Atuou como relator do processo o Desembargador Megbel Abdala, que no seu entendimento a denuncia deveria ser acatada para que sejam provadas as alegações da ação penal contra o mandatário do município de Afonso Cunha.
O magistrado foi enfático em afirmar: " A denuncia é apta, descreve com clareza o fato delituoso e satisfaz as exigências formais." disse Megbel Abdala. O voto do desembargador foi seguido por unanimidade, pelos demais membros da Câmara.
O prefeito denunciado argumentou em sua defesa, que já teria disponibilizado, ao TCE, as prestações das referidas contas. O Ministério Publico sustentou que o simples atraso na prestação de contas é suficiente para configurar a irregularidade prevista no artigo do Decreto Lei 201/1967.
De acordo com a lei, são delitos de responsabilidade dos prefeitos deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores ou ao órgão que a constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidas.
O município fica de Afonso Cunha fica situado na região do munim, é um dos menores e mais pobre do Estado. O prefeito José Leane esta no seu 2º mandato e pouco tem feito em beneficio da população, não consegue desenvolver nenhum projeto para tirar os afonso-cunhenses da situação de pobreza e de extrema miséria na qual vivem.
Prefeito de Afonso Cunha MA, José Leane denunciado por cometer irregularidades. |