no preenchimento da cota de gênero do Progressistas na eleição de 2020, no entanto, Paulo Afonso decidiu que não teria sido comprovada a fraude atribuída às candidatas
Jotônio Vianna
O juiz Paulo Afonso Vieira Gomes, da 4ª Zona Eleitoral de Caxias, considerou improcedente a ação de investigação judicial contra as candidatas do partido Progressistas (ex-PP) que concorreram na eleição de 2020.
Acusadas de laranjas no preenchimento da cota de gênero da sigla, no entanto, segundo a decisão de Paulo Afonso, não teria sido comprovada a fraude, pois o “ônus da prova compete ao autor da demanda, que deve trazer aos autos elementos comprobatórios de suas alegações, o que no presente caso não ocorreu. Da inicial não se extrai qualquer prova das alegações de fraude. O que torna impossível a procedência da ação. Diante disso, pelos fatos e fundamentos expostos, julgo improcedente a presente Ação de Investigação Judicial”.
Dessa forma, ironicamente, de todas as ações similares em curso em Caxias, a única a ser acatada por Paulo Afonso foi a contra o PSDB, exatamente a que, refeita a totalização de votos, em nada altera a atual composição de vereadores na Casa do Povo caxiense.