Prefeitura de Caxias (MA) investe R$ 270 mil reais no pagamento de ajuda de custo a atiradores do Tiro de Guerra
A Prefeitura de Caxias (MA) instituiu com base na Lei Municipal Nº 2631 de 17 de abril de 2023, ajuda de custo, destinada aos jovens atiradores que se encontrem devidamente matriculados e efetivamente prestando serviço militar obrigatório inicial no Tiro de Guerra – TG nº 08-006, sediado no Município de Caxias.
VALOR A SER PAGO A CADA ATIRADOR:
O valor da ajuda de custo será de R$300 mensais durante o período do curso de formação, cessando seu pagamento com o encerramento do período de instrução. A concessão do benefício fica condicionada a algumas regras:
1.Fica vedado o recebimento do auxílio ao atirador que possua vínculo empregatício, inclusive servidores públicos (federal, estadual ou municipal), empregados públicos, contratados por prazo determinado e trabalhadores formais da iniciativa privada ou que possua restrição ao exercício de função pública;
2.O pagamento da ajuda de custo, será realizado diretamente na conta bancária pessoal de titularidade do beneficiário que satisfazer os requisitos estabelecidos nesta Lei.
3. Para fazer jus ao auxilio instituído, o atirador deverá possuir residência no Município de Caxias pelo período mínimo de 01 (um) ano.
Cabe à Secretaria Municipal de Governo exigir outros requisitos complementares e realizar diligências para apurar o efetivo cumprimento aos requisitos estabelecidos nesta Lei pelos beneficiários.
PERDE O BENEFÍCIO:
Perderá o benefício o atirador que computar 2 faltas injustificadas consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas no mês ou por qualquer motivo for desligado do serviço militar obrigatório.
INVESTIMENTO:
A quantidade máxima de beneficiários do programa está vinculada ao número total de 100 beneficiários e ao valor global de R$270 mil disponíveis para o respectivo crédito orçamentário.
Os valores a serem pagos são oriundos de recursos próprios da Prefeitura de Caxias (MA). A gestão municipal também autoriza a inclusão da ação criada no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. O Poder Executivo poderá editar normas complementares que se fizerem necessárias para execução da presente Lei.