quinta-feira, 30 de junho de 2016

As pré-candidaturas e a Lei da Ficha Limpa 

                                                                                                                                                                              imagem ilustrativa 
Declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro de 2012, a Lei da Ficha Limpa ou Lei Complementar de Nº 135, de 04 de junho de 2010, estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e inclui hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

Todavia, contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade que configure improbidade administrativa e, por decisão irrecorrível do órgão competente, excluem os candidatos das eleições que se realizarem nos oito anos a partir da data da decisão.  
Municípios sob a jurisdição da Comarca de Caxias, Aldeias Altas e São João do Sóter, em 2012 teve candidaturas para prefeito e vereador barradas pela Lei da Ficha Limpa. Em Caxias também aconteceu ter candidaturas sob os efeitos da primeira eleição baseada em casos de inelegibilidade. 
No ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou a lista com os nomes dos gestores públicos que tiveram contas rejeitadas por irregularidades nos últimos oito anos.  
A lista contou com centenas de gestores irregulares em todo o pais. 
Ficam impedidos de se candidatarem os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral - decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado - em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político; e os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.  
Quanto ao pleito eleitoral que se aproxima, nos bastidores da política da nossa região (Caxias, Aldeias Altas e São João do Sóter) há nomes e possíveis pré-candidaturas consideradas "fichas sujas" que pretendem disputar o pleito de outubro nos municípios citados. 
Contudo, fiquemos atentos aos que deverão concorrer aos cargos de prefeito e vereador nas 03 cidades. Sempre haverá algum candidato com a intenção de enganar os eleitores e burlar o que determina a Lei da Ficha Limpa.  
Nós, dá imprensa caxiense, teremos um papel importante a desempenhar, visto que, os nomes dos postulantes - ou os sobrenomes - não serão novidades no jogo político.  
Ou Será?
Projeto de lei propõe mudar o nome da Praça Cândido Mendes 


A praça Cândido Mendes, também conhecida como praça da Matriz, é alvo de um projeto de lei do vereador Léo Barata que prevê a mudança do nome dado ao espaço público. Pelo plano, o novo homenageado seria o religioso monsenhor Mendes.

Na opinião de um ex-vereador que pediu para não ter o nome divulgado, o projeto que propõe a troca da denominação não pode ser aprovado por conta de já haver uma homenagem ao  falecido monsenhor Mendes, o residencial Padre Mendes, denominado cpm p nome do religioso quando o mesmo ainda era vivo. O ex-parlamentar disse que é inconstitucional ter  dois logradouros públicos com o mesmo nome. O projeto ainda não tem prazo para ser encaminhado para a votação. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara  deve analisar o documento.

“Ele (monsenhor Mendes) teve papel fundamental na religião e também na sociedade caxiense, mas já existe o residencial Padre Mendes com o nome dele”, informa. 

A respeito da proposta de autoria do vereador Léo Barata, sugerindo a alteração do nome da praça Cândido Mendes para monsenhor Mendes, o Blog ressalta que, caso se configure a mudança, “trata-se do reconhecimento ao trabalho e à trajetória de vida de um grande benemérito caxiense de coração. Monsenhor Mendes dedicou parte da sua vida sacerdotal à sociedade caxiense, tendo sido pároco da igreja da Matriz de Nossa Senhora da Conceição por quase 46 anos”. 
Novos uniformes esportivos são entregues no povoado Buriti Corrente 



Nesta quarta-feira (29) no povoado Buriti Corrente aconteceu a entrega de novos uniformes e bolas para as equipes daquela localidade que vão disputar neste sábado o Torneio da Amizade. A entrega foi feita pelo O líder comunitário Abelhão, que é também o organizador da competição.

A entrega do material aconteceu nesta quarta-feira (29). O secretario-ajunto da Saúde, Daniel Barros, acompanhado do empresário Bolinha (Madeireira São Francisco), esteve no povoado e prestigiou o ato de entrega dos uniformes. 

Mais 
O Torneio da Amizade terá inicio neste sábado (02). A competição esportiva tem o apoio total do prefeito Léo Coutinho e da vereadora Thais Coutinho. 

