Tabelião afastado pelo CNJ mantém contato com clientes e represa serviços de alto valor
De acordo com relatos, o tabelião estaria orientando clientes a aguardarem sua “reassunção”, sob argumento de que fará desconto no valor de serviços como escrituras públicas, registros de imóveis e atos quando ele estiver novamente à frente do cartório (o que por si só já configuraria prática de novo delito de ordem administrativa). A prática tem causado transtornos e insegurança jurídica para usuários que dependem dos serviços cartorários.
Investigações em curso
O afastamento do tabelião foi determinado pelo CNJ como medida cautelar, enquanto são apuradas infrações que podem incluir desvio de conduta e irregularidades na gestão do cartório. Durante o período de afastamento, a unidade está sendo gerida por uma interventora designada, responsável por assegurar o funcionamento regular e imparcial dos serviços.
Contactada, a interventora nomeada ressaltou que “todos os atos notariais e de registro estão sendo realizados de forma plena e dentro dos parâmetros legais”, e que o cartório encontra-se em pleno funcionamento.
Implicações legais
Especialistas ouvidos pela reportagem alertam que a conduta do tabelião afastado pode configurar novas infrações, incluindo tentativa de obstrução das investigações e violação de medidas cautelares impostas pelo CNJ. Ao que tudo indica, a conduta do tabelião afastado interfere no funcionamento do serviço público delegado, podendo ter sua situação perante o órgão regulador.
Direito dos usuários
Os cidadãos prejudicados pela postura do tabelião podem formalizar reclamações junto ao CNJ ou ao próprio cartório. Além disso, o Código de Processo Civil garante o direito à transparência e à continuidade dos serviços cartorários, independentemente de quem seja o titular da delegação.
Próximos passos
O tabelião afastado responde hoje por vários procedimentos administrativos perante o CNJ (um em fase de recurso, um pronto para julgamento e outros em fase de apuração) e, ao contrário do que vem sendo intencionalmente anunciado por ele, seu retorno ao cargo somente ocorrerá na remota possibilidade de não ser aplicada a ele a pena de perda de delegação em nenhum desses procedimentos administrativos pelo Plenário do CNJ.