STF suspende manobra de Eduardo Cunha para levar impeachment de Dilma Rousseff ao plenário
O ministro Teori Zavascki, do Supremo
Tribunal Federal (STF), deferiu hoje (13) liminar que impede o
presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de dar
andamento ao pedido de processo de impeachment contra a presidente Dilma
Rousseff. A decisão provisória foi publicada com base em um mandado de
segurança apresentado pelo deputado federal Wadih Damous (PT-RJ).
Cunha pretendia despachar o pedido de impeachment hoje.
Uma
segunda decisão, da ministra Rosa Webber – em mandado de segurança
impetrado pelo deputado federal Rubens Júnior (PCdoB-MA) -, também
suspende o rito processual definido pelo peemedebista.
Na sua
ação, Damous questiona o rito proposto por Eduardo Cunha para a
tramitação do impeachment. Seguindo um questionamento apresentado pelo
DEM, o peemedebista estabeleceu o Regimento Interno da Câmara como base
para o encaminhamento do processo, o que seria ilegal, segundo Damous. O
petista recorreu da decisão, mas Cunha tratou a demanda como questão de
ordem – o que na prática não impõe que a decisão do presidente da
Câmara seja apreciada pelo plenário.
Na
prática, ao utilizar o Regimento Interno da Casa como base para o
processo de impeachment, o presidente da Câmara excluiria a necessidade
de comprovação de crime de responsabilidade para dar prosseguimento à
proposta, segundo o petista. “A partir dessa decisão de Cunha, apontamos
uma série de ilegalidades contidas na resposta à questão de ordem feita
pela oposição”, explica Damous. “A decisão impede Cunha de votar o
impeachment até que o meu recurso seja apreciado em plenário,” explica.
A
decisão preliminar de Zavascki impede Eduardo Cunha de dar
prosseguimento ao impeachment, conforme a tramitação prevista
anteriormente. Hoje, a oposição deve apresentar um aditamento ao pedido
de impeachment formulado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale
Júnior. Antes da decisão do STF, o presidente da Câmara avaliava três
hipóteses: rejeitar de pronto o processo, para que a oposição levasse a
decisão ao plenário, por recurso; ou aprovar o pedido de imediato.