MPF obtém condenação de ex-funcionário dos Correios que desviou recursos de clientes de agencia no Maranhão
Réu terá que ressarcir prejuízos, pagar multa equivalente, perder cargo público e ficar com direitos políticos suspensos por 5 anos
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação na Justiça Federal de um ex-funcionário dos Correios por improbidade administrativa, pelo desvio e apropriação de verbas federais da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O réu foi acusado de causar prejuízos ao erário e de enriquecimento ilícito, utilizando recursos de clientes do banco postal de Itaipava do Grajaú (MA) para pagar dívidas pessoais e construir um imóvel.
O MPF moveu a ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa com base em irregularidades apontadas em Relatório Preliminar de Sindicância nº 071/2006, realizado pela ECT. O documento revelou uma série de ilícitos financeiros cometidos pelo ex-funcionário, que ocupava o cargo de atendente comercial I e gerente da agência de Itaipava do Grajaú, entre 2005 e 2006. Durante o período, ele apropriou-se de valores pertencentes à ECT e aos clientes do banco postal, resultando em um prejuízo de cerca de R$169,8 mil.
Na sentença da 5ª Vara Federal Cível, o réu foi condenado a ressarcir a ECT em um total de R$ 169.847,60, corrigidos monetariamente e com juros de mora. Foi condenado também a perder qualquer função ou cargo público que ocupava e teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, além de ter que pagar multa civil equivalente ao dano patrimonial causado à ECT.
Entenda o caso – Durante a investigação, o MPF descobriu que o réu usava diversos métodos fraudulentos para se apropriar dos recursos, como a emissão de cheques avulsos sem o conhecimento dos clientes, falsificação de assinaturas, retenção de valores destinados a depósitos e saques não autorizados. Ele confessou ter utilizado esses valores para fins pessoais e de terceiros, incluindo a construção de um imóvel e a prática de agiotagem.
A defesa do réu foi realizada pela Defensoria Pública da União (DPU), que alegou prescrição intercorrente. No entanto, a Justiça entendeu que os atos de improbidade administrativa cometidos, que importaram em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, estavam devidamente comprovados, condenando o réu. Ainda cabe recurso da decisão. O acusado ainda responde a ação penal pelos mesmos fatos, que pode resultar em condenação criminal.
“A condenação reforça nosso compromisso em combater a corrupção e a improbidade administrativa, garantindo a responsabilização de agentes públicos que desviam recursos federais para benefício próprio, prejudicando o patrimônio público e a confiança da sociedade nas instituições”, concluiu a procuradora da República Carolina da Hora Mesquita Höhn, responsável pela ação.
Ação Civil Pública nº 0036135-47.2013.4.01.3700
Ação Penal nº 0016763-49.2012.4.01.3700
Blog do Daniel Matos