quarta-feira, 3 de julho de 2024

Dra. Cleide Coutinho sofre acidente e entra em periodo de repouso 

Pré-candidata a vice-prefeita de Caxias comunica ao publico sobre seu estado de saúde 

A ex-deputada e pré-candidata a vice-prefeita de Caxias, Dra. Cleide Coutinho, comunicou em nota pública que estará em repouso pelos próximos 10 dias. A pré-candidata a vice-prefeita na chapa do pré-candidato a prefeito Gentil Neto sofreu um acidente envolvendo uma porta automática, que resultou em uma leve fratura transversa com leve desalinhamento ósseo na coluna coccígea.

Segundo a nota, Dra. Cleide, cumprindo orientações médicas, deverá manter repouso absoluto e utilizar medicações para alívio da dor, além de realizar fisioterapia. A condição não requer intervenção cirúrgica, permitindo que a pré-candidata continue suas atividades políticas de casa.

“Dra. Cleide mantém seu compromisso com o povo caxiense e seguirá firme na sua pré-candidatura de vice-prefeita, trabalhando de casa por uma Caxias cada vez melhor”, destacou a nota.

A pré-candidata agradeceu as manifestações de apoio e orações pelo seu pronto restabelecimento.

Leia abaixo a Nota Pública divulgada pela assessoria da Dra. Cleide Coutinho.

NOTA PÚBLICA

Com absoluta transparência e total honestidade, como é de sua tradição histórica, a Dra Cleide Coutinho, pré candidata a vice prefeita na chapa do pré candidato a prefeito Gentil Neto, comunica ao povo de Caxias e a todo o estado do Maranhão que estará em repouso pelos próximos 10 dias pois sofreu um acidente em uma porta automática que aprisionou seus pés, causando leve fratura transversa com leve desalinhamento ósseo no corpo vertebral da coluna coccígea.

Cumprindo orientações médicas terá que manter repouso e fazer uso de medicações para alívio da dor e fisioterapia pois o caso não é de cirurgia.

Dra. Cleide mantém seu compromisso com o povo caxiense e seguirá firme na sua pré candidatura de vice-prefeita trabalhando de casa por uma caxias cada vez melhor.

Ao mesmo tempo que agradece as manifestações de apoio e orações pelo seu pronto restabelecimento.

Justiça suspende cobrança de parcelas de empréstimos não pagas durante a pandemia 

A Justiça condenou o Banco do Brasil e o Banco Bradesco a suspender a cobrança das parcelas dos empréstimos consignados não pagas durante o período de vigência da Lei Estadual nº 11.274/2020, que suspendeu as parcelas dos empréstimos de trabalhadores públicos e privados do Maranhão, durante a pandemia.

Os bancos devem cancelar os refinanciamentos já efetivados e realocar as parcelas não pagas para o final do contrato sem a incidência de juros e multas; e, ainda, efetuar o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão , cada réu, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A decisão colheu pedidos do PROCON (Instituto de Promoção e Defesa do Consumidor do Maranhão) e Defensoria Pública estadual, em ação na qual relataram denúncias de supostas práticas abusivas quanto à cobrança de parcelas de empréstimos consignados que não foram pagas durante a pandemia, que estavam sob a proteção da lei 11.274/2020.

CONDUTAS ABUSIVAS

Na ação, o PROCON e a Defensoria Pública sustentam que, com a suspensão da lei, os bancos começaram a praticar condutas abusivas, tais como descontar automaticamente as parcelas paralisadas ou a fazer a renegociação impositiva, quando deveriam realocar as parcelas suspensas para o final do contrato.

Com isso, os correntistas estariam sendo obrigados a pagar supostos juros sobre juros e, ainda, que a modalidade de CDC oferecida possui juros mais altos do que os da modalidade do empréstimo consignado.

Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que devido à suspensão da Lei Estadual 11.274/2020 pelo Supremo Tribunal Federal, ofereceu alternativas de pagamento e apresentou aos seus clientes opções semelhantes às recomendadas pelo Ministério Público.

