Secretaria de Fiscalização do TCE/MA divulga relação de portais da transparência de Câmaras Municipais que serão avaliados
A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Sefis) emitiu mais uma Ordem de Serviço listando portais da transparência que serão avaliados pelo órgão de controle externo.
A edição do dia 28/04 do Diário Oficial Eletrônico do TCE tornou pública a Ordem de Serviço Sefis/Nufis II Nº 09/2022, que disciplina a atividade avaliatória.
Serão analisados portais da transparência das câmaras municipais dos seguintes municípios: Arame, Araguanã, Amapá do Maranhão, Alcântara, Axixá, Bacabeira, Bom Jardim, Buriti Bravo, Buriticupu, Cajapió, Chapadinha, Cidelândia, Conceição do Lago Açu, Duque Bacelar, Gonçalves Dias, Humberto de Campos, Lago do Junco, Lagoa Grande do Maranhão, Lajeado Novo, Lago dos Rodrigues, Loreto, Maranhãozinho, Mirador, Nova Iorque, Paulino Neves, Pedro do Rosário, Pio XII, Porto Franco, Peri Mirim, Pirapemas, Presidente Dutra, Raposa, Ribamar Fiquene, Rosário, Santo Amaro do Maranhão, São João Batista, São Mateus do Maranhão, Santa Inês, São José de Ribamar, Satubinha, Senador La Rocque, São Francisco do Maranhão, Serrano do Maranhão, Timon, Tufilândia, Viana, Vitória do Mearim e Vitorino Freire.
Os portais da transparência são avaliados periodicamente pelo TCE, sendo-lhes atribuída classificação relativa ao Índice de Transparência e Nota, de acordo com o grau de cumprimento dos parâmetros estabelecidos para fins de avaliação.
A avaliação dos portais da transparência realizada pelo órgão de controle externo se fundamenta nas normas estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica deste TCE/MA, no Regimento Interno – TCE/MA, na Lei Complementar nº 101/2000 e nº 156/2016, bem como o cumprimento da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), e da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, entre outros dispositivos legais.
O secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, destaca que avaliação dos portais da transparência tem recebido atenção cada vez maior dos tribunais de contas brasileiros, especialmente pelas contribuições efetivas que essas ferramentas de acesso à informação gerencial pública dão ao controle social. “Os portais da transparência são ferramentas indispensáveis no processo de acompanhamento das ações da gestão pública. Os órgãos de controle externo estão cada vez mais voltados à avaliação e à melhoria desses instrumentos que permitem a cada cidadãos acompanhar em detalhas o desenvolvimento das políticas públicas”, disse.