segunda-feira, 9 de outubro de 2023

São João do Sóter: TCE/MA aprova contas da gestão da prefeita Josa Silva 

Em sessão realizada na ultima quarta-feira, dia 4 de outubro, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu um parecer extremamente favorável, marcando mais um importante capítulo na gestão da prefeita do Município de São João do Soter, Josa Silva Bezerra (foto). O parecer diz respeito às contas do exercício financeiro de 2022.

O relator do processo, o conselheiro Melquizedeque Nava Neto, conduziu a análise das contas com rigor e minúcia, resultando em uma aprovação unânime sem ressalvas por parte do plenário do TCE. Este veredito é um reflexo do compromisso incansável da prefeita Josa Silva Bezerra com a gestão responsável dos recursos públicos, especialmente aqueles direcionados ao desenvolvimento e bem-estar de São João do Soter.

É importante ressaltar que este não é um caso isolado de aprovação das contas da prefeita Josa Silva Bezerra. A gestora já possui um histórico de contas aprovadas nos anos anteriores, todas elas sem ressalvas. Esse consistente padrão de excelência na gestão pública destaca a competência e o zelo da prefeita pela administração dos recursos municipais.

A decisão do TCE-MA não apenas reconhece a eficácia das práticas de governança implementadas pela prefeita Josa Silva Bezerra, mas também reforça o compromisso da gestão municipal com a transparência, ética e responsabilidade fiscal. Este é um marco importante para São João do Soter e uma demonstração clara de que a cidade está no caminho certo para o progresso e o bem-estar de seus cidadãos.

Confira a decisão:

Assim sendo, discordo da opinião do Ministério Público de Contas e proponho ao Plenário:

a) emitir parecer prévio pela aprovação das contas de governo do Município de São João do Sóter, exercício financeiro de 2022, de responsabilidade da Senhora Joserlene Silva Bezerra de Araujo, com fundamento no art. 1º, inciso I, c/c o art. 8º, § 3º, inciso I, da Lei Estadual nº 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), considerando que a gestão não contém máculas conforme exposto no Relatório de Instrução nº 3486/2023;

b) enviar à Câmara Municipal de São João do Sóter/MA, em cinco dias após o trânsito em julgado, uma via original do parecer prévio, para a deliberação prevista no § 2º do art. 31 da Constituição Federal;

c) determinar à gestora do município de São João do Sóter/MA, Senhora Joserlene Silva Bezerra de Araujo, que atente para todas as disposições do art.11 da Lei Complementar nº 101/2000, no sentido de fazer cumprir a arrecadação prevista no orçamento. Em caso de queda de arrecadação, informar a este Tribunal os motivos ensejadores bem como as medidas adotadas para compensação dos tributos não arrecadados.

São Luís, 04 de outubro de 2023.

Conselheiro Substituto Melquizedeque Nava Neto
Relator