O Banco Bradesco argumentou que, por cautela, não teria efetuado os descontos das parcelas dos empréstimos consignados nos meses de junho e julho de 2020, quando a Lei Estadual nº 11.274/2020 foi publicada.

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

Na decisão, o juiz Doulgas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos Comarca da Ilha de São Luís, informa a Lei Estadual nº 11.274/2020 suspendeu as parcelas de empréstimos consignados feitos por servidores públicos por 90 dias e estabeleceu as medidas que as instituições financeiras deveriam adotar após esse período.

Conforme a lei, após o fim do prazo de três meses ou estado de pandemia, os bancos deveriam oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão. As parcelas suspensas seriam incorporadas ao final de cada contrato, e sem a cobrança de juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas suspensas.

Ocorre que essa lei foi temporariamente suspensa por meio de uma decisão liminar (provisória) na Ação Direta de Inconstitucionalidade em após, no mérito (definitiva), em 17/05/2021, pelo Supremo Tribunal Federal, declarando a inconstitucionalidade das Leis nº 11.274/2020 e 11.298/2020.

PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR

Na análise do caso, o juiz verificou que após essa decisão, os bancos réus começaram a impor aos servidores/consumidores um refinanciamento, sem aviso prévio, e a cobrar juros sobre juros.

Segundo Martins, essa conduta viola os princípios fundamentais de proteção ao consumidor, incluindo o dever de informação e a boa-fé nas relações de consumo. “Nesse sentido, é inegável que as regras do Código de Defesa do Consumidor se aplicam aos empréstimos consignados, uma vez que se trata de relação de consumo’”, afirma a sentença.

“Na hipótese dos autos, restaram comprovadas as práticas relatadas na inicial, quais sejam, imposição de refinanciamento, cobrança de juros sobre juros e desconto das parcelas suspensas sem aviso prévio na conta dos servidores, o que representa uma clara violação dos direitos dos consumidores’, concluiu o juiz.

Prefeitura de Caxias disponibiliza consulta dos precatórios aos professores que recebiam pelo FUNDEF de 1998 a 2006 

A Prefeitura de Caxias e a Comissão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), informa que já está disponível no site: https://precatorios.caxias.ma.gov.br/ a consulta das cotas dos professores que trabalharam no período de 1998 a 2006 em Caxias, e que recebiam pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).

FUNDEF
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF foi instituído pela Emenda Constitucional n.º 14, de setembro de 1996, e regulamentado pela Lei n.º 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e pelo Decreto nº 2.264, de junho de 1997. O FUNDEF foi implantado, nacionalmente, em 1º de janeiro de 1998, quando passou a vigorar a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental.

A maior inovação do FUNDEF, consiste na mudança da estrutura de financiamento do Ensino Fundamental no País (1ª a 8ª séries do antigo 1º grau), ao subvincular a esse nível de ensino, uma parcela dos recursos constitucionalmente destinados à Educação.

BENEFICIÁRIOS DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF?
Os Precatórios são ordens judiciais, para que o governo brasileiro inclua no orçamento um determinado valor a ser pago para aqueles que venceram demandas contra o Poder Público. Os beneficiários em Caxias (MA), são servidores municipais da Educação Básica, que estiveram em atividade no período compreendido entre 1998 a 2006.

QUEM TEM DIREITO AO RATEIO DO PRECATÓRIO DO FUNDEF?
Os professores efetivos e contratados que trabalharam no período compreendido, aposentados e possíveis herdeiros.

PERÍODO DE CONSULTA
A consulta estará aberta de 1 às 18h até 30 de julho de 2024.

COMISSÃO
Uma comissão foi criada integrada por: dois representantes da Prefeitura de Caxias, dois representes do SINTRAP e dois representantes da Câmara Municipal, para estar à disposição dos profissionais que desejarem resolver alguma demanda. O objetivo da Prefeitura de Caxias (MA), é dá total transparência no repasse dos recursos dos Precatórios aos profissionais que têm direito.

EM CASO DE FALECIMENTO
Em caso de falecimento de um dos professores que tenham trabalhado nesse período de novembro de 1998 a 2006, os herdeiros legais, terão direito aos valores.