sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Três vagas abertas no parlamento caxiense... 



Das atuais 19 (dezenove) vagas que dispõe o parlamento em Caxias pelo menos três estarão disponíveis para novos postulantes ao cargo de vereador.
Como não se sabe ainda o tamanho do nível de renovação das cadeiras do legislativo, as três vagas já estão asseguradas e irão pertencer a novos ocupantes a partir de 1º de janeiro, graças a saída dos atuais titulares.
A duas (1ª e 2ª)  primeiras vagas são dos vereadores Ana Lucia Ximenes (PR) e Antonio Luis (PSB), que não disputarão a reeleição. A terceira vaga é a do vereador Fábio Gentil (PRB), que não disputará a reeleição por ser candidato a prefeito de Caxias. 
Pelo número de candidatos será grande a disputa pelo legislativo, principalmente por essas três cadeiras que seguramente já estão sem donos.
A disputa promete…
Morre agente da Força Nacional que fazia segurança no Rio 2016 

Gazeta Esportiva 

O agente da Força Nacional, Hélio Vieira, natural do estado de Roraima, faleceu na noite desta quinta-feira (11) no Rio de Janeiro, vitima de um tiro durante um ataque a viatura da corporação no complexo de favelas da Maré. O óbito foi confirmado pelo ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, publicada na internet. 

Traficantes atacaram a Força Nacional na tarde da ultima quarta-feira (10). Na ocasião, três soldados da corporação estavam rondando por vias da cidade do Rio de Janeiro, tratando da segurança dos Jogos Olímpicos 2016, que acontecem na capital fluminense desde a sexta-feira passada. O trio entrou por engano na favela e foram baleados. 

Um tiro acertou Hélio na cabeça. O agente, então, foi encaminhado ao Hospital Salgado Filho e foi submetido a uma cirurgia. Desde então, ficou internado em estado grave e não resistiu aos ferimentos. 

"Hélio Vieira sofreu um ataque covarde e, infelizmente, morreu hoje em decorrência dos ferimentos", lamentou o ministro em uma rede social. 

"O presidente interino, Michel Temer, decretará luto oficial por três dias pela morte do nosso herói. Honra e dignidade aos nossos policiais", acrescentou Alexandre de Moraes.  



quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Ministério Publico consegue afastamento do presidente da Câmara de Bom Jardim 

