Prazos eleitorais: Pré-candidatos não podem mais participar de inaugurações publicas
Os pré-candidatos não poderão realizar algumas atividades administrativas dos cargos que estejam ocupando, a partir deste sábado (2). Segundo as normas determinadas e fiscalizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem for concorrer nas eleições deste ano, não deve comparecer a eventos para inauguração de obras públicas. A regra vale para presidente e governador.
Caso participem de inaugurações nos três meses antes do pleito, poderá ter a candidatura cassada, segundo a norma do TSE. A medida, segundo defendido por juristas, impede a possibilidade de utilização da máquina para a pré-campanha e campanha eleitoral, mantendo assim os concorrentes em iguais condições de competir.
Além disso, também a partir deste período, as autoridades políticas não poderão nomear, contratar ou demitir sem justa causa qualquer servidor público; nem contratar shows pagos com recursos públicos. Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito também ficarão proibidos.
As eleições serão dia 2 de outubro, quando os brasileiros irão às urnas escolher presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Havendo segundo turno, este será realizado dia 30 do mesmo mês.