quarta-feira, 28 de setembro de 2016

O duro recado do governador Flavio Dino à criminalidade... 

Após os ataques a ônibus que voltaram a ser registrados na noite desta terça-feira (27) em alguns bairros de São Luís, por meio do Twitter, o governador do Maranhão, Flávio Dino postou um recado duro à criminalidade. Para o chefe dos Leões, é lamentável que interesses eleitorais se juntem objetivamente ao crime organizado. “Não vamos aceitar que facções criminosas imponham sua vontade. Polícias estão mobilizadas para garantir autoridade da lei. Tenho reiterado ao sistema de segurança a orientação de garantir autoridade da lei, em relação a qualquer tipo de crime.”, reiterou.


Léo Coutinho recebe criticas por não participar de debate na OAB 

Prefeito Léo Coutinho cumprimenta eleitor na caminhada da rua Tamarineiro 
Líder em todas as pesquisas de opinião, com larga vantagem, na corrida eleitoral para a prefeitura de Caxias, o prefeito Léo Coutinho (PSB), que concorre à reeleição, tem suscitado críticas do seu adversário pela decisão de não participar dos debates promovidos, primeiro pela TV Band e o segundo realizado nesta terça-feira (27) pela OAB Caxias. 
De acordo com a coordenação da campanha, a determinação do prefeito se deve às regras definidas para o debate. O candidato considera "inviável" discutir projetos de governo com um candidato a prefeito que não tem propostas. 
Vice-prefeito nos dois mandatos do ex-prefeito Humberto Coutinho, 2005/2008 e 2009/2012 e escolhido na composição da nova chapa que busca a reeleição de Léo, Junior Martins (PSDB), comentou o assunto no que se refere a ausência nos debate. 
"Vejo como um direito que ele tem não participar de debates sem critérios e regras. .Ele (Léo) está exercendo o direito dele de se ausentar, quem tem que correr é quem está atrás", avaliou.
A ultima pesquisa Escutec, divulgada conferiu 52,8% das intenções de voto a Léo Coutinho e 34,5% a Fábio Gentil. 
TSE autoriza envio de forças federais para 44 municípios do MA 


Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral autorizaram na noite de terça-feira, 27 de setembro, envio de forças federais para 44 municípios maranhenses. São eles: Amarante do Maranhão, Araióses, Água Doce do Maranhão, Arame, Bacuri, Barra do Corda, Fernando Falcão, Benedito Leite, Bequimão, Bom Lugar, Buriti, Buriticupu, Bom Jesus das Selvas, Cajari, Carolina, Codó, Coelho Neto, Coroatá, Cururupu, Guimarães, Lago da Pedra, Matinha, Olinda Nova do Maranhão, Mirador, Sucupira do Norte, Passagem Franca, Buriti Bravo, Penalva, Pinheiro, Pedro do Rosário, Presidente Sarney, Santa Helena, Turilândia, Santa Luzia, Santa Luzia do Paruá, Santa Rita, São José de Ribamar, São Luís, São Raimundo das Mangabeiras, Sambaíba, São Vicente Férrer, Tuntum, Tutóia e São Mateus.
No pedido de força federal para estes 44 municípios, o TRE-MA argumentou ser de “conhecimento geral que o processo eleitoral no país inteiro tem acarretado, com significativo aumento nos últimos pleitos, disputas acirradas entre grupos políticos locais que não raro desencadeiam episódios de violência ora contra eleitores, ora contra esta Justiça especializada, seu patrimônio, juízes e servidores.
O Estado do Maranhão não foge à regra, de modo que tanto nas eleições gerais de 2010 e 2014, quanto nas eleições municipais de 2008 e 2012, foram verificadas ocorrências de tumultos e manifestações de desordem que tinham por único objetivo prejudicar o bom andamento dos trabalhos e gerar um ambiente de insegurança institucional.
Ressalte-se, ainda, que o processo eleitoral municipal, por envolver forças políticas locais, cuja proximidade com o cidadão se dá por via direta, no âmbito cotidiano, torna a disputa pelos cargos eletivos mais contundente, fato que deve ser controlado pela Justiça Eleitoral. Ademais, cabe destacar que a quantidade de municípios para os quais foram solicitados o envio de Força Federal de Segurança denota a grande preocupação dos juízes eleitorais com a boa execução das eleições de outubro próximo, notadamente no que diz respeito à garantia da paz social e ao livre exercício do voto”.
Avião é apreendido em Passagem Franca transportando R$ 50 mil; dinheiro seria usado para comprar votos 


Adicionar legenda
A Polícia Civil do Maranhão, sob o comando do delegado Fábio Brito de Amaral, apreenderam um avião CESNA 210 por volta de 13h desta terça-feira (27), na cidade de Passagem Franca. 

