terça-feira, 24 de março de 2015

Melhorias no trânsito 


A Prefeitura de Caxias, por meio da Secretaria de Trânsito e Transportes (STRANS), deu início nesta terça-feira (24) a mais intervenções para melhoria do trânsito no Conjunto Cohab. Em mais uma ação que beneficia condutores e pedestres, o poder público municipal está realizando três implantações de redutores de velocidade naquela área urbana da cidade. 

As intermediações consistem ao longo da extensão da avenida 06 e irar proporcionar mais segurança para os transeuntes que  transitam pela movimentada via do Conjunto Cohab. 

Segundo o secretário de Trânsito e Transportes, Junior Martins, a ação tem o objetivo de promover maior segurança do trânsito no local. "As medidas tomadas foram para coibir o excesso de velocidade  que alguns condutores costumam desenvolver na Avenida 06, principalmente nos finais de semana e feriados. Diante disso, a Prefeitura implantou esses redutores de velocidade no trecho para dar maior segurança ao trânsito, beneficiar motoristas e pedestres", disse.
O impeachment do presidente Fernando Collor 
por Jorge Aragão 


Em 1992, o País assistiu a um fato inédito em sua trajetória política: o desfecho do processo de impeachment de um presidente da República, sem maiores traumas para as instituições republicanas e sem risco de ruptura da nossa jovem democracia.

A controvérsia teve início quando, em 24 de maio de 1992, Pedro Collor revelou à revista Veja a existência do “Esquema PC”, uma rede de corrupção e tráfico de influência capitaneada por Paulo César Farias, sócio e tesoureiro da campanha de Fernando Collor em 1989. Em 26 de maio de 1992, o Congresso Nacional instalou uma CPI para investigação das denúncias; em seguida, a revista Istoé publicou entrevista bombástica com Eriberto França, motorista da secretária particular do Presidente, na qual confirma que as empresas de PC faziam depósitos regulares nas contas fantasmas daquela. Era o liame que faltava às apurações.

Em 29 de setembro de 1992, a Câmara dos Deputados autorizou a abertura do processo de impeachment do Presidente (o chamado juízo de admissibilidade positivo). E, na madrugada de 30 de dezembro de 1992, o Senado Federal concluiu o julgamento do primeiro processo de impeachment da nossa República.

A propósito desse evento histórico, é comum colher-se da imprensa brasileira, e até de juristas renomados, a afirmação de que o mandato e os direitos políticos de Fernando Collor foram cassados. Por certo, cuida-se de uma flagrante impropriedade jurídica. Primeiro, porque a sanção de perda do cargo de presidente jamais poderia ser decretada, em razão do ato de renúncia formalizado pelo acusado, momentos antes der julgado pelo Senado Federal.  Segundo, porque o próprio texto constitucional veda a cassação de direitos políticos, admitindo apenas a sua perda ou suspensão. Terceiro, porque a pena efetivamente aplicada ao ex-presidente foi a de inabilitação para o exercício de função pública e não a de afastamento do cargo eletivo.

De acordo com o artigo 52 da Constituição Federal, compete privativamente ao Senado processar e julgar o presidente da República nos crimes de responsabilidade, cuja condenação implica, em tese, a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de função publica, pelo prazo de oito anos. Assim, o dispositivo comina duas punições autônomas e distintas, sem nenhuma relação de acessoriedade entre si, consoante entendimento sedimentado no STF.

O instituto jurídico da inabilitação, previsto no ordenamento constitucional desde 1891, não se confunde com a decretação de perda ou suspensão dos direitos políticos, que acarretam impedimento ao direito de votar e de ser votado. No caso concreto, Fernando Collor conservou a condição de eleitor durante os oito anos de inabilitação.

Por fim, cumpre registrar que a Resolução nº101/92, do Senado Federal, que dispôs sobre as sanções no processo de impeachment contra Fernando Collor, considerou prejudicado o pedido de aplicação da penalidade de perda do cargo, em virtude da renúncia ao mandato presidencial, ficando o processo extinto nessa parte. Por conseguinte, restou imposta tão-somente a pena política de inabilitação para o exercício de qualquer função pública, que provocou restrição ao pleno exercício dos direitos políticos do ex-presidente e a consequente ausência de condição de elegibilidade pelo mesmo prazo de oito anos, conforme reconheceu a firme jurisprudência do TSE.
Vereadores aprovam contas do ex-prefeito Humberto Coutinho 


Os vereadores de Caxias durante a sessão ordinária de ontem (23), aprovaram as contas do ex-prefeito Humberto Ivar Araújo Coutinho respectivo ao ano de 2007/08. 

O placar pela aprovação  foi de 14 X 2, sendo os únicos que não votaram, os vereadores Luis Carlos Ximenes e Benvinda (ambos do PMDB). Os dois edis oposicionistas se abstiveram de votar. 

A surpresa na hora da votação ficou por conta dos vereadores Catulé e Fábio Gentil, que apesar de pertencerem a bancada oposicionista, votaram com o parecer do Tribunal de Contas do Estado. 

