quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Ministério Publico pede afastamento da prefeita de Bom Jardim 


O promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, titular da Comarca de Bom Jardim, protocolou pedido de reconsideração ao Poder Judiciário para que seja julgada a Ação Civil de Improbidade Administrativa, ajuizada em 26 de agosto de 2015, tratando do afastamento da prefeita Lidiane Leite.
O pedido de afastamento liminar havia sido solicitado pelo Ministério Público do Maranhão, em virtude do prejuízo causado pela prefeita aos cofres públicos municipais. Na mesma ação, foi pedida a indisponibilidade dos bens dela e o ressarcimento ao erário.
Entretanto, a Justiça declarou prejudicada a apreciação do pedido, pois, à época, Lidiane Leite (foto) havia sido afastada, por meio de decreto legislativo. Ela retornou ao comando da Prefeitura de Bom Jardim, nesta terça-feira (09), após o presidente da Câmara Municipal, Arão Sousa Silva, revogar unilateralmente o decreto.
Na avaliação do promotor de justiça, é necessário que o pedido de afastamento liminar do cargo seja analisado, pois as irregularidades permanecem. “O retorno ao cargo resultará na continuidade da dilapidação do patrimônio público de Bom Jardim”, afirmou o representante do MP/MA.
PRF intensifica fiscalização no excesso de peso 


A Polícia Rodoviária Federal de Caxias tem intensificado nos últimos dias o combate ao excesso de peso transportado na BR 316 no trecho entre Caxias e Peritoró. Somente nos últimos 5 dias foram autuados 15 caminhões transitando com excesso, resultando num total de carga transbordada de 100.000 kg. Esse excesso daria para ser transportado em outros 7 caminhões. Sendo assim, 7 motoristas deixaram de ganhar esse frete.. Telhas, frutas, areia, cal e madeira estavam entre as cargas com excesso.

Além do prejuízo social pelo desemprego de outros motoristas, o transporte com excesso de peso prejudica a durabilidade do asfalto e também prejudica a segurança dos veículos, principalmente a suspensão e o sistema de freios.

No dia 9 de agosto, um desses caminhões autuados por excesso se envolveu em um acidente no km 539 da BR 316. Um cavalo atravessou a pista e o caminhão, que estava com 7.000 kg de excesso de peso (50% a mais do permitido), não teve como frear a tempo nem desviar.


O motorista que for flagrado com excesso de peso será autuado com uma infração média de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira. Esse valor é variável e a cada excesso de 200 kg é adicionado o valor de R$ 5,32 a R$ 53,20 por fração, sobre o valor da infração média. Além da infração o veículo é recolhido ao pátio da PRF e liberado após feito o transbordo da carga excedente. A multa pode ser aplicada tanto para o transportador como para quem embarcou a carga.

A  PRF continuará vigilante e denúncias podem ser feitas ligando para os números:   (098) – 3211- 5406  e   (098) -  98481-2778.

fonte: Diário de Caxias com dados da Policia Rodoviária Federal 
Competência para julgar contas de prefeito é da Câmara de Vereadores, decide STF  


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na sessão plenária desta quarta-feira (10) o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, ambos com repercussão geral reconhecida, que discutiam qual o órgão competente – se a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas – para julgar as contas de prefeitos, e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas gera inelegibilidade do prefeito (nos termos da Lei da Ficha Limpa), em caso de omissão do Poder Legislativo municipal. Por maioria de votos, o Plenário decidiu, no RE 848826, que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.

O julgamento conjunto foi concluído nesta quarta-feira, mas as teses de repercussão geral somente serão definidas em outra sessão. No RE 848826, prevaleceu a divergência aberta pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que será o responsável pelo acórdão. Segundo ele, por força da Constituição, são os vereadores quem detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, na medida em representam os cidadãos. A divergência foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o acompanhavam: Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.

No julgamento do RE 729744, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, vencidos os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, que, em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990. Este dispositivo, que teve sua redação dada pela Lei da Ficha Limpa, aponta como inelegíveis aqueles que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal”.