A ‘operação Santos Dumont’ foi deflagrada em cumprimento a mandado de busca e apreensão já que haviam sido passadas informações de que a aeronave, de propriedade de Juarez Alves da Silva, conhecido como ‘Miliao’, estava vindo da cidade de Itaituba/PA com grande quantidade de dinheiro.

Na operação foi apreendida a quantia de R$ 50.000,00 em espécie em poder do referido proprietário. No embrulho com papel do Banco do Brasil continham maços de cédulas de de 100, 50 e 20 reais.

O mandado foi expedido após denúncia recebida pelo Ministério Público local e, suspeitava-se que a referida quantia seria possivelmente utilizada para a compra de votos no município de Lagoa do Mato-MA.


O proprietário do avião foi conduzido à delegacia de Passagem Franca e liberado após sua oitiva, mas o dinheiro foi apreendido.

A polícia prossegue com as investigações para saber quem seria o destinatário do dinheiro e se a quantia iria ser usada para comprar de votos.

A operação contou também com a colaboração do delegado João Marcelino, titular da delegacia da cidade de Paraibano, dos investigadores Glauber, Roger e Rafael, com o apoio do Ministério Público Eleitoral da 44ª Zona.

terça-feira, 27 de setembro de 2016

Luis Fernando é candidato único em São José de Ribamar 


A corte do Tribunal Regional Eleitoral do (TRE) do Maranhão confirmou na tarde desta terça-feira (27) a cassação da candidatura do médico Julinho Filho (PMDB) à Prefeitura de São José de Ribamar.
A decisão foi unanime – placar de 4 a 0 -, o mantendo entendimento da juíza da primeira instância do município, Tereza Mendes, que indeferiu o registro da candidatura do peemedebista.
Com a decisão, apenas o candidato da coligação “Aliança Democrática Ribamarense”, Luis Fernando Silva (PSDB), está apto a concorrer ao pleito no próximo dia 2 de outubro.
Julinho teve sua candidatura indeferida pela Justiça, em decorrência de suas duas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), durante sua passagem pela diretoria da Maternidade Benedito Leite.
Além das contas reprovadas, Julinho não se desincompatibilizou no dia 2 de julho, como manda a lei eleitoral, do cargo de médico que exerce no Estado, fato este que também impediu sua candidatura, segundo o procurador da República junto ao TRE, Thiago Ferreira de Oliveira.
Luis Fernando, portanto, segue para uma nova administração em São José de Ribamar.
TJMA julgará 21 processos em Sessão Plenária Jurisdicional nesta quarta-feira (21)  

Vinte e um processos serão julgados nesta quarta-feira (28) pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), órgão máximo dentro da estruturação hierárquica do Poder Judiciário estadual.
Em Sessão Plenária Jurisdicional, os 27 desembargadores da Corte vão apreciar mandados de segurança, agravos internos, ação direta de inconstitucionalidade, incidente de resolução de demandas repetitivas, procedimento investigatório criminal, agravo regimental, conflitos de competência, embargos de declaração, entre outros processos.
TRANSMISSÃO - A sessão plenária será transmitida ao vivo pela Rádio Web Justiça do Maranhão, que pode ser acessada no Portal do Judiciário (www.tjma.jus.br). Ela está disponível na Apple Store, gratuitamente, no aplicativo da Rádio Web Justiça do Maranhão.
Através da loja virtual, digitando Rádio TJMA ou TJMA, os usuários de dispositivos que possuem o Sistema iOS poderão instalar o aplicativo, que transmite a programação da rádio em tempo real.
A emissora pode ser conectada, também, pelo aplicativo móvel TuneIn, fazendo uma busca pelos nomes Rádio TJMA ou TJMA. Quem tem sistema de mídia ou equipamento de som com conexão por bluetooth ou USB, pode acessar a emissora no aparelho, em casa ou no carro, a partir de um celular conectado a uma rede wi-fi ou de dados móveis.

fonte: TJMA 

A partir desta terça-feira eleitores não podem ser presos 


A partir desta terça-feira (27), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. A regra está prevista no Código Eleitoral, que entrou em vigor em 1965 e serve para garantir a liberdade do voto. No próximo domingo (2), mais de 144 milhões de eleitores vão às urnas para eleger vereadores e prefeitos. A regra vale até 48 horas após o encerramento do pleito.
Na prática, mandados de prisão não devem ser cumpridos pela Polícia Federal, principalmente na Operação Lava Jato, até a semana que vem, para evitar nulidades nos processos criminais. A regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, com o objetivo de anular a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado. Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das prisões, mas a questão nunca foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A proibição está no Artigo 236, do Código Eleitoral, e o texto diz: “Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.”