sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Fogos de artifício e as campanhas eleitorais no Maranhão


Na última quinta-feira (16), a Assembleia Legislativa do Maranhão promulgou a Lei 11.805/2022, que proíbe o manuseio, utilização, soltura e proibição da comercialização de fogos de artifício de estampido e de outros artefatos pirotécnicos que produzem barulhos. 

A lei tem objetivo de proteger as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), com deficiência, recém-nascidos, idosos e animais que, expostos ao barulho de artefatos pirotécnicos, sentem medo, pânico e podem ter reações descontroladas que podem levá-las à morte. 

Durante o período de campanhas eleitorais, é muito comum, até mesmo pelo fator cultural da nossa região, o uso de fogos de artifícios durante caminhadas e reuniões. O Deputado Federal Paulo Marinho Jr (PL), divulgou recentemente, que a sua campanha não irá fazer uso de fogos de artifício de estampido, em respeito à lei.

“Sempre tive essa preocupação, e depois dessa lei, a nossa campanha fez a adesão em respeito às pessoas que são protegidas pela nova legislação. Na nossa região é muito comum o uso de foguetes no período eleitoral, e vejo como uma preocupação cidadã, ambiental e empática.” Declarou Paulo Marinho Jr.