quarta-feira, 25 de março de 2015

Previsão é de chuvas nos próximos dias para o Maranhão, diz meteorologia

Os próximos dias serão de mais chuvas em todo o Maranhão, segundo a meteorologia. De acordo com o meteorologista Hallan Cerqueira, do Núcleo de Meteorologia Geoambiental da Universidade Estadual do Maranhão, o mês de março é considerado o mais chuvoso no Estado. "Nós estamos agora no auge do período chuvoso. Essa chuva de hoje é uma chuva comum. A expectativa é de mais pancadas de chuva para o resto da semana", esclarece.

As chuvas que atingem o Maranhão são causadas pela  atuação da Zona de Convergência Inter tropical. No fim de semana, segundo o Núcleo de Meteorologia Geoambiental da Universidade Estadual do Maranhão, choveu cerca de 120mm.
Há 30 anos, morre o prefeito Zé Castro


Em 25 de março de 1985, uma segunda-feira nublada, morre em Teresina, no Hospital São Marcos, o prefeito de Caxias, José Ferreira de Castro, que era carinhosamente chamado de Zé Castro. Naquele período o gestor municipal encontrava-se internado há alguns dias na capital piauiense, tratando de uma leucemia mieloide aguda. Com seu falecimento, em pleno exercício do segundo mandato a frente do Executivo caxiense, assumiu a chefia do poder público o vice-prefeito, Hélio de Sousa Queiroz.

José Ferreira de Castro era natural do municipio maranhense Nova Iorque, onde nascera em 04 de novembro de 1930. Veio para Caxias em 1934, morar e ser educado por Izaura Fonseca Costa, dona Zaza. Em 1957 casou-se com Lys Castro (eterna primeira dama de Caxias) com quem teve seis filhos. Carlos Augusto, José Claudio, Ana Lys, Paulo Cesar, Mariza (in memoriam) e Simone.

Em sua homenagem  existe em Caxias um Bairro, uma Escola e o novo Mercado Central, construído recentemente, que leva o seu nome. Este nome José Castro que está para sempre eternizado na memória dos caxienses nascidos na década de 70 e que tiveram a oportunidade de acompanhar o trabalho de Zé Castro como empresário e homem publico. 

Zé Castro e dona Lys Castro, com os filhos; Simone, Ana Lys, Mariza (in memoriam), Zé Claudio, Carlos e Paulo Castro
Prefeito de Caxias

Zé Castro foi prefeito de Caxias em dois períodos. O primeiro período foi de 04  anos ininterruptos, de 1973/1976, tendo sido eleito prefeito municipal pela Aliança Renovadora Nacional - ARENA com expressiva votação dos eleitores caxienses.  

Obras importantes foram construídas no primeiro mandato de Zé Castro a frente da administração municipal, citamos como exemplo: construção da Avenida Santos Dumont, Rodoviária Nachor Carvalho no bairro Pirajá, Centro Comunitário e Piscina Publica no bairro Ponte, calçamento das ruas Padre Gerosa, Agostinho Reis, Quininha Pires, Mirom Pedreira e Rio Branco, além de inúmeras escolas na sede e na zona rural do município de Caxias.    

No segundo período, eleito no dia 15 de novembro de 1982, Zé Castro governou Caxias  como prefeito municipal por 2 anos e 3 meses, de 01 de janeiro de 1983 até 25 de março de 1985, quando faleceu. Zé Castro era muito querido pelos seus simpatizantes. A sua  doutrina, o estilo de fazer política e seu modo simples de ser, jamais serão esquecidos pelos seus seguidores até hoje existentes. 
Visita de Paulo Maluf a Caxias. Da esquerda p/ direita, Aluizio Lobo, Antonio Costa, Eziquio Barros, Paulo Maluf (encoberto), prefeito Zé Castro e o senador Alexandre Costa


Carlos Bebe parabeniza Afonso Cunha pelos 55 anos de Emancipação Política 

Vista panorâmica da cidade de Afonso Cunha que fica localizada na região do Munim - foto arquivo
Queridos amigos afonso-cunhenses, peço a gentileza de divulgar minha mensagem pelo aniversario de emancipação política de Afonso Cunha. Alegro-me com todos os filhos desta terra pela passagem de mais um aniversário de nosso município. Hoje, 25 de março, comemoramos 55 anos de emancipação política.

Nesta data festiva, gostaria de parabenizar todos os habitantes, que, com a força do seu trabalho diário, estão buscando construir um novo município e uma cidade melhor para se viver. Muitos aqui nasceram, outros chegaram e permaneceram. Por isso, não medimos esforços quando se fala em coletividade e solidariedade, em busca do bem estar comum. Temos orgulho de ser afonso-cunhenses por adoção, de pertencer à cidade das tradições, de testemunhar formação de famílias e ver crescer seus filhos. 

Como líder político,  verdadeiramente,  desejo ver nosso município melhor e mais pujante. 

 Parabéns Afonso Cunha pelos seus 55 anos de luta!

São os votos de Carlos Bebe e familia. 