A iniciativa é louvável sobre todos os aspectos e fortalece o esporte amador na zona rural do município, além de proporcionar novas oportunidades para os atletas. 
Ministério Publico aciona Claudio Trinchão por dano de R$ 410 milhões 


O Ministério Público do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís, ingressou, nesta segunda-feira, 27, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Cláudio José Trinchão Santos, ex-secretário de Estado da Fazenda, e Akio Valente Wakiyama, que ocupou os cargos de secretário adjunto da Administração Tributária e de chefe da pasta da Fazenda.
Foi apurado pelo Ministério Público que, de 2010 a 2014, os ex-gestores concederam 33 regimes especiais de tributação irregulares, beneficiando 190 empresas. De acordo com relatório do Núcleo de Estudos Econômico-Fiscais da própria Secretaria de Estado da Fazenda, as renúncias fiscais irregulares representaram uma perda de R$ 410.500.053,78 aos cofres do Estado do Maranhão.
Além de não terem sido publicadas nos meios oficiais, muitas das concessões sequer estão registradas no banco de dados da própria instituição. De acordo com o promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, autor da ação, os regimes especiais “não foram precedidos de nenhum estudo econômico que apresentasse justificativa para a renúncia concedida, através de estimativas de possíveis resultados compensatórios como a promoção de emprego, renda e arrecadação no estado”. Também não foram feitos estudos sobre o impacto orçamentário-financeiro dessas concessões.
Além disso, a concessão de regimes especiais de tributação que resultem em redução de impostos deverão se basear, necessariamente, em convênios previamente firmados, o que não aconteceu em nenhum dos casos.
Nos casos investigados, a concessão dos regimes violam os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, além da Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo Paulo Roberto Ramos, também “estabelecem tratamento tributário de forma parcial, direcionado a determinados contribuintes, em detrimento dos demais empresários do ramo”.
PEDIDOS
Na ação, o Ministério Público do Maranhão requer, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens de Cláudio José Trinchão Santos e Akio Valente Wakiyama até o valor de R$ 410.500.053,78. Também foi pedida a quebra dos sigilos fiscal e bancário dos ex-gestores.
Ao final , a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís pede a condenação dos ex-secretários por improbidade administrativa, estando sujeitos ao ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa no valor de duas vezes o dano causado ou 100 vezes a remuneração recebida à época dos fatos e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de cinco anos, mesmo que por meio de empresas das quais sejam sócios majoritários.
Câmara Municipal parabeniza o vereador Mario Assunção pela passagem do seu aniversário 


A Câmara Municipal de Caxias parabeniza o vereador Mario Assunção, pela passagem do seu aniversário. Os votos de toda a Casa Legislativa são de prosperidade, saúde e paz.

A presidente da Casa, vereadora Ana Lucia Ximenes através deste, parabeniza o colega pela passagem de seu aniversario ao mesmo tempo em que cita que o maior presente quem ganha é a comunidade por poder contar com seu empenho e trabalho legislativo em prol do povo de Caxias. 

Que não só na data de hoje mais todos os dias de sua vida DEUS possa iluninar seus passos e sua luta nesta caminhada como parlamentar.

Parabéns Vereador!!

Ana Lucia Soares Ximenes 

Presidente.

quarta-feira, 29 de junho de 2016

Prefeitura de Caxias segue investindo no recapeamento asfáltico de ruas...  


A Prefeitura de Caxias segue com os investimentos na melhoria da infraestrutura da cidade. A Secretaria Municipal de Infraestrutura trabalha em pleno feriado do dia (29) de São Pedro no recapeamento asfáltico das Ruas São Vicente de Paula e Governador Luis Rocha, ambas situadas no bairro Mutirão. 

O prefeito Léo Coutinho (PSB) acompanhou de perto nesta terça-feira (28) o inicio e hoje pela manhã acompanhou o andamento das obras. Segundo ele, os serviços de recuperação e recapeamento estão avançando por toda a cidade, transformando a realidade dos bairros.
“São essas realizações  que elevam a alta estima e a qualidade de vida da nossa população, melhoram a locomoção dos pedestres, o trafego de veículos e valorizam também as residencias”, disse o gestor municipal.

O ex-secretario de Transportes, Junior Martins, o secretario de Infraestrutura, Antonio Paiva e o vereador Edilson Martins estiveram vistoriando as obras de recapeamento das ruas do Mutirão, conversaram com os moradores e observaram no semblante de cada um o contentamento pela chegada do asfalto e consequentemente a recuperação das ruas. 
Outras frentes de trabalho estão fazendo intervenções de tapa buracos nas ruas de outros bairros. Vale ressaltar ainda que os bairros Trizidela e Salobro já foram beneficiadas com os serviços de recapeamento asfáltico. 



A partir desta quinta-feira (30) pré-candidatos não poderão apresentar programas de rádio e TV  

A partir de quinta-feira (30), as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas que sejam apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições municipais deste ano. A data está prevista no calendário eleitoral, aprovado por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral.

Caso a regra seja descumprida e o pré-candidato seja escolhido na convenção do partido para concorrer às eleições, a emissora e o candidato poderão ser penalizados. Segundo o calendário eleitoral, as penalidades estão previstas em leis.

O texto diz que, a partir desta data, é "vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no parágrafo 2º do Artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, parágrafo 1º)".