TCE barra uso de plataforma de licitação privada em quatro prefeituras do Maranhão
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) barrou o uso da plataforma privada BR Conectado para realização de processo licitatório em quatro Prefeitura do Maranhão.
As decisões foram proferidas a pedido do Ministério Público de Contas que a partir de avaliação realizada pela Controladoria Geral da União (CGU) identificou o uso da plataforma para a celebração de Pregão Eletrônico e Concorrência Eletrônica no portal próprio dos Municípios.
A BR Conectado é a única dentre todos os 11 sistemas adotados por várias Prefeituras maranhenses que cobra pagamento de planos anuais.
Segundo os autos, os Executivos alvo do MPC desembolsaram R$ 62,2 mil anualmente para pagar a empresa, apesar de haver os sistemas Portal de Compras Públicas, Licitanet, Comprasnet, BBMNET Licitações BNC Compras, SIGA – Compras BR, BLL Compras, Licitar Digital, Licitações-E e Licita Mais Brasil, que não cobram pelos serviços.
As Prefeituras de Olho d’Água das Cunhãs e Mata Roma pagaram R$ 16.600 mil, cada uma, para a BR Conectado. A de Itaipava do Grajaú R$ 15 mil e a de Peritoró R$ 14 mil.
O MP de Contas destacou que a decisão do gestor deve está balizada segundo os princípios constitucionais que guiam a Administração Pública, entre eles, o princípio da eficiência, que diz respeito a otimização do aproveitamento dos recursos à disposição. O princípio impõe o dever do gestor público de prover o máximo produto com os recursos e tecnologia disponíveis, remetendo à eliminação de desperdício.
Em razão disso, o Parquet requereu que o portal de compras se abstenha de cobrar qualquer valor dos interessados em participar das licitações nele realizadas até a decisão de mérito.
O TCE acolheu o pedido e determinou que a BR Conectado seja integrado ao Portal Nacional de Compras Públicas (https://pncp.gov.br/app).
Ordenou ainda, em caráter de urgência, a realização de inspeção fiscalizatória, in loco, com o objetivo de apurar se a adoção da plataforma BR Conectado pelos Municípios é compatível com o princípio da eficiência.
Os prefeitos Olho d’Água das Cunhãs, Glauber Cardoso Azevedo, Mata Roma, Besaliel Freitas Albuquerque, Itaipava do Grajaú, Jovaldo Cardoso Oliveira Junior, e Peritoró, Josué Pinho Da Silva Júnior, terão que apresentar a defesa dentro do prazo de 15 dias.