terça-feira, 10 de maio de 2016

Maioria dos vereadores de Caxias rejeitam pedido de cassação do prefeito Léo Coutinho 


O Legislativo caxiense, na sua maioria, rejeitou, nesta segunda-feira (09), o pedido, do jornalista Ricardo Rodrigues, abertura do processo administrativo do pedido de cassação do prefeito de Léo Coutinho. (PSB).
O pedido foi feito com base em uma doação de uma bomba d'água do SAAE de Caxias para o município de Bacabal. De acordo com Rodrigues, o ato foi uma irregularidade cometida pelo gestor caxiense que não pediu autorização da Câmara Municipal para fazer a doação do bem móvel para os bacabalenses.   
Para que houvesse aceitação do pedido de cassação do prefeito Léo Coutinho feito pelo jornalista Ricardo Rodrigues eram necessários os votos da maioria dos edis que estavam no plenário da Casa na sessão desta segunda-feira (09). Contudo, a bancada governista é maioria e os vereadores entenderam de que ao caso não se aplicaria um eventual processo de cassação do mandatário municipal. 
Após a presidente Ana Lucia Ximenes ter feito a leitura do oficio do pedido de cassação, a votação ocorreu sem maiores problemas. 18 dos 19 vereadores compareceram à sessão. O placar final foi 13 contra o pedido e 04 votos a favor do pedido de cassação do prefeito Léo Coutinho por conta da doação de uma bomba d'água para o município de Bacabal. 
Foram contra o pedido de cassação os vereadores: Mario Assunção; Antonio Luis, Luis Lacerda; Thais Coutinho; Irmã Nelzir; Edilson Martins; Léo Barata; Genival Moto Peças; Paulo Simão; Neto do Sindicato; Jeronimo Ferreira; Durval Junior e Fátima da  Baixinha.
Os vereadores Catulé, Fabio Gentil, Luis Carlos Ximenes e Benvinda votaram a favor do pedido de abertura do processo de cassação do prefeito Léo Coutinho. 


Hoje é o aniversário da vereadora Fátima da Baixinha 


Felicidades para você por este dia tão especial que é o seu aniversário. Que você possa ter muitos anos de vida, abençoados e felizes. E que estes dias futuros sejam todos de harmonia, paz e desejos realizados. Que o seu coração esteja sempre em festa porque você é um ser de luz e especial. Felicidades pelo seu aniversário! Que seu caminhar seja sempre premiado com a presença de Deus, guiando seus passos e intuindo suas decisões para que suas conquistas e vitórias sejam constantes em seus dias.

Raimunda de Fátima Rocha Bezerra, a vereadora Fátima da Baixinha,  nasceu no dia 10 de maio de 1955 em Caxias. Casou-se com Cicero Bezerra (in memoriam). Em 1996 decide iniciar sua vida política e concorrer pela primeira vez a um cargo eletivo, porém não se elegeu. Em 2000 disputou novamente e foi eleita vereadora,

Fátima da Baixinha, que você possa continuar com essa missão de luta principalmente pelo desenvolvimento da cidade de Caxias, seu berço de nascimento, político e familiar.

Muita saúde, amor, paz, fé, esperança, alegrias e prosperidade!

Waldir Maranhão recua e revoga anulação de impeachment 


O presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), recuou no final da noite de segunda-feira, 09, e revogou sua decisão de anular as sessões que definiram o seguimento do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. A reviravolta já deve ser publicada no Diário Oficial da Casa desta terça-feira, 10.
Aliados do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), divulgaram duas versões do documento, uma delas endereçada ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). A veracidade dos documentos foi confirmada pela Câmara e pela assessoria de Maranhão.
Mais cedo, Renan já havia decidido ignorar a decisão de Maranhão e confirmou para esta quarta-feira, 11, a votação do processo em plenário.
Maranhão não foi localizado na madrugada desta terça-feira, 10, para justificar sua mudança de postura. Mais cedo, na tarde de ontem, o presidente interino fez um breve pronunciamento para justificar sua decisão de anular as sessões.

segunda-feira, 9 de maio de 2016

Em Caxias, dois homicídios foram registrados no final de semana  


Pablo Silva (foto), 22 anos, vulgo "Cachorrão”, foi morto na madrugada do último sábado (7). O crime ocorreu quando a vítima saiu do local conhecido por Berrinha que fica localizado âs margens da BR-316 e se dirigia em uma motocicleta para um posto de combustível também às margens da rodovia.

De acordo com informações, a vitima trafegava com outras duas pessoas na motocicleta, e ao se aproxima do posto de combustível, foi surpreendido pelo autor do crime que efetuou vários disparos.

Pablo morreu no local, os tiros também atingiram o braço da namorada dele.

Outro homicídio

Já na tarde de sábado (7), um homem, apelidado de Sassá, foi morto a tiros quando trafegava pela Rua do Cotovelo, bairro Cangalheiro

De acordo com informações, a vítima foi surpreendida pelo criminoso que andava de bicicleta e chegou efetuado os disparos.

O homem chegou a ser socorrido para o HGM, passou por procedimentos cirúrgicos, nas, não resistiu e veio a óbito no período da noite

Os dois casos estão sendo investigados pelo Departamento de Homicídio.

fonte: Mano Santos 

Flavio Dino diz que Waldir Maranhão pediu sua opinião: "natural" 


Apontado pela imprensa nacional como o grande responsável pela decisão do presidente interino da Câmara Federal, Waldir Maranhão (PP-MA), de anular a sessão que votou o impeachment da presidente Dilma, o governador Flávio Dino (PCdoB) se manifestou através das redes sociais.
“Natural que o deputado Waldir Maranhão, sendo do meu Estado, peça minha opinião sobre temas relevantes. Como eu peço a ele também”, afirmou.
O governador complementou afirmando que a tese de Waldir para anulação da sessão é muito mais consistente do que a do impeachment. “Juridicamente, a decisão do deputado Waldir Maranhão é centenas de vezes mais consistente do que o pedido do tal ‘impeachment’. Realmente fico perplexo como alguém pode inventar essa tese de ‘pedaladas’ e meia dúzia de decretos orçamentários como causa de impeachment”, frisou.
PP pode tirar Waldir Maranhão da presidência da Câmara 


Não é só a legenda que Waldir Maranhão (PP-MA) pode perder caso a direção nacional autorize a sua expulsão dos quadros do PP – como querem correligionários de todos os estados brasileiros.
Se for mesmo posto para fora da sigla, o presidente interino da Câmara dos Deputados pode acabar sendo apeado também do comando da Casa.
Explica-se: Waldir Maranhão foi eleito vice-presidente por indicação do PP. E os progressistas entendem que, estando ele fora da legenda, o partido tem o direito de indicar um novo nome para o posto.
“A vaga é do PP. Vamos pedir nova indicação do vice-presidente da Câmara e o partido vai expulsá-lo ainda hoje. Um sujeito na interinidade não pode derrubar o voto de 376 deputados”, disse a O Globo o deputado Júlio Lopes (PP-RJ).
Estacionar o veiculo na calçada é considerado infração de transito 

Motos são estacionadas na calçada no entorno do prédio da Prefeitura de Caxias 
Motocicletas estacionadas irregularmente em cima da calçada no entorno da Prefeitura 
A calçada não é local para veículos estacionados. Além disso, quando um veículo está estacionado sobre a calçada ou passeio, atrapalha a circulação dos pedestres.

A palavra calçada, conforme Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, possui o significado de parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, NÃO DESTINADA À CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins. Importante também ressaltar o significado da palavra passeio, definida como PARTE DA CALÇADA ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas. Portanto, os passeios devem ficar livres de obstáculos para a passagem dos pedestres e nas calçadas pode ser colocado mobiliário urbano, sinalização, etc.

A origem: O Código de Trânsito Brasileiro prevê em seu artigo 181, incisos IV e VIII, algumas infrações pelo estacionamento de veículo em local proibido. Vejamos:

Art.181. Estacionar o veículo: (...) 
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; (...)
VIII - no PASSEIO ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

Nota-se que pelo CTB, estacionar em local proibido é uma infração média, onde o motorista recebe quatro pontos na carteira, multa R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos) e remoção do veículo. No caso de estacionar em cima da calçada, além do veículo ser removido, de acordo com a medida administrativa, a infração gera o pagamento da multa de R$127,39 (cento e vinte e sete reais e trinta e nove centavos) e a perda de 5 (cinco) pontos na carteira de habilitação.

O veículo estacionado na calçada pela falta de consciência do motorista, representa uma afronta à segurança do pedestre, que perde a calçada para caminhar e fica vulnerável com a entrada e saída dos carros parados no recuo.: