segunda-feira, 12 de agosto de 2024

Deputado do MA tem descontado do salário R$ 68,7 por faltas 

O regimento da Câmara prevê que deputados federais tenham as faltas não justificadas descontadas do salário. A penalidade, entretanto, não impediu que parlamentares acumulassem faltas e deixassem de receber fatias significativas dos proventos mensais.

No ano passado, somadas, as faltas custaram mais de R$ 3,6 milhões aos deputados.

Os dados relativos a 2023 foram disponibilizados pela Câmara dos Deputados, via Lei de Acesso à Informação (LAI). O salário de um deputado federal leva em conta o comparecimento às sessões deliberativas do Plenário.

No acumulado do ano, cinco deputados superam o valor de um salário bruto mensal (de R$ 41.650,92). No topo do ranking está o deputado Junior Lourenço (PL-MA), com R$ 68,7 mil em penalidade por faltas e, na sequência, Antônia Lúcia (Republicanos-AC), com R$ 61,6 mil.

As ausências não justificadas às sessões deliberativas do Plenário, além de acarretar desconto no salário do parlamentar, pode resultar na perda do mandato. A Constituição prevê a penalidade para aquele que deixar de comparecer, sem justificativa, a um terço das sessões ordinárias de cada sessão legislativa.

Nas sessões deliberativas, a presença dos parlamentares é checada mediante registro eletrônico no início de cada sessão. Caso o sistema não esteja em uso, a verificação é feita por meio de listas de chamada nominal em Plenário.

As ausências são justificadas e não são descontadas do salário nos seguintes casos:

Se o parlamentar estiver em missão autorizada;
Em casos de doença comprovada por atestado, analisado por junta médica oficial;
Licença-maternidade;
Licença-paternidade;
Doença grave ou falecimento de pessoa da família até o segundo grau civil.

Prefeitura de Caxias começa a pagar precatórios da educação nesta terça-feira (13) 

A semana começou com boa notícia para os profissionais da educação municipal de Caxias. O prefeito Fábio Gentil anunciou para esta terça-feira (13) o início do pagamento dos precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) a todos os trabalhadores e demais pessoas que têm direito ao recurso.

O cronograma de pagamento dos precários será iniciado com o pagamento aos aposentados e inativos do Município. Já os professores e demais profissionais da educação da ativa receberão na quarta-feira (14). Aqueles que não têm vínculo com a Prefeitura de Caxias por serem herdeiros devem acessar o link precatorios.caxias.ma.gov.br e cadastrar uma conta, de preferência do banco Santander, para ser cadastrada no banco de dados do Município. A previsão de recebimento da quantia referente aos precatórios para esse público é a semana seguinte ao cadastro.

Clique aqui e assista ao vídeo.

De acordo com Fábio Gentil, a primeira parcela dos 60% dos precatórios que cabem aos educadores será paga com juros e correção monetária e sem nenhum desconto a todos os beneficiários, totalizando quase R$ 40 milhões, além de um fundo de reserva equivalente a 5% desse valor. “É uma grande satisfação poder dar essa notícia maravilhosa”, assinalou o prefeito.

Confira abaixo a tabela de valores:

Fonte: Blog do Daniel Matos

Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira (16) 


A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.

Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.

As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.

Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.

Agência Brasil

Achado não é roubado: será? Ficar com dinheiro ou objetos de valor encontrados na rua é crime 


Ainda está sob investigação o caso do dinheiro que foi encontrado no porta-malas de um carro estacionado há mais de 15 dias em uma rua no bairro do Renascença, em São Luís (MA). De acordo com a polícia, o total encontrado ultrapassa R$ 1 milhão, distribuído em maços com notas de R$50, R$100 e R$ 200. A quantia foi encontrada pelo porteiro de um prédio localizado nas proximidades, que, ao perceber que havia dinheiro dentro do carro estacionado, chamou a polícia.

A atitude foi correta. Por mais que pareça tentador, o ditado popular que afirma que “achado não é roubado” não tem respaldo na lei. De acordo com o artigo 169 do Código Penal Brasileiro, a apropriação de coisa achada sem devolvê-la é considerada crime. “Você não pode ficar com dinheiro ou objetos de valor que encontra na rua. Independentemente do valor encontrado, a obrigação é a mesma: procurar o proprietário ou entregar o dinheiro às autoridades competentes dentro de, no máximo, 15 dias”, explica a professora Juliane Silva Santos, do curso de Direito do Centro Universitário Estádio São Luís.

A orientação é a mesma, tanto para dinheiro ou objetos de valor achados na rua quanto em estabelecimentos privados, como banheiros de shoppings, academias ou restaurantes, por exemplo – todos locais em que as pessoas costumam esquecer materiais de valor. “Nesses casos, deve-se informar imediatamente a gerência do local ou um setor responsável. A não devolução do dinheiro encontrado também pode configurar o crime de apropriação de coisa achada”, alerta.

CONSEQUÊNCIAS

Além das consequências legais, caso o assunto chegue ao conhecimento de outras pessoas ou até mesmo ao dono do dinheiro, há o risco de se manchar a reputação pessoal e profissional, uma vez que esse ato pode ser visto como desonestidade e falta de ética. Manter o dinheiro ou objeto de valor encontrado pode também ter outras consequências negativas, como gerar desconfiança das pessoas próximas e estigmas sociais, especialmente em grupos menores ou ambientes de trabalho.

Sendo assim, como proceder legalmente para encontrar o dono do dinheiro? “A maneira correta é entregar o dinheiro à polícia, registrando onde e como foi encontrado”, aconselha Juliane. “Um Auto de Arrecadação será lavrado e remetido ao juízo competente, que publicará um edital informando sobre o achado. Isso permite que o legítimo dono possa reaver o dinheiro perdido”, orienta.(Blog do Diego Emir)