sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

Prazo para os MEI se regularizem junto ao Simples Nacional termina dia 31

A exclusão do Simples Nacional ocorre, principalmente, por inadimplência e faturamento acima do limite

Os microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar sua situação e pedir o reenquadramento. No Maranhão, 4.695 microempreendedores individuais foram excluídos no exercício de 2023.

A exclusão do Simples Nacional ocorre, principalmente, por inadimplência e faturamento acima do limite. A consulta de dívidas pode ser feita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=2  ou pelo portal e-CAC https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login .

Para conseguir mais informações e orientações, o empreendedor pode procurar a Unidade de Negócios do Sebrae em Caxias ou as Salas do Empreendedor, dos municípios atendidos pela regional.  “É importante ficar atento ao prazo, pois caso não o faça, a nova solicitação será somente em janeiro de 2025, além disso, ele pode ser excluído do regime do MEI”, explicou o analista do Sebrae, Fábio Bernardes.

Após negociar e quitar os débitos, o MEI pode solicitar o reenquadramento no Portal do Simples Nacional. Primeiro no link “Solicitação de Enquadramento no SIMPLES” e depois na solicitação de “enquadramento no SIMEI“ (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=7) , utilizando o código de acesso ou certificado digital.

Estar com o MEI irregular pode também ocasionar em perdas de benefícios e vantagens, como impossibilidade da emissão de notas fiscais e licenças. Além disso, as dívidas passam para o nome do microempreendedor, sujando o seu CPF e dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprio”, acrescentou Bernardes.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário voltado a micro e pequenas empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI), que oferta benefícios como: a unificação de tributos do ISS, ICMS e INSS em uma única guia de pagamento mensal, a DAS-MEI, o que gera otimização da gestão e diminuição da carga tributária, além da isenção de alguns impostos federais.

No caso dos MEI que tiveram faturamento (ganhos dos valores brutos) superior ao teto de R$ 81 mil devem atualizar o seu cadastro e se desenquadrar como MEI para que eles não percam os benefícios do Simples Nacional.