Tribunal de Contas do Maranhão multa três prefeitos por irregularidades
Antônio Borba, de Timbiras; Edilson Alvorada, de Palmeirândia;
e Valéria Castro, de Presidente Sarney, foram multados pelo TCE
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) emitiu, na ultima segunda-feira (29), acórdãos que resultaram na aplicação de multas a prefeitos de três municípios por irregularidades identificadas em processos de fiscalização. As decisões foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MA na edição de 29 de julho de 2024. As penalidades aplicadas variam conforme a natureza das infrações cometidas.
– Timbiras
O processo nº 3842/2020 refere-se à apreciação da legalidade de atos e contratos da Prefeitura Municipal de Timbiras, sob a responsabilidade do prefeito Antônio Borba Lima, durante o exercício financeiro de 2020.
O TCE/MA constatou o descumprimento da Instrução Normativa nº 34/2014, que exige o envio de informações e elementos de fiscalização através do Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas (SACOP). Em função da ausência de informação sobre um procedimento de contratação, foi aplicada uma multa de R$ 600,00 ao prefeito.
A decisão também recomendou à Prefeitura de Timbiras a observância dos princípios de instrumentalidade, publicidade, transparência e legalidade dos atos administrativos.
– Presidente Sarney
O processo nº 6115/2022 diz respeito à representação do Núcleo de Fiscalização I (NUFIS I) contra o município de Presidente Sarney, administrado pela prefeita Valéria Moreira Castro, durante o exercício financeiro de 2021.
A infração identificada foi o descumprimento da Instrução Normativa nº 43/16, alterada pela IN nº 66/21, referente ao Sistema de Medição da Frequência de Gestão Municipal (IEGM). A prefeita Valéria Moreira Castro foi multada em R$ 600,00. Além disso, o processo será apensado à prestação de contas do município referente ao exercício de 2021.
– Palmeirândia
No processo nº 7449/2022, a representação do Núcleo de Fiscalização I (NUFIS I) envolveu o prefeito de Palmeirândia, Edilson Campos Gomes de Castro Junior, referente ao exercício financeiro de 2022. A irregularidade apontada foi o não cumprimento do prazo de resposta ao questionário eletrônico do Levantamento do Saneamento Básico e Resíduos Sólidos, conforme exigido pela Lei Complementar nº 131/2009, Decreto nº 10.540/2020 e Portaria TCE/MA nº 499/22. O prefeito foi multado em R$ 2.000,00, e o processo será apensado à prestação de contas de 2022.