terça-feira, 4 de janeiro de 2022

Chuvas causam estragos no município de Mirador 

O município de Mirador é mais um dos que vêm sofrendo com as fortes chuvas, que causaram aumento no nível do rio Itapecuru. Esta é a maior cheia da história, na região.

As cheias do rio Itapecuru fizeram casas desabar, deixou prejuízos comerciais e vários povoados ilhados, alguns, tendo como único acesso o transporte em canoas.

Famílias estão sendo acolhidas em abrigos e moradores solidários ajudam para conseguir salvar o que não foi danificado ou levado pelas águas do rio.

Assim como ocorre em outras cidades afetadas, o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão e a Defesa Civil monitoram as ocorrências no município e prestam apoio às famílias atingidas.

Empresário caxiense anuncia pré-candidatura a deputado federal pelo PROS 

O empresário Flavio Lúcio (leia-se Casa do Reboque de Caxias) pretende buscar uma cadeira na Câmara Federal para representar Caxias e outros municípios da região 

Flavio Lúcio pretende disputar uma cadeira na Câmara Federal 

O empresário Flavio Lúcio (leia-se Casa do Reboque de Caxias) filiado ao PROS, anunciou nesta terça-feira (04) sua pré-candidatura ao cargo de deputado federal nas eleições de 2022.

Perfil - Flávio Lúcio é bacharel em Administração de Empresas pela FAI e pós-graduado em Politicas Publicas e Direitos Sociais, tem 38 anos de idade, é casado e pai de 03 filhos. Antes de fundar a empresa Casa do Reboque de Caxias, ele trabalhou na agencia do Bradesco durante 10 anos e atuou por 05 anos na Prefeitura de Caxias. 

"Fui convidado pela diretoria estadual do PROS e aceitei o desafio para concorrer a uma vaga na Câmara Federal. A ideia é ocupar meu espaço e ser o representante da cidade de Caxias, Aldeias Altas, São João do Sóter e demais cidades da nossa região. Minha proposta é de renovação. Estamos na fase de ouvir as pessoas para construir um projeto em beneficio da região dos Cocais, tendo como prioridade saúde, geração de emprego e desenvolvimento econômico", afirma.

Flávio Lúcio disputará pela primeira vez um cargo público.

Flávio Dino passa por exames após ser diagnosticado com Covid-19 

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PSB), deu entrada no Hospital São Domingos para realizar exames após ser diagnosticado com a Covid-19. A informação foi confirmada pela Secretaria de Comunicação (SECOM).

Segundo a nota emitida pela Comunicação, Dino passou pela emergência do Hospital São Domingos para uma bateria de exames, mas não está internado.

Após haver confirmado a infecção pelo novo coronavírus, o governador disse estar bem.

“O Hospital São Domingos e a Secretaria de Estado de Comunicação informam que, em face do diagnóstico de COVID-19, o governador Flávio Dino deu entrada na manhã de hoje (4) no Hospital São Domingos para a realização de exames de forma eletiva”.

CRM/MA registra morte de três médicos maranhenses nas ultimas 24 horas  

O Conselho Regional de Medicina do Maranhão publicou em suas redes sociais um obituário que chama atenção. Três médicos com atuação no estado morreram nas últimas 24 horas.

Tiago Soares Rêgo Cunha (nº 9597), Conceição de Maria Costa (nº 261) e Laís Sabardini Borçoi (nº 10.202),  perderam a vida na entrada de 2022.

O primeiro citado residia em Caxias (foto acima). As outras duas médicas citadas residiam na capital maranhense. 

As causas das mortes não foram divulgadas.

Pesquisas só poderão ser divulgadas caso estejam registradas na Justiça Eleitoral 

Porém, o TSE acrescentou algo na resolução. O registro não obrigará o instituto a divulgar os números da pesquisa. Mas para divulgar, se faz necessário o registro 

Foi aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a resolução que trata do registro e da divulgação de pesquisas de opinião pública sobre as Eleições 2022 e eventuais candidaturas. A decisão unânime ocorreu na sessão administrativa do dia 16 de dezembro e modifica trechos da Resolução TSE nº 23.600.

A partir de 1º de janeiro de 2022, as entidades e empresas que realizarem pesquisas eleitorais serão obrigadas a registrá-la no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação.

O ministro Edson Fachin, relator da resolução, destacou que as propostas feitas por entidades públicas e a sociedade, na audiência pública sobre o tema, contribuíram para a melhoria das regras. “Muitas das propostas examinadas resultaram no aperfeiçoamento do texto”, destacou Fachin, ao agradecer também ao grupo do TSE que trabalhou na minuta.

Novidades

A resolução traz inovações como a integração do instituto da federação partidária e dispositivos destacando que a Justiça Eleitoral não realiza controle prévio sobre resultado de pesquisa, nem gerencia ou cuida da divulgação. Esclarece, ainda, que o registro da pesquisa não obriga a divulgação do resultado.

Outra novidade é que a enquete apresentada ao público como uma pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa sem registro. A norma também aponta que compete ao juízo da fiscalização eleitoral o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes.

Informações para o registro

O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deverá conter as seguintes informações: quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), valor e origem dos recursos, metodologia usada e período de realização do levantamento.

Outros dados necessários são o plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado, assim como o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, e nome do estatístico responsável pela pesquisa.

Divulgação dos resultados

Na divulgação dos resultados, o texto afirma que serão obrigatoriamente informados: o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou, bem como o número de registro da pesquisa.

Acesso ao sistema de controle

Ministério Público, candidatas e candidatos, partidos, coligações e as federações partidárias poderão acessar o sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas eleitorais. A solicitação de acesso deverá ser enviada à Justiça Eleitoral.

Impugnações

Partidos, candidatas e candidatos, coligações, federações partidárias e o Ministério Público também são partes legítimas para impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais, quando detectarem eventual descumprimento das regras sobre o assunto.

Comunicação da decisão

Em caso de suspensão da divulgação da pesquisa, a decisão será comunicada a quem for responsável pelo registro do levantamento, bem como a quem contratou a pesquisa.