domingo, 16 de março de 2025

Joias sauditas e relógio de Lula: presentes pessoais de presidentes não são patrimônio público, decide TCU 

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que presentes recebidos por presidentes da República em caráter pessoal não precisam ser incorporados ao patrimônio da União. A decisão, tomada em meio a debates sobre a gestão de bens recebidos por chefes de Estado, esclarece a distinção entre itens de valor institucional e objetos de cunho estritamente pessoal.

A corte analisou casos em que ex-presidentes receberam presentes de líderes estrangeiros, empresários e outras personalidades durante seus mandatos.

De acordo com a determinação do TCU, tanto as joias que o ex-presidente Jair Bolsonaro recebeu em sua viagem à Arábia Saudita quanto um relógio que o presidente Lula recebeu em 2005 do presidente da França, bem como outras lembranças recebidas em mandatos anteriores, não são patrimônio público.

O entendimento do colegiado é onde que somente aqueles bens que possuam relevância histórica ou representem o Estado brasileiro devem ser considerados bens públicos. Já os presentes de natureza pessoal, como joias, relógios e obras de arte sem caráter oficial, poderão permanecer sob posse do destinatário.

Debate

A medida levanta questões sobre a necessidade de uma regulamentação mais clara a respeito da gestão desses bens. Especialistas apontam que a ausência de critérios específicos pode abrir margem para interpretações subjetivas e possíveis abusos.

Com a decisão do TCU, os presidentes passam a ter um respaldo jurídico para reter determinados presentes sem a obrigação de registrá-los como patrimônio público. No entanto, permanece a necessidade de transparência e prestação de contas para evitar eventuais desconfianças sobre a origem e o valor dos bens recebidos.

Diante do novo entendimento, especialistas sugerem que o governo elabore regras mais detalhadas sobre a gestão de presentes recebidos por autoridades. Uma possibilidade seria a criação de um órgão responsável por avaliar a natureza dos itens e definir sua destinação.

Fonte: Blog do Gilberto Leda