Carlos Bebe, líder político
Historia

A partir do povoado Regalo, começa a história, de Afonso Cunha, pois ali, nos limites de Coelho Neto e Chapadinha, iniciava-se odesbravamento do território. A formação inicial do lugar não se alterava e apenas, em pequena escala, explorava-se lavoura e o extrativismo.

A família Bacelar, influente na política de Coelho Neto e gozando da simpatia do Governo do Estado, iniciou a proposição para criar-se o município, dando-lhe o topônimo de Afonso Cunha, em homenagem ao poeta caxiense, grande amigo da família.

Apresentado o Projeto e encaminhado à consideração da Assembleia Legislativa do Estado, recebeu total apoio, sendo logo aprovado através da lei estadual nº 87, de 10 de outubro de 1959, e reconhecida em 25 de março de 1960 com o nome de Afonso Cunha, sendo desmembrado do municipio de Coelho Neto.

A cidade é banhada pelo Riacho São Gonçalo, com nascente na localidade São Gonçalo no município e deságua no rio munim na localidade Carnaubal município de Chapadinha.

A cidade é rica em águas, a população sobrevive da agricultura, Arroz, Feijão, Mandioca, Bacuri, Açaí e Buriti. 

O municipio fica localizado na mesorregião leste maranhense e e segundo dados do censo do IBGE 2010 tem uma população estimada em 6 mil habitantes. 
 
Indicadores sociais é um dos mais baixos do Brasil 
 
IDH-M  0,558
PIB RS 18.594,764 mil
PIB per capita RS RS 3.187,31

 

terça-feira, 24 de março de 2015

Genival Moto Peças solicita recuperação da camada asfáltica da rua Ayrton Senna 

Rua Ayrton Senna no Bairro Dinir Silva, intrafegavél
O vereador Genival Moto Peças (PRB) apresentou, nesta segunda-feira (23), na Câmara Municipal de Caxias, um requerimento solicitando a recuperação da camada asfáltica da Rua Ayrton Senna, no bairro Dinir Silva, em toda a sua extensão. O requerimento se for aprovado na próxima sessão segue para o Executivo e depois encaminhado para a Secretaria Municipal de Infraestrutura.  

O trecho reformado reformado já apresenta defeito e perigo
Segundo Genival Moto Peças, a precariedade no trecho da Rua Ayrton Senna que ficou asfaltado  tem causado problemas à população de vários bairros por conta dos buracos no local. "Esta é uma via importante para toda região do Dinir Silva, Cohab, Mutirão, João Viana e até mesmo para bairros do outro lado da BR-316, visto que é uma rua que dá acesso a essas regiões. Porém, os buracos da via têm causado transtornos aos moradores, prejudicando a trafegabilidade no local", disse ao Blog o vereador integrante da base aliada. 

O vereador destacou ainda que foi apresentada outra indicação, solicitando ações do executivo municipal no sentido de providenciar melhorias em uma estrada vicinal do povoado Lavras que dá acesso a rodovia estadual no sentido da quem segue para Timom. "Sabemos que a Rua Ayrton Senna não é a única com problemas, mas já solicitamos a recuperação de outras ruas e esperamos que sejam atendidas", finalizou.


Fim dos lixões no Maranhão
por Zeca Soares 



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Assembleia Legislativa aprovou, na manhã desta terça-feira (24), o Projeto de Resolução Legislativa Nº 008/2015, de autoria do deputado Rafael Leitoa (PDT), que cria a Frente Parlamentar pelo Fim dos Lixões no Estado do Maranhão.

O parecer da matéria, que teve como relator o deputado Eduardo Braide (PMN), deverá ser publicado no Diário da Assembleia, para que o projeto possa ser submetido à apreciação do Plenário.

De acordo com o Projeto de Resolução Legislativa Nº 008/2015, a Frente Parlamentar pelo Fim dos Lixões no Maranhão terá caráter suprapartidário, tendo como objetivo mobilizar parlamentares da Assembleia Legislativa, sociedade civil organizada e entidades de pertinência temática, comprometidos em promover o desenvolvimento sustentável em seus aspectos humanos, econômicos, social e ambiental.

A ideia, segundo o deputado Rafael Leitoa, é contribuir para uma boa gestão urbana e uma qualidade de vida dos cidadãos em padrões elevados, com a implantação de aterros sanitários controlados, construção de Centros de Tratamentos de Resíduos Sólidos (CTRs), combate permanente ao trabalho infantil e de controle e preservação do meio ambiente.

O deputado Rafael Leitoa explicou que as reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e, com elas, poderão ser produzidos relatórios das atividades da própria Frente, com sumários das conclusões das reuniões, simpósios, Encontros, Audiências Públicas e Seminários, que serão disponibilizados pela Assembleia Legislativa.

Segundo Rafael Leitoa, no governo passado, por ocasião do processo de elaboração do Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos do Maranhão, não foram realizadas audiências públicas nos municípios de Timon e Caxias. “Estas duas cidades são os maiores geradores de lixo nesta região do Estado, e sua população sequer foi consultada”, afirmou o deputado.

