Cidadãos podem participar do processo eleitoral como mesários
Foto: Divulgação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou a campanha que incentivo os cidadãos a participarem das eleições como mesário voluntário. As peças publicitárias chamam os brasileiros para estarem, no dia 5 de outubro, a serviço da democracia.
O projeto Mesário Voluntário visa difundir a função institucional da Justiça Eleitoral e o seu papel junto à sociedade; além de atrair e conscientizar os cidadãos sobre o dever cívico. A participação voluntária no processo eleitoral é permitida, obedecendo aos requisitos exigidos no Código Eleitoral (Lei n.º 4.737).
Todo eleitor, a partir de 18 anos, em situação regular perante a Justiça Eleitoral, pode ser mesário na sua zona, preferencialmente no local e na seção em que vota, exceto candidatos e seus parentes, membros de diretórios de partidos políticos, agentes policiais e demais casos previstos na legislação eleitoral.
Benefícios
O eleitor que se tornar mesário tem como benefícios o direito de se ausentar do trabalho pelo dobro de dias servidos à Justiça Eleitoral e o em concurso público que utilize a participação no dia das eleições como critério de desempate.
No Maranhão, o projeto propõe, também, a parceria com as universidades e faculdades, tendo como benefício para o estudante universitário a conversão dos serviços prestados à Justiça Eleitoral em atividade de extensão extracurricular/complementar, com carga horária correspondente às 30h para o 1º turno e 24h para o 2º turno, se houver, totalizando 54h extracurriculares, comprovadas por meio de certificado emitido pelos juízos eleitorais perante os quais servirem.
Em 2012, o projeto Mesário Voluntário maranhense conseguiu a adesão pelo Sistema Elo de 1.308 pessoas, e pela internet inscreveram-se 5.682. Com este número, o projeto fechou o ano com um total de 6.990 inscritos na iniciativa.
O projeto Mesário Voluntário visa difundir a função institucional da Justiça Eleitoral e o seu papel junto à sociedade; além de atrair e conscientizar os cidadãos sobre o dever cívico. A participação voluntária no processo eleitoral é permitida, obedecendo aos requisitos exigidos no Código Eleitoral (Lei n.º 4.737).
Todo eleitor, a partir de 18 anos, em situação regular perante a Justiça Eleitoral, pode ser mesário na sua zona, preferencialmente no local e na seção em que vota, exceto candidatos e seus parentes, membros de diretórios de partidos políticos, agentes policiais e demais casos previstos na legislação eleitoral.
Benefícios
O eleitor que se tornar mesário tem como benefícios o direito de se ausentar do trabalho pelo dobro de dias servidos à Justiça Eleitoral e o em concurso público que utilize a participação no dia das eleições como critério de desempate.
No Maranhão, o projeto propõe, também, a parceria com as universidades e faculdades, tendo como benefício para o estudante universitário a conversão dos serviços prestados à Justiça Eleitoral em atividade de extensão extracurricular/complementar, com carga horária correspondente às 30h para o 1º turno e 24h para o 2º turno, se houver, totalizando 54h extracurriculares, comprovadas por meio de certificado emitido pelos juízos eleitorais perante os quais servirem.
Em 2012, o projeto Mesário Voluntário maranhense conseguiu a adesão pelo Sistema Elo de 1.308 pessoas, e pela internet inscreveram-se 5.682. Com este número, o projeto fechou o ano com um total de 6.990 inscritos na iniciativa.