De acordo com o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, quando se trata de contas do chefe do Poder Executivo, a Constituição confere à Casa Legislativa, além do desempenho de suas funções institucionais legislativas, a função de controle e fiscalização de suas contas, em razão de sua condição de órgão de Poder, a qual se desenvolve por meio de um processo político-administrativo, cuja instrução se inicia na apreciação técnica do Tribunal de Contas. No âmbito municipal, o controle externo das contas do prefeito também constitui uma das prerrogativas institucionais da Câmara de Vereadores, que o exercerá com o auxílio dos Tribunais de Contas do estado ou do município, onde houver. “Entendo, portanto, que a competência para o julgamento das contas anuais dos prefeitos eleitos pelo povo é do Poder Legislativo (nos termos do artigo 71, inciso I, da Constituição Federal), que é órgão constituído por representantes democraticamente eleitos para averiguar, além da sua adequação orçamentária, sua destinação em prol dos interesses da população ali representada. Seu parecer, nesse caso, é opinativo, não sendo apto a produzir consequências como a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g, da Lei complementar 64/1990”, afirmou o relator, ressaltando que este entendimento é adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Casos concretos

No RE 848826, José Rocha Neto, candidato eleito sub judice para o cargo de deputado estadual no Ceará nas Eleições de 2014, questionava acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu seu registro da candidatura em razão da rejeição, pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado (TCM-CE), de contas relativas a sua atuação como ordenador de despesas quando era prefeito de Horizonte (CE). Ao final do julgamento, sua defesa pediu que o STF comunicasse a decisão que deu provimento ao recurso ao TRE-CE, já que haverá alteração na composição da Assembleia Legislativa do Ceará, e pedido que foi acolhido pelos ministros. Já no RE 729744, o Ministério Público Eleitoral questionava decisão do TSE que deferiu o registro de candidatura de Jordão Viana Teixeira para concorrer ao cargo de prefeito de Bugre (MG), sob o entendimento de que a desaprovação, pelo Tribunal de Contas do Estado, das contas relativas ao exercício de 2001, não gera a inelegibilidade da alínea “g” em caso de omissão da Câmara de Vereadores em apreciar as contas. Por maioria de votos, foi negado provimento ao recurso do Ministério Público.
Hoje é o Dia do Garçom 


O garçom conhecido como Baiá da C. Avenida
No dia 11 de agosto é comemorado em todo o país o Dia do Garçom, profissional responsável pelo bom atendimento e agilidade no serviço de qualquer bar ou restaurante. Embora a arte de servir seja uma atividade básica de qualquer garçom, este profissional desempenha outras funções como higienizar e organizar seu setor de trabalho, preparar bebidas, gerar hospitalidade no processo de atendimento ao cliente, ser comunicativo e estar de prontidão para o ato de servir. É importante destacar que o mercado de atuação para este profissional é extenso, podendo trabalhar em bares, cafés, restaurantes, eventos, room service, entre outros.
Atualmente, espera-se que o garçom execute diversas tarefas, sendo capaz de se adaptar aos diferentes ambientes de trabalho. O profissional deve estar atento às normas de higiene e segurança, manter comunicação fluente e atender o público de forma cortês e eficiente. Não é necessário ter formação para exercer a profissão, mas para que um garçom se destaque no mercado de trabalho, é preciso treinamento, qualificação e entusiasmo com a profissão.
Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – ABRASEL, 31% da renda da família é para alimentação fora do lar e, até 2020, a tendência é que esses dados cheguem a 50%, o que prevê um crescimento no surgimento de bares e restaurantes, principais campos de trabalho dos garçons.

Mais 
Por isso, ao fazer hoje um "happ-hour", não se esqueça de cumprimentar estes profissionais pelo seu dia.
Este Blog, em nome do garçom mais conhecido como Baiá (foto), que trabalha na Churrascaria Avenida, parabeniza todos os garçons de Caxias pelo dia de hoje.  

quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Uma barbárie que chocou a cidade de Caxias na Semana Nacional de Combate a Violência Contra a Mulher  
por Liana Coutinho - 1ª dama de Caxias e secretaria municipal da Mulher 


Essa mulher de sorriso largo e verdadeiro é Ediene, uma caxiense, mulher que hoje foi vítima da covardia de um monstro. 