Ele defende o fortalecimento dos municípios como forma de garantir a efetiva implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) em todas as regiões do Maranhão.  De acordo com o deputado Rafael Leitoa, existe uma grande preocupação por parte das prefeituras quanto à própria capacidade de atender às metas definidas para gestão desses resíduos.

“Nossa preocupação é exatamente encontrar uma forma de ajudar, principalmente as prefeituras, que em sua grande maioria são pobres, a buscar recursos e a desenvolver a infraestrutura necessária para tornar possível atender as metas definidas para o setor”, afirmou Rafael Leitoa, ao final da reunião da CCJ desta terça-feira.
Melhorias no trânsito 


A Prefeitura de Caxias, por meio da Secretaria de Trânsito e Transportes (STRANS), deu início nesta terça-feira (24) a mais intervenções para melhoria do trânsito no Conjunto Cohab. Em mais uma ação que beneficia condutores e pedestres, o poder público municipal está realizando três implantações de redutores de velocidade naquela área urbana da cidade. 

As intermediações consistem ao longo da extensão da avenida 06 e irar proporcionar mais segurança para os transeuntes que  transitam pela movimentada via do Conjunto Cohab. 

Segundo o secretário de Trânsito e Transportes, Junior Martins, a ação tem o objetivo de promover maior segurança do trânsito no local. "As medidas tomadas foram para coibir o excesso de velocidade  que alguns condutores costumam desenvolver na Avenida 06, principalmente nos finais de semana e feriados. Diante disso, a Prefeitura implantou esses redutores de velocidade no trecho para dar maior segurança ao trânsito, beneficiar motoristas e pedestres", disse.
O impeachment do presidente Fernando Collor 
por Jorge Aragão 


Em 1992, o País assistiu a um fato inédito em sua trajetória política: o desfecho do processo de impeachment de um presidente da República, sem maiores traumas para as instituições republicanas e sem risco de ruptura da nossa jovem democracia.

A controvérsia teve início quando, em 24 de maio de 1992, Pedro Collor revelou à revista Veja a existência do “Esquema PC”, uma rede de corrupção e tráfico de influência capitaneada por Paulo César Farias, sócio e tesoureiro da campanha de Fernando Collor em 1989. Em 26 de maio de 1992, o Congresso Nacional instalou uma CPI para investigação das denúncias; em seguida, a revista Istoé publicou entrevista bombástica com Eriberto França, motorista da secretária particular do Presidente, na qual confirma que as empresas de PC faziam depósitos regulares nas contas fantasmas daquela. Era o liame que faltava às apurações.

Em 29 de setembro de 1992, a Câmara dos Deputados autorizou a abertura do processo de impeachment do Presidente (o chamado juízo de admissibilidade positivo). E, na madrugada de 30 de dezembro de 1992, o Senado Federal concluiu o julgamento do primeiro processo de impeachment da nossa República.

A propósito desse evento histórico, é comum colher-se da imprensa brasileira, e até de juristas renomados, a afirmação de que o mandato e os direitos políticos de Fernando Collor foram cassados. Por certo, cuida-se de uma flagrante impropriedade jurídica. Primeiro, porque a sanção de perda do cargo de presidente jamais poderia ser decretada, em razão do ato de renúncia formalizado pelo acusado, momentos antes der julgado pelo Senado Federal.  Segundo, porque o próprio texto constitucional veda a cassação de direitos políticos, admitindo apenas a sua perda ou suspensão. Terceiro, porque a pena efetivamente aplicada ao ex-presidente foi a de inabilitação para o exercício de função pública e não a de afastamento do cargo eletivo.

De acordo com o artigo 52 da Constituição Federal, compete privativamente ao Senado processar e julgar o presidente da República nos crimes de responsabilidade, cuja condenação implica, em tese, a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de função publica, pelo prazo de oito anos. Assim, o dispositivo comina duas punições autônomas e distintas, sem nenhuma relação de acessoriedade entre si, consoante entendimento sedimentado no STF.

O instituto jurídico da inabilitação, previsto no ordenamento constitucional desde 1891, não se confunde com a decretação de perda ou suspensão dos direitos políticos, que acarretam impedimento ao direito de votar e de ser votado. No caso concreto, Fernando Collor conservou a condição de eleitor durante os oito anos de inabilitação.

Por fim, cumpre registrar que a Resolução nº101/92, do Senado Federal, que dispôs sobre as sanções no processo de impeachment contra Fernando Collor, considerou prejudicado o pedido de aplicação da penalidade de perda do cargo, em virtude da renúncia ao mandato presidencial, ficando o processo extinto nessa parte. Por conseguinte, restou imposta tão-somente a pena política de inabilitação para o exercício de qualquer função pública, que provocou restrição ao pleno exercício dos direitos políticos do ex-presidente e a consequente ausência de condição de elegibilidade pelo mesmo prazo de oito anos, conforme reconheceu a firme jurisprudência do TSE.