Fraude na cota de gênero deve gerar inelegibilidade a dirigentes de partidos
A Justiça Eleitoral, apesar de extremamente vagarosa, tem sido implacável com os casos de fraudes nas cotas de gênero, quando das eleições no Brasil.
Políticos eleitos em todo o país já começam a perder os seus respectivos mandatos por burlarem a Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, que estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições.
Só que agora o Tribunal Superior Eleitoral quer ampliar a punição, não se restringindo apenas aos candidatos, mas busca agora alcançar os dirigentes partidários.
O TSE vai julgando alguns vereadores eleitos em 2020 na cidade Andradina (SP), que teriam se utilizado dessa prática nada republicana. O julgamento caminhava para o entendimento de sempre, ou seja, cassação dos eleitos, determinar o recálculo dos quociente eleitoral e partidário e declarar inelegibilidade das candidaturas envolvidas com a fraude.
No entanto, a ministra Maria Claudia Bucchianeri pediu mais tempo para avaliar o caso de forma mais aprofundada, pois levantou e defendeu a tese de que também deve ser declarada a inelegibilidade também dos dirigentes dos partidos. A tese foi bem recebida por outros ministros e pode prevalecer desde então.
Vale lembrar que o TSE, por essa prática, já cassou no Maranhão vereadores do PDT de Jatobá, do Republicanos de Tutóia. Já o TRE-MA também cassou vereadores do PP de Caxias e PL de Miranda do Norte.
Além disso, partidos já foram denunciados no Maranhão nestas últimas eleições para a Assembleia Legislativa e Câmara Federal, também por eventualmente terem fraudado as cotas de gênero.
É aguardar e conferir, afinal agora deve sobrar também para os dirigentes partidários.
Blog do Jorge Aragão