Banco do Brasil condenado a indenizar policial militar por danos morais
O
juiz da 1ª Vara da Comarca de Caxias (MA), Sidarta Gautama Farias
Maranhão, condenou o Banco do Brasil no valor de R$ 63.674,27 (sessenta e
três mil, seiscentos e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos),
a título de indenização por danos morais em favor do correntista de
iniciais MS de O.
Conforme narrado nos autos, no dia
de 13 de junho de 2011, o autor, funcionário público lotado nos quadros
da Polícia Militar do Maranhão, se dirigiu até a sede do Banco do
Brasil (agência de Aldeias Altas-MA) para efetuar um depósito no valor
de R$ 5 mil. Após aguardar na fila até ser atendido pelo caixa, que
naquela ocasião era operado pelo gerente da agência, foi
injustificadamente constrangido e humilhado pelo gerente que, em voz
alta falou que três das notas apresentadas pelo Autor para o aludido
depósito eram falsas, pois as mesmas apresentavam “manchas cor de rosa”.
O alarde em voz
alta gerou burburinho entre os demais clientes que aguardavam na fila.
Após algum tempo de acalorada argumentação entre o Requerente e o
gerente da agência, o Autor, submetido ao vexame público, deixou o local
cabisbaixo e abalado, em face à humilhação sofrida.
Na ocasião dos fatos, MS de O. trajava a farda da Polícia Militar, vez que se encontrava de serviço naquela data.
A repercussão
negativa do fato sobre a imagem do militar foi tamanha que o mesmo se
viu obrigado a dar explicações inúmeras vezes, após abordagens de
pessoas na rua. A filha menor do policial, inclusive, por várias vezes
chegou da escola chorando, pois o ocorrido era motivo de chacota entre
os coleguinhas.
No decorrer do
processo, perícia da Polícia Federal revelou que as notas consideradas
falsas pelo gerente bancário são verdadeiras.
A ação de
indenização por danos morais foi impetrada pelos advogados de Caxias,
Erinaldo Ferreira, Ricardo Marques e Ireneide de Alencar Marques, que
conseguiram reunir provas substanciais na comprovação do dano sofrido
pelo cliente, inclusive testemunhas que presenciaram o fato.
O banco fora
intimado a efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa de
10% sobre o valor condenado, advertido ainda para o feito de penhora de
bens, caso não o faça. Sidarta Gautama ainda condenou o Banco do Brasil
ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como dos
chamados honorários advocatícios que foram arbitrados em 15% do valor da
causa, alçada em R$ 300 mil.
A decisão foi integralmente cumprida nesta quarta-feira (21), após exauridas todas as possibilidades de recurso.
fonte: Portal Sinal Verde