STJ decide que pais podem ser multados se não vacinarem filhos contra a Covid-19
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 podem ser multados. Segundo a Corte, essa conduta representa o descumprimento dos deveres previstos no poder familiar.
O caso analisado envolveu um casal que se negou a imunizar a filha de 11 anos, situação identificada pela escola da criança. Após serem alertados, os responsáveis não tomaram providências, levando o Ministério Público do Paraná (MP-PR) a notificá-los. Em resposta, a família apresentou um atestado médico que supostamente contraindicava a vacina.
No entanto, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública analisou o documento e o descartou por falta de embasamento científico. Os pais recorreram, argumentando que a vacinação contra a Covid-19 não era obrigatória no Plano Nacional de Imunização.
O STJ, no entanto, reforçou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina a obrigatoriedade das vacinas recomendadas pelas autoridades sanitárias. Diante disso, a Corte manteve a multa imposta aos pais, estipulada em três salários mínimos.