Juiz mantém indeferimento da candidatura de Biné Figueiredo em Codó
O juiz eleitoral Iran Kuban Filho negou recurso apresentado pelos advogados do ex-prefeito de Codó, Biné Figueiredo (União Brasil), e manteve decisão de sua própria autoria, dada na semana passada, indeferindo o pedido de registro de candidatura do político para concorrer no pleito majoritário deste ano na cidade.
O magistrado sustentou sua decisão afirmando que Figueiredo filiou-se a partido político no período em que estava inelegível e com os direitos políticos suspensos.
“Mantenho a sentença de indeferimento, uma vez que, sob minha ótica, o candidato/recorrente encontra-se inelegível, em conformidade com LC nº 64/90, bem como sua filiação partidária é nula, uma vez que o recorrente encontrava-se com os direitos políticos suspensos, no momento da filiação. Encaminhem-se os autos ao TRE-MA, para apreciação do recurso interposto”, disse em um dos trechos da decisão, que já foi encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Biné Figueiredo, de acordo com o DivulgaCand, sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permanece com o pedido de candidatura indeferido em prazo recursal.
Os outros quatro postulantes, quais sejam Dr. Zé Francisco (PSDB), Chiquinho FC (PT), Guilherme Oliveira (Podemos), Mário Braga (PRTB) e Yuri Corrêa (PSD), já tiveram os registros de candidaturas deferidos.