quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Moto roubada no Balneário Veneza é abandonada em matagal às margens da MA 127 


A Polícia Civil recuperou uma motocicleta (foto) que foi furtada no último dia 15 de janeiro. O furto do veiculo ocorreu no Balneário Veneza 

De acordo com informações da Delegacia Regional, a motocicleta foi encontrada em um matagal às margens da rodovia MA 127 que dá acesso ao município de São João do Sóter.

Ainda segundo informações da polícia, o veículo foi usado para pratica de assaltos na noite de sábado (21), sendo que um dos assaltantes foi preso pela PM com uma moto também roubada.

"O assaltante que estava na moto encontrada deve ter se envolvido em acidente e escondeu a mesma no mato para resgatar depois", explica o delegado regional Jair Paiva.

fonte: Portal Noca/João Lopes 
Ministério Publico quer saber se houve candidaturas fictícias femininas em São João do Sóter  


O promotor de Justiça, Rodrigo de Vasconcelos Ferro (foto), da 6ª Zona Eleitoral de Caxias, instaurou através da Portaria nº 002/2016-PJ 6ª ZE o Procedimento Preparatório Eleitoral para verificação de eventuais candidaturas femininas fictícias no município de São João do Sóter.

O documento frisa a obrigatoriedade de partidos e coligações preencherem as vagas reservadas aos candidatos, nas eleições proporcionais, com o mínimo de 30% e o máximo de 70% com candidaturas de cada sexo, e que candidaturas fictícias de mulheres configuram, em tese, o crime de falsidade ideológica eleitoral podendo, ainda, dar ensejo à ação de impugnação de mandato eletivo e à ação de investigação judicial eleitoral. Além do mais a fraude em pauta viola a consecução da política afirmativa voltada a promover o aumento da participação política feminina, e que, em respeito à coerência do ordenamento, o combate a essa fraude não deve gerar prejuízo à minoria que deveria ser beneficiada pela política afirmativa afetada.

“CONSIDERANDO acervo encaminhado pela Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão, indicando que no Município de São João do Sóter-MA houve o quantitativo de 6 (seis) candidaturas de pessoas do sexo feminino cujas candidatas não receberam nenhum voto (votação zerada), o que caracteriza, em tese, a fraude em referência”, diz a Portaria do MP.

Ao instaurar o Procedimento Eleitoral o promotor Rodrigo de Vasconcelos Ferro determinou a realização das seguintes diligências: VI.1. Juntar no PPE a lista encaminhada pela PRE com a relação de candidatas que não obtiveram votos nas eleições de 2016; VI.2. Requisitar ao Cartório Eleitoral: a) cópia dos requerimentos de registro de candidatura ou termos de autorização de registro de candidatura constantes dos respectivos RRCs das candidatas constantes da lista acima referida; b) cópia dos processos de prestação de contas das candidatas constantes da mesma lista; c) o envio ao MP dos autos do DRAP da coligação pela qual a candidata disputou as eleições, para verificação de eventual prejuízo ao percentual de gênero gerado pela exclusão das candidaturas femininas; d) informações sobre o comparecimento das candidatas às urnas e se estavam fora de seu domicílio eleitoral no dia eleição (eventual justificativa); VI.3. Notificar as candidatas indicadas na relação nominal recebida da PRE para que prestem informações. Após, verificar sobre a necessidade de oitiva do dirigente partidário/ representante da coligação que assinou o requerimento de registro de candidatura; Após cumpridas as diligências acima, voltem os autos para novas providências.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

MPF quer a suspensão de taxas irregulares cobradas pela Facema


A Procuradoria da Republica no Município de Caxias propôs ação, com pedido de liminar, contra a Faculdade de Ciência e Tecnologia do Maranhão (Facema), por cobranças de taxas irregulares a alunos da instituição. 

A ação partiu de denuncia que relatava cobrança de valores indevidos pela expedição de documentos, entre eles taxa para emissão de declarações, certidões, histórico escolar, transferência externa, exame de recuperação, sessões solenes para apresentação de monografias e trabalhos de conclusão de curso ou bancas examinadoras. Com base em análise de contrato-padrão, demonstrou-se que, com a cobrança desses encargos, a instituição infringiu a legislação ao acrescentar "extenso números de taxas para serviços educacionais ordinários que já estão incluídos no valor da mensalidade". 

Segundo o Ministério Publico Federal do Maranhão, a cobrança de taxa para transferência do aluno de uma instituição para outra é uma pratica vedada por portaria do MEC. "Ilegal, assim, a conduta da instituição de ensino que busca constranger o aluno a se manter a ela vinculado", defende o procurador da Republica, Higor Pessoa. 

Na ação, o MPF quer que a FACEMA seja condenada a suspender quaisquer cobranças de taxas a seus alunos referentes a serviços educacionais corriqueiros, como taxa para emissão de declarações, certidões, histórico escolar,  transferência externa, exame de recuperação, sessões solenes para apresentação de monografias e trabalhos de conclusão de cursos ou banca examinadoras, sendo permitida apenas a cobrança de taxas pela expedição de 2ª via de documentos, limitadas ao seu valor de custo. 

Pede-se ainda que a instituição seja obrigada a restituir em dobro, com juros e correção monetária, no prazo de cinco dias da solicitação, valores indevidamente cobrados dos alunos nos últimos cinco anos que antecedem a ação e daqueles que vierem a ser cobrados desde a intimação da decisão. Além disso, o MPF quer que a FACEMA não dificulte a rematricula de alunos cujos débitos estiverem relacionados às taxas já mencionadas. Em caso de descumprimento da sentença, pede a fixação de multa em valor não inferior a R$ 1 mil por episódio. 

as informações são do Ministério Publico Federal 
NEPOTISMO: Ministério Publico recomenda 'demissão' da parentada do prefeito de Codó e da turma do 1º escalão

A promotora de Justiça, Linda Luz Matos Carvalho (foto), a exemplo do que fez Dra. Aline em postagem abaixo, também emitiu uma RECOMENDAÇÃO ao novo prefeito de Codó, esta, por sua vez, abrindo o olho do prefeito, sob pena de ser levado à Justiça em caso de descumprimento, sobre o temido NEPOTISMO.


Ela abre sua recomendação pedindo A EXONERAÇÃO (demissão) de todos os parentes de quem ocupa cargo no primeiro escalão. Um exemplo, secretário que tem filho, sobrinha, gato, papagaio trabalhando no governo, parentes do prefeito pendurados em algum lugar da estrutura governamental e por aí vai.
A promotora também recomendou que fosse vista a qualificação técnica dos indicados politicamente para assumirem determinados cargos. Na visão do Ministério Público a qualificação é necessária para que o serviço público não seja prejudicado.
Os já contratados têm que ser demitidos e a partir do momento que for notificado sobre a recomendação que Nagib não permita mais qualquer contratação ou nomeação com características de NEPOTISMO.
Contrata empresa de parentes da turma do primeiro escalão também não pode. Confira abaixo as principais recomendações de Linda Luz Matos Carvalho que dá até prazo para que o prefeito diga o que fez, 10 dias:
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Codó, Sr. Francisco Nagib Buzar de Oliveira, que:
  1. a) Proceda, no prazo de 10 (dez) dias, à EXONERAÇÃO de todos os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança, função gratificada e contratos temporários que sejam cônjuges ou companheiros ou detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento na Administração Municipal;
  2. b) os mesmos efeitos da alínea “a” para os ocupantes de cargo políticos em que não haja a comprovação da qualificação técnica do agente para o desempenho eficiente do cargo para o qual foi nomeado, nos termos da decisão proferida na Reclamação n. 17.102/SP;
c) a partir do recebimento da presente recomendação, ABSTENHA-SEDE NOMEAR pessoas que sejam cônjuges ou companheiros ou
parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade, de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de cargos de direção, chefia ou de assessoramento, para cargos em comissão ou funções gratificadas, salvo quando a pessoa a ser nomeada já seja servidora pública efetiva, possua capacidade técnica e seja de nível de escolaridade compatível com a qualificação exigida para o exercício do cargo comissionado ou função gratificada;
fonte: Blog do Acélio Trindade
Vereadores novatos ainda continuam questionando o não repasse do dinheiro das assessorias 


Os vereadores novatos da Câmara Municipal de Caxias, os chamados "marinheiros de primeira viagem", continuam resmungando e questionando pelos quatro cantos do prédio da Casa do Povo,  o motivo pelo qual o presidente da Casa, vereador Catulé (foto), não fez no ultimo dia 20 o repasse do dinheiro das assessorias referente ao mês de janeiro, conhecida  como verba de gabinete ou indenizatória. Somente os vereadores reeleitos, que foram companheiros na legislatura anterior do atual presidente, tiveram os valores das assessorias repassados.

Os parlamentares se acham prejudicados e aguardam desde segunda-feira (23) a presença do presidente Catulé no prédio para exigir explicações sobre as medidas adotadas por ele (Catulé) em não repassar os recursos a que os mesmos tem direito assegurado pelo regimento interno. Nessa semana o chefe do Legislativo ainda não apareceu para dar expediente na Casa do Povo. Teve vereador que ontem (terça-feira), ficou esperando até no final da tarde o edil presidente aparecer, mas ele não apareceu.

A situação na qual se encontram os vereadores novatos não é justificável, pois existe informações que há "folga" financeira e orçamentária nas finanças do Poder Legislativo.  






terça-feira, 24 de janeiro de 2017

PRF leiloa veículos recolhidos e não reclamados 


Veículos retidos e/ou abandonados e recolhidos junto aos depósitos da PRF, e não procurados por seus legítimos proprietários serão levados a leilão público pela Polícia Rodoviária Federal na próxima quinta-feira (26), em São Luís. 

A Polícia Rodoviária Federal no Maranhão - 18ª SRPRF/MA, torna público para conhecimento dos interessados que realizará em 26 de Janeiro de 2017, às 10h00, licitação na modalidade LEILÃO PÚBLICO, do tipo maior lance, para a venda de veículos retidos e/ou abandonados nas áreas de sua circunscrição, recolhidos junto aos seus depósitos, e não procurados por seus legítimos proprietários após as devidas notificações, conforme o processo n° 08.665.007.244/2016-87. 

A licitação se dará conforme as condições estabelecidas no edital e seus anexos. Os lotes, lances mínimos e outras informações poderão ser obtidas no sítio da Polícia Rodoviária Federal, http://www.prf.gov.br "link" leilões, no sítio http://vipleiloes.com.br bem como ficará à disposição de quaisquer interessados na portaria da Sede da 18ª SRPRF/MA, e também através do telefone (98) 3211-5414 ou endereço eletrônico leilao.ma@prf.gov.br.

A visitação aos lotes ocorrerá nesta quarta-feira (25/01/2017), das 08:00hs às 17h00, no pátio da VIP LEILÕES, localizado na BR 135, Km 07, Maracanã, São Luís - MA.
Boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco, afirma Febraban  

Segundo Febraban, previsão é que o novo sistema comece a funcionar em março

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as pessoas que tiverem boletos vencidos poderão procurar qualquer banco ou correspondente bancário para efetuar os pagamentos, desde que tenham aderido a plataforma de pagamentos a ser implementada a partir de março.

Segundo informações Walter Tadeu de Faria, diretor-adjunto de negócios e operações da Febraban, a plataforma de cobrança vai trazer benefícios para o consumidor e para a sociedade, e evitar o envio de boletos não autorizados.

De acordo com a Federação, o sistema atual de cobrança de boletos funciona há mais de 20 anos e precisava ser atualizado.

Com a mudança para nova plataforma, além do pagamento após vencimento em qualquer agência bancária participante, a nova plataforma permitirá a identificação do CPF do pagador, facilitando o rastreamento de pagamentos.

"Se houver divergência de informações, o pagamento do boleto não será autorizado e o consumidor poderá realizar o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, uma vez que essa instituição terá condições de fazer as checagens necessárias", afirma a Febraban.