quarta-feira, 19 de março de 2025

Carlos Brandão proíbe compra de bebida alcoólica e cigarro com o Cartão Maranhão Livre da Fome   

Ao sancionar a iei que o instituiu o Programa Maranhão Livre da Fome, o governador Carlos Brandão fez uma determinação expressa: a proibição do uso dos créditos do auxílio para compra de bebidas alcoólicas, cigarro ou qualquer outro produto que não tenha natureza estritamente alimentar, sob pena de perda do benefício. A lei que criou o auxílio foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 13 deste mês.

A proibição está descrita no artigo 7º, parágrafo 4 da referida lei, de nº 12.502, de 12 de março de 2025. Com a medida, o governador pretende impedir desvio de finalidade do benefício estadual, distorção que já foi alvo de denúncias, com ampla repercussão nacional, em relação ao Bolsa Família, programa social do Governo Federal.

O ato de Brandão é necessário, tendo em vista os diversos casos de uso indevido de recursos de outros programas sociais por beneficiários Brasil afora, inclusive para o pagamento de apostas online. Resta saber qual mecanismo de fiscalização será adotado pelo governo maranhense para evitar que o auxílio seja desvirtuado.

O programa

O Cartão Maranhão Livre da Fome é um programa social que fornece suporte alimentar, por meio do depósito de créditos mensais às famílias assistidas pelo programa Bolsa Família que mesmo após o recebimento desse benefício não ultrapassem renda familiar mensal de R$ 218 (duzentos e dezoito reais).

Abaixo, a lei que instituiu o programa Maranhão Livre da Fome: