quinta-feira, 3 de julho de 2014
Relação dos gestores publicos condenados pelo TCE
O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), conselheiro Edmar Cutrim, entregou hoje, dia 3, à Justiça Eleitoral a lista contendo os nomes dos gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas ou julgadas irregulares nos últimos oito anos.
Edmar Cutrim [ pres. do TCE] entrega relatório do desembar dor Froz Sobrinho [ pres. do TRE - MA] |
Edmar Cutrim disse que a lista foi elaborada pelas Unidades Técnicas do TCE de forma minuciosa, com muita atenção e zelo. “Este trabalho [elaboração do documento] foi feito com muita atenção e com o objetivo de evitar qualquer tipo de erro”.
Agora caberá somente a Justiça Eleitoral decretar a inelegibilidade dos gestores incluídos na referida lista.
Clique e veja a relação dos condenados pelo TCE AQUI
Propaganda eleitoral: o que pode e não nas eleições 2014
70 ações já foram registradas no TRE - MA por propaganda antecipada
T
L
Setenta ações por propaganda antecipada referente às eleições 2014 foram distribuídas à Comissão de Juízes Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão até a tarde dessa terça-feira, 1º de julho. Delas, já resultou o montante de R$ 195.205 em multas, e este valor aumenta à proporção em que elas são julgadas.
Como forma de alerta, o TRE-MA pede que todos os envolvidos no processo eleitoral atentem para o que regulamenta a Resolução 23.404 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha.
Como forma de alerta, o TRE-MA pede que todos os envolvidos no processo eleitoral atentem para o que regulamenta a Resolução 23.404 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha.
O que determina a lei:
Segundo a Resolução, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 6 de julho. Desse dia em diante, por exemplo, candidatos e partidos poderão fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.
Eles poderão, também, realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa das 8h às 24h e divulgar propaganda eleitoral na internet, sendo proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. A multa para quem desrespeitar a regra varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e ao seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da mesma.
Outra proibição vale para a veiculação de qualquer propaganda política no rádio ou na televisão – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura – e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas, ressalvadas a na internet, desde 48h antes até 24h depois da eleição.
Qualquer que seja a sua forma ou modalidade, a propaganda sempre mencionará a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
Aos partidos políticos e às coligações é assegurado o direito de, independentemente de licença da autoridade pública e do pagamento de qualquer contribuição fazer inscrever, na fachada dos seus comitês e demais unidades, o nome que os designe, da coligação ou do candidato, respeitado o tamanho máximo de 4m2.
A realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e apresentação, renumerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral é vedada, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder.
Na campanha eleitoral são proibidas a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, podendo o infrator responder, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e/ou pelo abuso de poder.
Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.
Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
Em bens particulares, independem de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio de fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam 4m2 e não contrariem a legislação eleitoral, sendo que elas devem ser espontâneas e gratuitas, proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.
A colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas é permitida, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Todo o material impresso de campanha eleitoral deve conter o número de CNJP ou CPF do responsável pela confecção, bem como a de quem a contratou e a respectiva tiragem.
Por meio de outdoor, a propaganda eleitoral é proibida e em placas que excedam os 4m2 também. Na internet, é permitida após o dia 5 de julho, sem veiculação paga, das seguintes formas: em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado direta ou indiretamente em provedor de serviço de internet estabelecido no país; por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
Na imprensa escrita é permitida a divulgação de propaganda paga até a antevéspera das eleições e a reprodução na internet do jornal impresso de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo de comunicação social, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo por edição de 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista ou tabloide.
Propaganda partidária
Já a partir do dia 1° de julho não é permitida a veiculação de propaganda partidária gratuita e de nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. A partir dessa data, as emissoras também não podem dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação, bem como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente – exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.
A norma, prevista no Calendário Eleitoral e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), veda ainda que as emissoras de rádio e televisão transmitam, em sua programação normal e nos noticiários, imagens de realização de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.
Para saber mais detalhes do que pode ou não e ainda acerca de regras para debates; propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão; permissões e vedações no dia da eleição; condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral; disposições penais; faça o download aqui da íntegra da Resolução 23.404 do TSE (formato PDF).
Cargos
As eleições de 2014 vão eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais e distritais. O primeiro turno será no dia 5 de outubro e eventual segundo turno ocorrerá no dia 26 de outubro.
Segundo a Resolução, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 6 de julho. Desse dia em diante, por exemplo, candidatos e partidos poderão fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.
Eles poderão, também, realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa das 8h às 24h e divulgar propaganda eleitoral na internet, sendo proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. A multa para quem desrespeitar a regra varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e ao seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da mesma.
Outra proibição vale para a veiculação de qualquer propaganda política no rádio ou na televisão – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura – e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas, ressalvadas a na internet, desde 48h antes até 24h depois da eleição.
Qualquer que seja a sua forma ou modalidade, a propaganda sempre mencionará a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
Aos partidos políticos e às coligações é assegurado o direito de, independentemente de licença da autoridade pública e do pagamento de qualquer contribuição fazer inscrever, na fachada dos seus comitês e demais unidades, o nome que os designe, da coligação ou do candidato, respeitado o tamanho máximo de 4m2.
A realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos e apresentação, renumerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral é vedada, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder.
Na campanha eleitoral são proibidas a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, podendo o infrator responder, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e/ou pelo abuso de poder.
Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.
Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
Em bens particulares, independem de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio de fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam 4m2 e não contrariem a legislação eleitoral, sendo que elas devem ser espontâneas e gratuitas, proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.
A colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas é permitida, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Todo o material impresso de campanha eleitoral deve conter o número de CNJP ou CPF do responsável pela confecção, bem como a de quem a contratou e a respectiva tiragem.
Por meio de outdoor, a propaganda eleitoral é proibida e em placas que excedam os 4m2 também. Na internet, é permitida após o dia 5 de julho, sem veiculação paga, das seguintes formas: em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado direta ou indiretamente em provedor de serviço de internet estabelecido no país; por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
Na imprensa escrita é permitida a divulgação de propaganda paga até a antevéspera das eleições e a reprodução na internet do jornal impresso de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo de comunicação social, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo por edição de 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista ou tabloide.
Propaganda partidária
Já a partir do dia 1° de julho não é permitida a veiculação de propaganda partidária gratuita e de nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. A partir dessa data, as emissoras também não podem dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação, bem como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente – exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.
A norma, prevista no Calendário Eleitoral e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), veda ainda que as emissoras de rádio e televisão transmitam, em sua programação normal e nos noticiários, imagens de realização de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.
Para saber mais detalhes do que pode ou não e ainda acerca de regras para debates; propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão; permissões e vedações no dia da eleição; condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral; disposições penais; faça o download aqui da íntegra da Resolução 23.404 do TSE (formato PDF).
Cargos
As eleições de 2014 vão eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais e distritais. O primeiro turno será no dia 5 de outubro e eventual segundo turno ocorrerá no dia 26 de outubro.
As informações são do TRE - MA
Mudança no comando da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
A Prefeitura de Caxias tem uma nova secretária municipal. A fonoaudióloga Aureamelia Soares assumiu a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude - SEMELJ. Ela substitui o vereador Adelmo Soares, que ocupou o cargo desde o início do governo do prefeito Léo Coutinho.
A posse da nova secretária de Esportes aconteceu no Ginásio de Esportes João Castelo, onde funciona a sede da Secretaria, ao meio-dia desta quarta-feira (02).
O prefeito Léo Coutinho, acompanhado da primeira dama municipal e secretária da Mulher, Liana Lobato Coutinho, participou da solenidade, que contou com a presença dos funcionários da SEMELJ e vários atletas caxienses.
O ex-secretário Adelmo Soares fez uma avaliação do trabalho que foi desenvolvido durante o período que esteve à frente da SEMEJ. Destacou o avanço que ocorreu em algumas modalidades desportivas que não recebiam atenção do Município, como o tênis de mesa, badminton, jiu jitsu e o handebol, que foram reativados no município.
A nova secretária, Aureamelia Soares, declarou que irá dar continuidade ao excelente trabalho que já vem sendo realizado na pasta. E tem certeza que vai ter total apoio dos servidores e do prefeito Léo Coutinho.
com informações da ASCOM
Acusado de assaltar banco em Teresina fugiu da cadeia com alvará falso
O delegado Thales Gomes, do Grupo de Repressão ao Crime Organizado, relatou que um dos assaltantes presos após o sequestro no bando Santander, fugiu de uma penitenciária no Maranhão após apresentar alvará de soltura falso.
Os presos foram Edson Freitas Araújo, 40 anos, e Kleber Alves Gomes, 37 anos. Em entrevista, Thales disse que um dos acusados fez uma ação parecida no ano passado e na ocasião conseguiu roubar todo o dinheiro do banco. Em seguida foi novamente preso.
"Os dois eram foragidos da justiça do Maranhão. Um deles estava cumprindo pena que chegaria a 30 anos, mas saiu pela porta da frente da prisão após apresentar um falso alvará de soltura", detalhou o delegado.
Os assaltantes foram presos numa ação conjunta entre as polícias do Piauí, representada pelo Grupo de Repressão ao Crime Organizado, que utilizou um helicóptero do GTA na captura dos criminosos, PRF e policiais militares do 2º BPM de Caxias.
A dupla que tentou assaltar uma agência bancária no centro de Teresina na manhã desta quarta-feira (2), empreendeu fuga com três reféns, mas, foram localizados e presos nas proximidades do povoado Altos na BR - 316. Um dos reféns era o gerente do banco e mais dois funcionários que foram libertados sem ferimentos.
Um desafio a Edinho Lobão
Lobão Filho, candidato da oligarquia Sarney ao governo, não tem tido muita aceitação nas redes sociais.
Na sua página oficial de campanha, Edinho é quase que diariamente questionado por internautas e, muitos deles, o vêm com certa desconfiança, haja visa ser o representante da continuidade do modelo fracassado de governar de um grupo que, há cinco décadas no poder, empobreceu e atrasou o estado.
Querendo ou não, Edinho Lobão é candidato a governador do grupo político que afundou o Maranhão. Fato incontestável que a oligarquia da qual Edinho faz parte por vários anos – mesmo fazendo de tudo para se esquivar desse fardo – é a responsável de o Maranhão ser o último nos indicadores sociais.
Só entre alguns dos apoiadores de Edinho – Roseana Sarney, João Alberto, Cafeteira e seu pai, Edison Lobão – foram mais de duas décadas de (des)governo.
O Maranhão nos governos Sarneys e Lobão, no qual Edinho teve importante papel, não avançou.
Pesquisas sobre a realidade sócio-econômica feitas pelos institutos mais sérios e renomados do país atestam o atraso ao qual nosso estado foi submetido durante o comando do grupo de Edinho.
O resultado das administrações desastradas e incompetentes da oligarquia é o retrato trágico dos indicadores vergonhosos/humilhantes do MA (somos os últimos em quase tudo). Infelizmente, a miséria ainda perpetua-se nos municípios maranhenses, fruto das gestões inaptas do grupo Sarney, o qual escolheu nesta eleição Lobão Filho para dar continuidade ao reinado.
Fica aqui novamente o desafio a Lobão Filho para tentar explicar a razão de apresentarmos a menor expectativa de vida na média de homens e mulheres – 68,6 anos – de acordo com dados divulgados pelo IBGE. Seria de bom tom Edinho justificar o porquê da população de 6,5 milhões de habitantes, 1,7 milhão de maranhenses está abaixo da linha de miséria (ganham até R$ 70 por mês). Dos quase 7 milhões de maranhenses, existem mais de 4 milhões sobrevivendo na base do Bolsa Família.
Encontrar motivos também de justificar o fato de o Maranhão ter 64% da população passando fome e, ainda, as três piores cidades em renda per capita – das 100 cidades com pior IDH, 20 são do Maranhão [VEJA A LISTA ABAIXO]. As causas que levaram, por exemplo, das 100 cidades com melhor IDH, nenhuma ser do Maranhão; apenas 6,5% dos municípios maranhenses terem rede de esgoto e dos 15 municípios brasileiros com as menores rendas, segundo o IBGE, dez estarem no Maranhão (é o estado brasileiro com maior percentual de miseráveis).
É todo esse legado de fracasso que Lobão Filho representa. Pode criar mil maneiras de fugir do assunto, porém vai chegar a hora de ser cobrado pelos eleitores maranhenses.
São João do Sóter está na lista dos 20 municípios maranhenses que tem os piores IDH do Brasil. |
Os 20 municípios maranhenses, relacionados na lista das 100 cidades com pior IDH no Ranking do Brasil 2013, são administrados por prefeitos aliados da família Sarney.
São eles: Brejo de Areia; Santo Amaro do Maranhão; São João do Sóter; Itaipava do Grajaú; Centro Novo do Maranhão; São Raimundo do Doca Bezerra; Pedro do Rosário; São Roberto; Aldeias Altas; Conceição do Lago-Açu; Primeira Cruz; Belágua; Arame; Santana do Maranhão; Água Doce do Maranhão; Satubinha; Jenipapo dos Vieiras; Marajá do Sena e Fernando Falcão.
Dilma Rousseff sobe, diz pesquisa da Datafolha
Pesquisa Datafolha divulgada nesta quarta-feira (2) pelo site do jornal “Folha de S.Paulo” indica que a presidente Dilma Rousseff (PT) tem 38% das intenções de voto. No levantamento, o senador Aécio Neves (PSDB-MG) aparece com 20% das intenções de voto e o ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos (PSB), com 9%.
No levantamento anterior do Datafolha, realizado no início de junho, Dilma tinha 34% das intenções de voto, Aécio, 19%, e Campos, 7%.
O percentual de entrevistados que disseram não saber em quem votar ou que não responderam passou de 13% para 11% entre a pesquisa de junho e a deste mês. Brancos e nulos eram 17% e agora são 13%.
O quarto colocado, pastor Everaldo (PSC), se manteve com 4% das intenções de voto, mesmo índice da pesquisa de junho.
Veja os números do Datafolha
- Dilma Rousseff (PT): 38%
- Aécio Neves (PSDB): 20%
- Eduardo Campos (PSB): 9%
- Pastor Everaldo (PSC): 4%
- José Maria (PSTU): 2%
- Eduardo Jorge (PV): 1%
- Mauro Iasi (PCB): 1%
- Luciana Genro (PSOL): 1%
- Eymael (PSDC): 0%
-Levy Filelix (PRTB): 0%
- Brancos/nulos/nenhum: 13%
- Não sabe: 11%
A pesquisa do Datafolha foi realizada entre os dias 1 e 2 de julho. Foram entrevistadas 2.857 eleitores em 177 cidades do país. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%, o que quer dizer que o instituto tem 95% de certeza de que os resultados obtidos estão dentro da margem de erro.
A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-00194/2014
G1
Assinar:
Postagens (Atom)