Arão Silva foi afastado do mandato de vereador e da pres. da Casa
Com base em uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Maranhão na última terça-feira, 9, a Justiça determinou o imediato afastamento de Arão Sousa Silva do mandato de vereador e, consequentemente, da presidência da Câmara Municipal de Bom Jardim. A decisão é da juíza Leoneide Delfina Barros Amorim, titular da 2ª Vara de Zé Doca e que responde pela Comarca de Bom Jardim
Com base em uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Maranhão na última terça-feira, 9, a Justiça determinou o imediato afastamento de Arão Sousa Silva do mandato de vereador e, consequentemente, da presidência da Câmara Municipal de Bom Jardim. A decisão é da juíza Leoneide Delfina Barros Amorim, titular da 2ª Vara de Zé Doca e que responde pela Comarca de Bom Jardim
O presidente da Câmara, em 5 de setembro de 2015, por meio do Decreto legislativo n° 006/2015, declarou a perda do mandato da então prefeita Lidiane Leite da Silva, que se encontrava afastada do município sem autorização do Legislativo Municipal há 15 dias. Na época, Lidiane Leite estava sendo procurada pela Polícia Federal em virtude de desvios de verbas da educação no município.
A Lei Orgânica do Município de Bom Jardim prevê a necessidade de autorização da Câmara para afastamentos superiores a 10 dias. A medida foi tomada após o encaminhamento de Recomendação por parte do Ministério Público.
Na última segunda-feira, 8, no entanto, o presidente da Câmara Municipal, em sessão extraordinária, deu posse novamente a Lidiane Leite, “sem ao menos publicar ou divulgar a revogação do decreto, o qual teria, em tese, sido revogado unilateralmente pelo referido presidente”, explica o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.
Apesar de várias tentativas da promotoria em ter acesso a um documento que tivesse revogado o decreto, que não havia sido publicado, isso foi negado pelo presidente daquela Casa Legislativa. Arão da Silva afirmou que só atenderia a pedido formulado por escrito e se lhe fosse dado prazo constitucional para o atendimento.
Para o promotor Fábio de Oliveira, além de violar os princípios da transparência e boa-fé, o vereador infringiu a Lei de Acesso à Informação, que só permite que documentos sejam mantidos em sigilo quando necessários à segurança, o que não é o caso. “A negativa de acesso ao referido documento tem o nítido intuito de dificultar a fiscalização exercida pelo Ministério Público de Bom Jardim, pois ele sabe que a revogação do decreto legislativo configurava uma afronta à Recomendação n° 02/2015”, observa.
Ainda de acordo com a ação, ao negar acesso ao documento, o presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim comete crime previsto no artigo 10 da Lei de Ação Civil Pública (“Constitui crime, punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa de 10 a 1.000 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público”).
Depoimentos
No último dia 8, a então prefeita, Malrinete dos Santos Matos, conhecida como Malrinete Gralhada, foi ouvida na Promotoria de Justiça de Bom Jardim. Em seu depoimento, ela afirmou que desde o carnaval de 2015 vinha sendo constantemente assediada por Arão Sousa da Silva e por Beto Rocha, marido de Lidiane Leite. O objetivo era que ela fosse prefeita apenas de direito, deixando a administração do município a cargo de Beto Rocha. Em contrapartida, Arão Silva e Beto Rocha trabalhariam para acelerar a queda de Lidiane Leite.
Diante da negativa, foram feitas várias propostas de vantagens financeiras e políticas para que Malrinete Gralhada renunciasse à prefeitura, o que também foi negado por ela. Ainda de acordo com a vice-prefeita, logo após assumir o Executivo Municipal, Arão Silva solicitou-lhe um repasse mensal de R$ 100 mil, sob pena de revogar, a qualquer momento, o Decreto legislativo n° 006/2015, no qual ele teria deixado falhas propositais.
Na mesma data foi ouvido o vereador Marconi Mendes, que afirmou que Arão Silva elaborou o decreto com o intuito de fragilizá-lo, “para que pudesse, em momento oportuno, dar posse a Lidiane, sua aliada política”.
Naira Barbosa da Silva Vasconcelos, ex-companheira de Beto Rocha, em depoimentos ao Ministério Público Federal e à Polícia Civil, também afirmou ter conhecimento de um conluio entre Beto Rocha, Arão Silva e Lidiane Leite para derrubar Malrinete Gralhada.
Pedidos
Na Ação Civil Pública, o membro do Ministério Público do Maranhão afirma que o vereador Arão Silva praticou diversos atos de improbidade administrativa: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; negar publicidade aos atos oficiais; e deixar de cumprir exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. Além disso, não houve qualquer motivação legal para a revogação do Decreto legislativo n° 006/2015.
“Primeiro, Arão praticou o Decreto legislativo deliberadamente contrário aos ditames legais com nítido intuito de fragilizá-lo. Em seguida ele revogou este decreto, após quase 11 meses, quando seus interesses pessoais, políticos e financeiros induziram-lhe a fazer uso do vício plantado por ele mesmo”, explica Fábio de Oliveira.
Na ação, além do afastamento imediato de Arão Silva, o Ministério Público pediu a indisponibilidade de seus bens em valor suficiente a garantir o pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida pelo agente público. Ao final, o Ministério Público pede a sua condenação por improbidade administrativa, cujas penalidades são o ressarcimento integral do dano causado, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público por três anos.
Fonte: Ministério Público do Maranhão
Estudantes da UEMA realizam calourada nesta sexta-feira 


O Diretório Central dos Estudantes, da UEMA em Caxias, DCE Edson Luis, realiza nesta sexta-feira (12), a Calourada dos estudantes. A festa é para angariar recursos e tem o apoio da UEMA Campus Caxias. 
A calourada vai ser realizada em frente ao prédio do CESC-UEMA no Morro do Alecrim. A festa será aberta ao publico e o evento promovido pelos estudantes começa a partir das 19:30min.
A festa tem como atração principal o "Paredão do Galinha" (foto).  



Ministério Publico pede afastamento da prefeita de Bom Jardim 


O promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, titular da Comarca de Bom Jardim, protocolou pedido de reconsideração ao Poder Judiciário para que seja julgada a Ação Civil de Improbidade Administrativa, ajuizada em 26 de agosto de 2015, tratando do afastamento da prefeita Lidiane Leite.
O pedido de afastamento liminar havia sido solicitado pelo Ministério Público do Maranhão, em virtude do prejuízo causado pela prefeita aos cofres públicos municipais. Na mesma ação, foi pedida a indisponibilidade dos bens dela e o ressarcimento ao erário.
Entretanto, a Justiça declarou prejudicada a apreciação do pedido, pois, à época, Lidiane Leite (foto) havia sido afastada, por meio de decreto legislativo. Ela retornou ao comando da Prefeitura de Bom Jardim, nesta terça-feira (09), após o presidente da Câmara Municipal, Arão Sousa Silva, revogar unilateralmente o decreto.
Na avaliação do promotor de justiça, é necessário que o pedido de afastamento liminar do cargo seja analisado, pois as irregularidades permanecem. “O retorno ao cargo resultará na continuidade da dilapidação do patrimônio público de Bom Jardim”, afirmou o representante do MP/MA.
PRF intensifica fiscalização no excesso de peso 


A Polícia Rodoviária Federal de Caxias tem intensificado nos últimos dias o combate ao excesso de peso transportado na BR 316 no trecho entre Caxias e Peritoró. Somente nos últimos 5 dias foram autuados 15 caminhões transitando com excesso, resultando num total de carga transbordada de 100.000 kg. Esse excesso daria para ser transportado em outros 7 caminhões. Sendo assim, 7 motoristas deixaram de ganhar esse frete.. Telhas, frutas, areia, cal e madeira estavam entre as cargas com excesso.

