Lula ordena que Caixa suspenda cobrança de Pix para empresa
O Palácio do Planalto ordenou que a Caixa Econômica Federal recue na cobrança de tarifa sobre transferências via Pix de pessoas jurídicas.
O banco público havia informado que iniciaria a cobrança a partir de 19 de julho para cliente que seja pessoa jurídica privada, mas deixando de fora MEI (microempreendedor individual) e pessoa jurídica pública.
O ministro Rui Costa (Casa Civil) afirmou que a suspensão da cobrança foi uma solicitação do próprio presidente Lula (PT). “Foi pedido que suspendessem temporariamente até o presidente estar de volta semana que vem para que isso seja validado pelo presidente”, disse Rui.
“Falei com a presidente da Caixa, ela me disse que todos os bancos, sem exceção, já cobram essa taxa de empresas de pessoas jurídicas. O único banco, segundo ela, que não cobrava era a Caixa por questões técnicas, de tecnologia”, afirmou o ministro.
Segundo Costa, a presidente da Caixa não esperava que a medida tivesse o alcance e a repercussão que teve diante de ser uma prática já tomada por outros bancos.