sexta-feira, 28 de outubro de 2022

 Como votar no 2º Turno no Maranhão 


Os 5 milhões 42 mil e 999 eleitoras e eleitores do Maranhão irão às urnas no domingo dia 30 de outubro entre 8h e 17h do horário local para escolher apenas os candidatos que concorrem à presidência da República.

Para votar, o procedimento é igual ao do 1º turno: a eleitora ou eleitor com título regular deve comparecer portando documento oficial com foto, a exemplo do e-título (desde que ele já tenha biometria coletada; se não, deve levar outro documento junto que tenha foto), RG, CNH, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista e carteira de trabalho.

No estado são 16.423 seções eleitorais distribuídas pelos 217 municípios de 105 zonas eleitorais. O mesmo quantitativo de juízes e juízas (105 mais 31 de juntas especiais), 670 servidoras e servidores, 594 técnicas (os) de apoio e cerca de 70 mil mesárias e mesários que trabalharam no 1º turno irão neste 2º também.

Das mais de 19 mil urnas eletrônicas (contando com as de eventual contingência), 7.989 urnas são do modelo 2020. Também estão mantidos os 65 postos avançados de transmissão (PATs), que possibilitam a transmissão direta dos dados de locais de difícil acesso.

A desembargadora Angela Salazar, presidente, explica que a Justiça Eleitoral garante aos eleitores e eleitoras, com transparência, segurança e legitimidade, o exercício livre do voto e pede que todos se dirijam à cabine de votação com o mesmo espírito do 1º turno: o de civilidade, evitando os conflitos e aguardando o resultado de casa, podendo acompanhar tudo pelos aplicativos “resultados” e “boletim de urna”.

Sobre a possibilidade de filas nas seções durante a votação, a presidente afirma que é quase inexistente, tendo em vista que há apenas 1 cargo em disputa, logo o processo de votação é muito mais rápido.

Justificativa – Eleitoras e eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito podem utilizar duas formas para justificar:

– pelo aplicativo e-Título sem a necessidade de se deslocar para apresentar o requerimento, mas para isso ele deve ser baixado antes do dia 29/10. Essa funcionalidade estará disponível durante o horário da votação: das 8h às 17h.

– via Requerimento de Justificativa Eleitoral que tem que ser apresentado acompanhado de um documento com foto, em qualquer local de votação do estado no dia e horário do pleito. O formulário deve ser preenchido com o número do título de eleitor. Caso contrário, não será processado.

No caso do eleitor e a eleitora que não puder justificar a ausência no dia da eleição tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa, através do e-título e do Sistema Justifica.

Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência às urnas, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não deferida pelo juiz eleitoral.