A 5ª Promotoria de Justiça Especializada de Timon apontou acúmulo indevido de cargos de João Batista Lima Pontes, assessor especial do gabinete da prefeita de Timon, Dinair Silva (foto).
Ao identificar a irregularidade, o órgão ministerial emitiu uma Recomendação, assinada pelo promotor Sérgio Martins, para a gestora municipal para que providencie em 24 horas a notificação do servidor visando a escolha por uma das funções públicas.
Segundo o documento do MP, João Batista exerce, cumulativamente, os cargos de presidente da Agência de Tecnologia, Ciência e Inovação de Timon – ATI, de Assessor Especial do Gabinete da Prefeita e de diretor de Administração, Contabilidade e Recursos Humanos, configurando assim um acúmulo ilegal de três cargos.
A Constituição Federal de 1988 veda a acumulação de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e desde que sejam: 1) dois cargos de professor, 2) dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas e de 3) um cargo de professor com outro técnico ou científico.
“A acumulação ilegal de cargos públicos gera prejuízos aos cofres públicos e ofende os princípios de regem a administração pública, notadamente os princípios da legalidade, moralidade administrativa e eficiência, pelo que sua prática enseja a responsabilidade dos agentes públicos envolvidos, inclusive o gestor dos recursos públicos, por ato de improbidade administrativa”, frisou o promotor de Justiça Sérgio Martins
Diante disso, o titular da 5ª Promotoria determinou que a prefeita apresente a escolha por um dos cargos e as Portarias de exoneração das demais funções em 48 horas.
Em caso de não acatamento da Recomendação, o Ministério Público adotará as medidas judiciais e extrajudiciais contra servidor e a prefeita.