Veja como votou cada vereador: 

Genival Moto Peças - a favor
Paulo Simão            - a favor
Manoel da Caçamba - a favor
Elias do Gesso         - a favor
Irmã Nelzir              - a favor
Thais Coutinho        - a favor
Luis Lacerda           - a favor
Mário Assunção      - a favor
Durval Junior          - a favor
Jerônimo                - a favor
Fátima de Baixinha  - a favor
Luis Carlos             - absteve
Benvinda                - absteve
Catulé                    -a favor
Fábio Gentil            - a favor
Antonio Luis           - a favor

 
Cantor evangélico Alvaro Tito em Caxias 


O pastor e cantor Alvaro Tito do estado do Rio de Janeiro, bastante conhecido no seguimento evangélico, estará em Caxias no próximo dia 28, sábado, a partir das 19h para um culto de louvor e adoração a Deus no Templo Central da Igreja Assembleia de Deus, localizado na rua Manoel Gonçalves. A informação é da vereadora Irmã Nelzir, que afirma que o evento tem o objetivo de evangelização, com momentos de louvores a Deus e pregação da palavra divina que liberta o homem do pecado. 

Com extensa agenda pelo Brasil, Álvaro Tito fará uma rápida passagem em Caxias. O cantor participará da noite de louvor e adoração a Deus.

A vinda de Alvaro Tito para uma única apresentação em Caxias será custeada com recursos da vereadora Irmã Nelzir com apoio também do prefeito Léo Coutinho. 

"O nosso objetivo é de evangelizar através do louvor e também proporcionar a todas famílias de Caxias e região uma atração musical evangélica a nível nacional e por isso escolhemos o cantor Alvaro Tito, que além de cantar, é um exímio pregador da Palavra de Deus", justificou Irmã Nelzir. 

O cantor

Álvaro Tito canta desde criança, faz parte da história da música gospel no Brasil. E foi no começo da década de 80, pela extinta gravadora Desperta Brasil que o músico apareceu ao público com seu primeiro LP ”Meu Ser para Cristo”.

segunda-feira, 23 de março de 2015

Homenagem aos 90 anos de Dona Baica 


O vereador Mário Assunção usou a tribuna da Câmara Municipal no grande expediente da sessão desta segunda-feira para prestar uma homenagem aos 90 anos de sua avó Dona Baica, completados neste 23 de março. 

Assunção ressaltou que comemorar 90 anos é um privilégio para poucos e agradeceu a Deus por ser Dona Baica uma pessoa privilegiada pela infinita misericórdia de Deus.

Dona Baica completa hoje 90 anos de idade - foto de arquivo
"Sua trajetória nesta vida não foi só de alegrias em sua caminhada, já que nela minha avó Baica encontrou algumas dificuldades, pois ficou viúva muito nova.  No entanto, trabalhou honrosamente e com todo seu esforço superou barreiras, venceu as lutas do dia a dia e conseguiu ensinar e formar os oito filhos, por essa razão uso a tribuna para agradecer a Deus por tudo, pela saúde e também pela oportunidade em prestar essa homenagem à minha mãe e avó Dona Baica", disse Mario Assunção.

 
Fórum  "Desembargadora Madalena Serejo"
 
ForumBuriti

Os serviços judiciais da comarca de Buriti de Inacia Vaz, retornaram ao município nesta segunda-feira (23), com a entrega, pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), da obra de reforma do fórum “Desembargadora Madalena Serejo”, que passou dois meses interditado após incêndio criminoso ocorrido no dia 20 de janeiro, que destruiu parte das instalações e do acervo processual.

As atividades estavam funcionando temporariamente no fórum da comarca vizinha de Coelho Neto, distante 40km de Buriti, para onde foram transferidas até a conclusão das obras de reforma do prédio e instalação de móveis e equipamentos de informática. Apenas o setor de distribuição processual, onde são recebidas novas ações, permaneceu funcionando nas duas comarcas, em locais improvisados.

O desembargador Jamil Gedeon, representou a presidente do TJMA, desembargadora Cleonice Freire, presidiu a reinauguração do fórum e homenageou o juiz da comarca, Jorge Sales Leite, que teve sua integridade física ameaçada pelo grupo de vândalos responsável pela invasão do fórum durante protesto contra uma decisão do magistrado no âmbito eleitoral.

“No mesmo ato em que entregamos o fórum à comunidade, queremos fazer o devido desagravo a este exemplar agente de Justiça, por ter sido afrontado em sua autoridade, ameaçado em sua integridade física, mas que em nenhum momento demonstrou temor ou receio de continuar à frente da comarca de Buriti”, disse o desembargador.

A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Nelma Sarney, também manifestou o seu apoio ao magistrado. “O Poder Judiciário está em Buriti para garantir a correta aplicação das leis e continuará tendo uma atuação de vanguarda nesta cidade, desempenhando suas funções com o compromisso de entregar Justiça aos cidadãos de bem”, afirmou
Vice-prefeita está respondendo pela Prefeitura de São João do Soter 
Vice-prefeita Josa Bezerra
Não é oficial, porquê ainda não aconteceu a posse pela Câmara Municipal, mas, segundo informações a vice-prefeita de São João do Soter, Josa  Bezerra (PV), já está respondendo pela Prefeitura do município, depois que a prefeita Luiza Rocha (PSD), foi afastada pela justiça acusada de improbidade e por omitir informações ao Ministério Público Estadual de Contas.

De acordo com informações repassadas ao Blog, dão conta de que a Luiza Rocha foi afastada pelo prazo de 90 dias, por motivos de irregularidades, não podendo portanto fazer movimentações bancarias e nem efetuar nenhum tipo de pagamento com os recursos públicos do municipio de São João do Soter para fornecedores e prestadores de serviço.  

Vamos aguardar o desenrolar de mais capítulos dessa novela envolvendo o nome da atual mandatária de São João do Soter.