terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

Garrafas de vidro estão proibidas em circuitos de Carnaval 2025 no MA 

A Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA) divulgou uma portaria com diretrizes para o Carnaval 2025 em todo o estado. Entre as medidas, está a proibição do uso de garrafas de vidro nos circuitos oficiais e em outros eventos carnavalescos. Esses recipientes poderão ser apreendidos para evitar acidentes e garantir a segurança dos foliões.

Além disso, a venda de bebidas alcoólicas será proibida para menores de 18 anos e para pessoas visivelmente embriagadas. Comerciantes que descumprirem essa norma estarão sujeitos a sanções legais.

Todos os eventos carnavalescos, sejam eles promovidos por grupos, associações, clubes ou entidades públicas e privadas, deverão seguir as regras estabelecidas pela portaria. Festas realizadas em locais públicos ou privados só poderão ocorrer mediante comunicação prévia às autoridades, com pelo menos 72 horas de antecedência. Os organizadores deverão informar detalhes como data, local e horário do evento.

O pedido de autorização deverá ser feito nas delegacias responsáveis por cada região. Em São Luís, a comunicação deve ser encaminhada à Delegacia de Costumes e Diversões Públicas ou à Delegacia Especial da Cidade Operária. Em Paço do Lumiar, a solicitação deve ser feita na Delegacia Especial do Maiobão ou na Delegacia de Paço do Lumiar. Nos demais municípios, a responsabilidade será das delegacias locais. Os eventos também precisarão seguir os horários estabelecidos pelas normas municipais.

O licenciamento dependerá do cumprimento de requisitos de segurança, condições sanitárias, limitação sonora e prevenção de incêndios. As festividades deverão atender às exigências do Decreto nº 5.068/1973 (Lei de Licenciamento e Casas de Diversão Pública), da Lei nº 5.715/1993 (Lei do Silêncio) e da Lei nº 11.390/2020 (Regulamento de Segurança contra Incêndios).

A portaria também reforça a importância do respeito à dignidade humana durante as festividades. Fantasias, adereços ou atitudes que exponham qualquer pessoa à humilhação ou degradação serão proibidas, com o objetivo de coibir excessos que comprometam a segurança e o bem-estar dos participantes.