quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025

Flávio Dino manda investigar destino de R$ 490 milhões em emendas "pix"; medida pode alcançar deputados maranhenses 

A decisão do ministro Flávio Dino, da Corte Suprema, de mandar investigar o destino de 644 emendas “pix”, envolvendo quase meio bilhão de reais mergulhou o Congresso Nacional, em especial a Câmara Federal, num clima de polvorosa.

E em meio aos muitos deputados federais que terão de dar explicações sobre o destino do dinheiro certamente estão alguns maranhenses. Além deles, um grupo de prefeitos, para cujos municípios as emendas foram destinadas, também terão de dar explicações.

O ministro Flávio Dino determinou a investigação exatamente porque os recursos dessas emendas seguem para os seus destinos sem que fiquem registros sobre projeto, responsáveis, prestação de contas e outros itens. Ou seja, ninguém, a não ser o parlamentar e o destinatário, sabem para onde o dinheiro foi.

E é exatamente o que o ministro está cobrando: para onde foram e como foram empregados esses mais de R$ 490 milhões do dinheiro. E com uma condição simples e lógica: se tudo foi feito corretamente, com o dinheiro aplicado em benefício da população, tudo bem. Se não, os responsáveis terão que se explicar na Justiça.(Repórter Tempo)  

Câmara Federal aprova projeto da deputada Amanda Gentil que pune quem divulgar imagem de nudez gerada por inteligência artificial para constranger 

Proposição prevê reclusão de dois a seis anos e multa para a chamada produção de ‘deepnude’; texto vai ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos. O texto será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), o Projeto de Lei 3821/24 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Yandra Moura (União-SE), no qual tal prática também é tipificada no Código Eleitoral.

Se virar lei, o crime incluído no Código Penal pode ser punido com reclusão de 2 a 6 anos e multa se o fato não constituir crime mais grave. A pena será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.

Quando o crime for cometido com a disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.

Campanha eleitoral

Para coibir essa prática em campanhas eleitorais, a relatora incluiu no Código Eleitoral a tipificação semelhante, mas a pena de reclusão tem intervalo maior, de 2 a 8 anos e multa. A única diferença em relação ao Código Penal é que as imagens envolvem candidatos ou candidatas.

Haverá o mesmo aumento de pena quando a ofendida for mulher, pessoa com deficiência ou idosa (1/3 até a metade).

Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.

Manipulação de imagens

Yandra Moura afirmou que o projeto não busca censurar a liberdade de expressão, mas punir o uso abusivo de material para macular a imagem das pessoas. “A inviolabilidade da imagem não se limita aos meios físicos de violação. Não podemos nos esquivar de regulamentar o uso das tecnologias referentes a inteligência artificial e aos limites de seu uso”, disse.

A relatora destacou que a proposta não coíbe o uso da inteligência artificial. “A gente pune quem abusa da inteligência artificial para cometer crimes que transformem e distribuem imagens de qualquer cidadão de forma sexual.”

Segundo a autora, deputada Amanda Gentil, a manipulação de imagens sexuais com inteligência artificial, os chamados “deepnudes”, afasta mulheres da política e perpetua um cenário de sub-representação nos espaços de poder. “A legislação atual não é suficiente para punir o crime com o rigor necessário”, disse.

Durante o debate do texto no Plenário, a deputada Gisela Simona (União-MT) disse que a proposta é específica e protege a dignidade sexual de qualquer pessoa. “No momento da eleição, são as mulheres que são atacadas na sua dignidade pessoal.”

O deputado Jorge Solla (PT-BA) afirmou que precisa ficar claro que é crime distorcer imagens com inteligência artificial. “Vamos colocar no Código Penal. Todos que usarem imagens e distorcerem serão condenados”, disse.

Crime de opinião
Porém, o deputado Mario Frias (PL-SP) afirmou que o projeto abre mais um precedente para mais pessoas serem perseguidas por crime de opinião. “Este projeto, que tem a intenção de proteger, está dando poderes a mais um burocrata não eleito para perseguir”, afirmou.

Ele ressaltou que todos que participam do ambiente digital correm algum tipo de risco.

Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, qualquer adulteração de imagem já é crime de fraude, previsto no Código Eleitoral. “Esse projeto me parece como o lobo em pele de cordeiro. Paira uma grande desconfiança na atuação da corte eleitoral”, disse.

Apesar das críticas, os partidos de oposição alteraram sua posição e votaram pela aprovação do texto.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Flavio Dino vai presidir Turma do STF que julgará Bolsonaro 

Colegiado responsável pelo julgamento da denúncia contra Jair Bolsonaro, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) mudará de comando em outubro, possivelmente em meio à tramitação do caso. Sai da presidência o ministro Cristiano Zanin e assume Flávio Dino, ambos indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Embora a mudança seja regimental — e faz parte do ciclo de rotatividade que existe no Supremo, em que as turmas sempre são comandadas por um ministro diferente ao longo de um ano —, a condução de Dino pode elevar a tensão.