Além do prejuízo social pelo desemprego de outros motoristas, o transporte com excesso de peso prejudica a durabilidade do asfalto e também prejudica a segurança dos veículos, principalmente a suspensão e o sistema de freios.

No dia 9 de agosto, um desses caminhões autuados por excesso se envolveu em um acidente no km 539 da BR 316. Um cavalo atravessou a pista e o caminhão, que estava com 7.000 kg de excesso de peso (50% a mais do permitido), não teve como frear a tempo nem desviar.


O motorista que for flagrado com excesso de peso será autuado com uma infração média de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira. Esse valor é variável e a cada excesso de 200 kg é adicionado o valor de R$ 5,32 a R$ 53,20 por fração, sobre o valor da infração média. Além da infração o veículo é recolhido ao pátio da PRF e liberado após feito o transbordo da carga excedente. A multa pode ser aplicada tanto para o transportador como para quem embarcou a carga.

A  PRF continuará vigilante e denúncias podem ser feitas ligando para os números:   (098) – 3211- 5406  e   (098) -  98481-2778.

fonte: Diário de Caxias com dados da Policia Rodoviária Federal 
Competência para julgar contas de prefeito é da Câmara de Vereadores, decide STF  


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na sessão plenária desta quarta-feira (10) o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, ambos com repercussão geral reconhecida, que discutiam qual o órgão competente – se a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas – para julgar as contas de prefeitos, e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas gera inelegibilidade do prefeito (nos termos da Lei da Ficha Limpa), em caso de omissão do Poder Legislativo municipal. Por maioria de votos, o Plenário decidiu, no RE 848826, que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.

O julgamento conjunto foi concluído nesta quarta-feira, mas as teses de repercussão geral somente serão definidas em outra sessão. No RE 848826, prevaleceu a divergência aberta pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que será o responsável pelo acórdão. Segundo ele, por força da Constituição, são os vereadores quem detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, na medida em representam os cidadãos. A divergência foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o acompanhavam: Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.

No julgamento do RE 729744, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, vencidos os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, que, em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990. Este dispositivo, que teve sua redação dada pela Lei da Ficha Limpa, aponta como inelegíveis aqueles que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal”.

De acordo com o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, quando se trata de contas do chefe do Poder Executivo, a Constituição confere à Casa Legislativa, além do desempenho de suas funções institucionais legislativas, a função de controle e fiscalização de suas contas, em razão de sua condição de órgão de Poder, a qual se desenvolve por meio de um processo político-administrativo, cuja instrução se inicia na apreciação técnica do Tribunal de Contas. No âmbito municipal, o controle externo das contas do prefeito também constitui uma das prerrogativas institucionais da Câmara de Vereadores, que o exercerá com o auxílio dos Tribunais de Contas do estado ou do município, onde houver. “Entendo, portanto, que a competência para o julgamento das contas anuais dos prefeitos eleitos pelo povo é do Poder Legislativo (nos termos do artigo 71, inciso I, da Constituição Federal), que é órgão constituído por representantes democraticamente eleitos para averiguar, além da sua adequação orçamentária, sua destinação em prol dos interesses da população ali representada. Seu parecer, nesse caso, é opinativo, não sendo apto a produzir consequências como a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g, da Lei complementar 64/1990”, afirmou o relator, ressaltando que este entendimento é adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Casos concretos

No RE 848826, José Rocha Neto, candidato eleito sub judice para o cargo de deputado estadual no Ceará nas Eleições de 2014, questionava acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu seu registro da candidatura em razão da rejeição, pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado (TCM-CE), de contas relativas a sua atuação como ordenador de despesas quando era prefeito de Horizonte (CE). Ao final do julgamento, sua defesa pediu que o STF comunicasse a decisão que deu provimento ao recurso ao TRE-CE, já que haverá alteração na composição da Assembleia Legislativa do Ceará, e pedido que foi acolhido pelos ministros. Já no RE 729744, o Ministério Público Eleitoral questionava decisão do TSE que deferiu o registro de candidatura de Jordão Viana Teixeira para concorrer ao cargo de prefeito de Bugre (MG), sob o entendimento de que a desaprovação, pelo Tribunal de Contas do Estado, das contas relativas ao exercício de 2001, não gera a inelegibilidade da alínea “g” em caso de omissão da Câmara de Vereadores em apreciar as contas. Por maioria de votos, foi negado provimento ao recurso do Ministério Público.