Conheci Ediene primeiro pela TV onde ela compartilhava conosco a sua história de alegria por ter sido contemplada com a sua casa, do Programa Minha Casa Minha Vida, na Vila Paraíso. Depois conheci a história de sofrimento dessa mulher guerreira através do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, logo a luta dela se tornou nossa. Por quase três semanas fizemos todo o possível para manter Ediene e seus filhos seguros. Todas as ações foram tomadas, mas tínhamos diante da gente como barreira o que Ediene intitulava de amor, foi essa ideia de amor que infelizmente a matou. Foi esse amor que a levou a acreditar novamente nas promessas desse covarde que ela sonhava que passaria a protegê-la e não machuca-lá mais. 

Hoje não só eu, mas Caxias está chocada com tamanha brutalidade e maldade. 

Mas quero deixar um recado a todos os homens covardes que comentem o crime de violência doméstica e que se sentem protegido pelo medo de suas parceiras, nós não vamos nos calar, não vamos parar de ajudar e de nos meter, essa luta é humana, não importa classe social, gênero, raça, essa luta é de todos nós. Temos que ficar vigilantes, a violência contra as mulheres precisa ter um fim.

Vamos continuar trabalhando para que essa morte não se torne apenas mais um número, uma estatística.

Desejo a família e amigos dessa caxiense força nesse momento tão difícil, deixo o meu mais fraterno abraço e minha condolência. A esse indivíduo eu deixo a minha revolta, a indignação, a raiva e o desejo que a Justiça seja feita, tanto a dos HOMENS quanto a DIVINA.


STF mantém prisão do ex-prefeito de Buriti 


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 135491 e manteve a prisão preventiva decretada contra Francisco Evandro Freitas Costa Mourão (foto), o Neném Mourão, ex-prefeito de Buriti.
O habeas foi impetrado contra decisão de relator no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu pedido de revogação da prisão cautelar e julgou inviável o HC.
Denunciado pela suposta prática de crimes de responsabilidade (artigo 1º, I e V, do Decreto-Lei 201/1967 em conjunto com o artigo 69 do Código Penal) e por crime contra a Lei de Licitações (artigo 89 da Lei 8.666/1993 combinado com o artigo 71 do Código Penal), quando ocupava o cargo de prefeito, Neném Mourão teve prisão preventiva decretada para assegurar a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. O ex-prefeito alega a inexistência dos requisitos necessários à decretação da cautelar. Segundo a impetração, a prisão teria sido decretada apenas porque ele deixou de apresentar a defesa preliminar nos autos principais.
Ao negar seguimento ao pedido, o ministro Barroso observou que, do ponto de vista processual, o habeas corpus foi ajuizado em substituição a um agravo regimental contra a decisão do relator, que deveria ter sido impetrado no STJ. O ministro citou precedentes da Primeira Turma do STF no sentido de que, por inadequação da via eleita, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito.
“Com efeito, inexistindo pronunciamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça, não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar a questão de direito implicada na impetração”, salientou o relator.
O ministro destacou ainda não ser caso da concessão de ofício, pois a jurisprudência do STF é de que a possibilidade concreta de reiteração delitiva constitui fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. O ministro anotou que, ao decretar a prisão preventiva do ex-prefeito, o juízo de origem apontou indicativos de que o réu seria “afeiçoado à prática de delitos” e listou na fundamentação da cautelar 10 ações penais respondidas por ele, todas em andamento, mas sem a conclusão da instrução criminal.
“De modo que não vejo teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a dupla supressão de instâncias requerida pela defesa. A recomendar, portanto, que se aguarde o pronunciamento de mérito dos órgãos judicantes competentes”, concluiu o ministro ao negar seguimento ao habeas.
Ex-assessor de Fábio Gentil declara apoio ao prefeito Léo Coutinho 

Léo Coutinho, Carlos Lula (secretario de Saúde) e Del Sepúlveda 
O ex-assessor, do candidato a prefeito de Caxias pela oposição, Del Sepúlveda, que outrora prestou serviços ao parlamentar, aderiu a campanha do candidato à reeleição Léo Coutinho, Del disse ter na certeza de que o melhor pra Caxias é continuar com Léo Coutinho.

Del está morando atualmente em São Luis. No ultimo final de semana ele esteve em Caxias e num bate-papo com o titular do Blog disse que virá pra sua terra e entrará de corpo e alma na campanha eleitoral da reeleição do atual mandatário do município. O agora assessor do secretário de Estado, Ronaldo Chaves, é bem relacionado com todos e bastante conhecido tanto na sede como na zona rural do município