Prefeitura de Coelho Neto cancela show de Léo Santana após decisão judicial
O prefeito Bruno Silva cancelou o show do cantor Leo Santana, que iria se apresentar na cidade como parte das comemorações do Réveillon no dia 28 de dezembro. A prefeitura anunciou nas redes sociais que o show estava cancelado em virtude de decisão do juiz Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto, que acatou as argumentações do Ministério Publico local e determinou o cancelamento da apresentação.
O prefeito Bruno Silva estava pagando R$ 450 mil pela apresentação do cantor baiano de maneira parcelada.
O promotor Williams Silva de Paiva entrou com uma Ação Civil Pública requerendo da Justiça a imediata suspensão do espetáculo musical e que o Executivo se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos ao artista, sob pena de multa diária de R$ 10 mil a ser cobrada pessoalmente do prefeito Bruno José Almeida e Silva.
A alegação foi acatada e o show foi cancelado pela prefeitura. “Há que se destacar que o Ministério Público não tem nada contra a realização de evento festivo, sendo uma manifestação de um direito fundamental ao lazer garantido na Constituição Federal de 1988. Entretanto, a realização do referido evento afronta os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade que orientam a administração público”, afirmou o promotor Williams de Paiva.
Na decisão, o juiz citou a jurisprudência agora já consagrada pelo próprio Tribunal de Justiça do Maranhão, mencionando a decisão que cancelou o show de Wesley Safadão em Zé Doca, e o STJ, que cancelou show de Safadão em Vitória do Mearim. O magistrado determinou que a prefeitura publicasse o aviso de cancelamento em seu site oficial, o que já foi cumprido e que a empresa de Leo Santana, a SALVADOR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E ENTRETENIMENTO LTDA, devolva aos cofres municipais de Coelho Neto os valores já recebidos até o cumprimento da ordem judicial, referentes ao cronograma de pagamento do contrato no prazo máximo de 5cinco dias a contar da intimação da decisão.