Justiça determina que Estado recupere trecho da MA-034
Jornal Pequeno
Uma decisão
proferida pela 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto no último dia 25 de fevereiro
determina que o Estado do Maranhão proceda à manutenção da rodovia MA-034, com
o fechamento dos diversos buracos existentes na rodovia, no prazo de 90
(noventa) dias, a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa diária no
valor de R$1.000,00 (um mil reais). O trecho sobre o qual versa a decisão é o
que liga o Município de Coelho Neto ao Povoado Descanso.
A decisão
foi proferida em processo de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério
Público, tendo em vista a situação de abandono do referido trecho da rodovia.
Destaca a liminar, assinada pela juíza Raquel Menezes: “A situação é de
ausência total de manutenção, gerando sérios prejuízos e transtorno à população
de médio e baixo Parnaíba, em especial a de Coelho Neto, Duque Bacelar, Buriti,
Brejo, Santa Quitéria, São Bernardo- Mata Roma, Anapurus, Chapadinha, dentre
outras que se encontram praticamente ilhadas, face ao atual estado em que se
encontra”.
A magistrada
ressaltou que o requerido não cumpriu os termos do ofício apresentado no
processo em sede de notificação para se manifestar acerca do pedido
ministerial, no qual informa que os serviços de recuperação da MA-034
estavam previstos para a segunda quinzena do mês de janeiro de 2016 e ocorreria
em todo o trecho, em um total de 82 Km, havendo a execução dos serviços de tapa
buracos, recapeamento e melhoramentos.
“Até a
presente data nenhuma providência foi tomada pelo Estado em relação à
manutenção da rodovia, tendo a situação se agravado a cada dia em razão do
período chuvoso, causando desgastes dos veículos, acidentes e maior
probabilidade de ações delituosas contra os motoristas, que se veem obrigados a
empreender baixa velocidade, dada a quantidade de buracos e crateras”, diz a
sentença.
A liminar
ressalta que a MA-034 é de fundamental importância para a circulação de
pessoas, bens e serviços, sendo a principal via utilizada pela população de
Coelho Neto, Duque Bacelar, Buriti, Brejo, Santa Quitéria, São Bernardo, Mata
Roma, Anapurus, Chapadinha, quando se destinam às cidades de Caxias-MA, Timon,
Teresina (PI) e São Luís (MA) e vice-versa. Assim, os prejuízos ocasionados aos
caminhoneiros/transportadores que utilizam a rodovia terminam sendo repassados
ao consumidor final por meio do aumento no preço das mercadorias/serviços.
Decidiu,
pelos fundamentos acima expostos, deferir em parte a tutela pretendida e
determinar que o Estado do Maranhão proceda à manutenção da rodovia MA 034, com
o fechamento dos diversos buracos existentes na rodovia, no prazo de 90
(noventa) dias, a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa diária no
valor de R$1.000,00 (um mil reais) em favor do Fundo Federal de Defesa dos
Direitos Difusos, nos termos dos arts. 11 e 13 da Lei nº. 7.3