Ex-ministro da Justiça do atual governo Lula, Dino é um nome detestado pela militância bolsonarista e pelo próprio ex-presidente. Como presidente da Turma, caberá a ele definir ritos do julgamento e ditar a dinâmica do julgamento, e certas escolhas, ainda que meramente procedimentais, podem acabar sendo alvo de contestação por parte de defensores de Bolsonaro.

Como o mandato dele à frente do colegiado começa em outubro, é esperado que Dino já seja o presidente na fase da análise do mérito da ação penal – etapa em que o ex-presidente já poderá ser condenado.

Na sabatina que analisou sua indicação ao STF, em dezembro de 2023, Dino foi questionado sobre como agiria caso tivesse que julgar um caso envolvendo Bolsonaro, a quem criticou no passado. O magistrado afirmou que não tem “inimigos pessoais” e que eventuais processos de “adversários políticos” iriam ser analisado dentro da lei.

— Não cultivo inimigos pessoais. Falam, “ah, o Bolsonaro etcetera”. Eu almocei com o presidente Bolsonaro no Palácio do Planalto. Ele me convidou e eu almocei com ele — afirmou. — Se amanhã, qualquer adversário político que eu tenha tido em algum momento, chegar lá por alguma razão, que eu espero que não chegue, evidentemente terá o tratamento que a lei prevê.

Entre integrantes do Supremo, a expectativa é que haja um esforço para que o julgamento do caso envolvendo Bolsonaro seja concluído até o final deste ano, evitando que a análise se estenda até 2026 e entre no ano eleitoral.

Para tanto, caberá ao presidente da turma estabelecer uma série de critérios para o funcionamento do colegiado, como a ampliação do número de sessões e a convocação de encontros extra. A 1ª Turma se reúne hoje a cada 15 dias, e a expectativa é que os encontros passem a ser semanais.

Após o oferecimento da denúncia pela PGR, o próximo passo é analisar o recebimento da denúncia, momento em que é definido se os acusados vão ou não virar réus. Antes disso, porém, há uma série de etapas que precisam ser cumpridas: o relator, Alexandre de Moraes, irá abrir prazo de 15 dias para os advogados dos denunciados apresentarem defesa prévia e eventuais contestações. Depois, se houver contestações a trechos da denúncia, o relator abre vista para a PGR responder os questionamentos, e tem cinco dias para responder as contestações.

A denúncia volta ao STF, e o relator avalia a acusação e os argumentos da defesa, e não há prazo para esta análise. Somente quando o caso estiver apto a julgamento é que o relator libera a denúncia para análise da Turma, que vai julgar o caso e decidir se transforma os denunciados em réus ou não. Se a denúncia for aceita, é aberta uma ação penal e começa a fase de contraditório, coleta de provas e de depoimentos de testemunhas de defesa e acusação.

Integrantes do Supremo estimam que até abril o recebimento da denúncia seja apreciado pela Primeira Turma.

Além de Zanin e Dino, a Primeira Turma conta com Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cármen Lúcia, mas há ainda um outro componente que pode alterar a essa composição: em setembro, Luís Roberto Barroso deixa a presidência da Corte e passa o bastão para Edson Fachin, que hoje integra a Segunda Turma. Com essa vaga aberta, caso algum ministro da Primeira Turma peça para mudar para a Segunda, esse tabuleiro pode ser alterado.

TCE divulga resultado de avaliação de portais da transparência do MA 

A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (Sefis) divulgou o resultado de mais uma avaliação dos portais da transparência das prefeituras e câmaras municipais maranhenses. O TCE monitora periodicamente os portais de transparência de seus fiscalizados para verificar o cumprimento do que estabelece a legislação sobre o acesso e a divulgação à sociedade das informações relativas à gestão pública.

A divulgação adequada destas informações contribuir para o fortalecimento do execício do controle social, um dos aspectos que tem merecido atenção especial dos Tribunais de Contas, em sintonia com a demanda dos cidadãos por maior participação nos mecanismos da administração pública.

Entre os diversos instrumentos normativos que fundamentam as avaliações periódicas dos portais da transparência estão a Constituição Federal, a Lei Orgânica deste TCE/MA, o Regimento Interno – TCE/MA, a Lei Complementar nº 101/2000 e nº 156/2016, bem como a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), e a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos.

Recentemente, o TCE maranhense adotou várias medidas para tornar as avaliações dos portais realizadas pela instituição mais ágeis, interativas e seguras. Aos portais avaliados são atribuídos uma nota e um conceito, denominado Índice de Transparência.

Em relação aos resultados desta avaliação, os fiscalizados cujos índices de transparência estão inferiores a 70% devem, no prazo de quinze dias, fazer as medidas corretivas necessárias para aprimorar a disponibilização de informações em seus portais de transparência, garantindo o pleno cumprimento das exigências da legislação vigente, especialmente da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), de forma a assegurar maior publicidade, clareza e acessibilidade aos dados públicos, sob pena de abertura de representação nos moldes estabelecidos no § 1º do artigo 8º da Instrução Normativa TCE/MA nº 81/2024.

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