quarta-feira, 15 de março de 2017

Mário Assunção participa da inauguração do Colégio Militar Tiradentes IV

Ver. Mário Assunção (no centro) ladeado pelos secretários de estado Felipe
Camarão  (Educação) e Adelmo Soares (Agricultura Familiar)
Em cerimônia realizada na manhã desta quarta-feira (15), o vereador Mário Assunção (PPS), participou da inauguração do Colégio Militar Tiradentes em Caxias, a 4ª unidade do estado. As outras unidades com o mesmo modelo já funcionam em São Luis, Imperatriz e Bacabal. 

Mário Assunção estava ao lado da secretária regional de Educação, professora Lacy Lourdes Assunção, e de autoridades como o representante do governador Flávio Dino (PC do B) na cerimônia, Adelmo Soares (Agricultura Familiar) e Felipe Camarão (Educação). A solenidade contou ainda com a participação do corpo docente e discente da unidade de ensino. 


O parlamentar comentou a importância da unidade de ensino - que funcionará em definitivo no prédio do antigo Centro de Ensino Mons. Clóvis Vidigal - onde estão matriculados 850 estudantes do Ensino Fundamental (do 6º ao 9º ano) e do Ensino Médio (do 1º ao 3º ano). "Conhecemos a tradição e os valores defendidos pelo Colégio Militar em todo o pais e comemoramos que a nossa cidade foi contemplada também com essa instituição de ensino. Então só temos que agradecer ao governador Flávio Dino, ao nosso deputado Humberto Coutinho e sua esposa Drª Cleide e o secretário de Educação, Felipe Camarão", comentou. 

Mais

Temporariamente o Colégio Militar Tiradentes IV funcionou nas dependências da Escola de Enfermagem Nossa Senhora das Graças, enquanto o prédio do C. E. M. Clóvis Vidigal passava por ampla reforma e adequação que custaram aos cofres do estado o valor de R$ 2.755,381,96.
Governo assina contrato com empresas e disponibilizará uniformes para alunos da rede publica estadual 

Governador Flavio Dino e secretários durante assinatura de contrato com empresas que pela primeira vez fornecerão uniformes escolares para a rede publica de ensino (foto Gilson Teixeira/Secape)
Mais um passo importante foi dado, pelo Governo do Estado, rumo à implementação de uma política de educação efetiva, de qualidade e digna no Maranhão. O governador Flávio Dino assinou, nesta terça-feira (14), o contrato com sete empresas maranhenses para aquisição de uniformes para estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino. Com a distribuição de fardamento, além da valorização da educação, o Governo aquece a economia do estado, com investimento de quase R$ 6 milhões.
Durante a solenidade, Flávio Dino lembrou que há uma nova perspectiva para educação, adotada pela atual gestão, com investimento, entre outros, na reestruturação dos espaços físicos, investimento em programas de intercâmbio e distribuição de recursos do Bolsa Escola. Agora, mais uma ação importante que compreende a dimensão de valorização dos estudantes, de atenção à renda das famílias e de apoio ao empresariado local.
“São múltiplos os benefícios. Pela primeira vez haverá a distribuição de uniformes escolares para os alunos do ensino médio, com as cores da bandeira do Maranhão, personalizado de acordo com cada escola. Com esses produtos sendo adquiridos no mercado local, são centenas de empresas e de microempreendedores que terão oportunidade de trabalhar, com investimento de praticamente R$ 6 milhões”, destacou o governador.

Flávio Dino também ressaltou que, para além do estímulo à economia, os investimentos representam uma proteção aos orçamentos das famílias maranhenses. “São 700 mil camisas de uniforme escolar, um estímulo, também, aos alunos, e proteção à renda das famílias, uma vez que os vestuários se depreciam muito rapidamente. Nós estamos também ajudando as famílias nesse momento de crise econômica e recessão de emprego e esse conjunto de fatores faz com que estejamos felizes com mais um passo nessa implementação de uma política educacional completa”.
Os uniformes foram apresentados pelo secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão. Ao todo, serão 708.150 unidades de uniformes destinados a todos os alunos de escolas estaduais, em todas as modalidades e níveis de ensino. Cada aluno receberá do Estado dois blusões, com exceção das escolas militares, cujos fardamentos são exclusivos. Felipe lembrou que, além da confecção dos uniformes, as empresas contratadas pelo Governo do Estado realizarão a distribuição em todas as escolas.
“Mais uma ação inédita do governador Flávio Dino na área da educação. Pela primeira vez serão distribuídos uniformes escolares para os estudantes do ensino médio, pelas empresas maranhenses que ganharam a licitação, que irão fornecer esse material. De modo que servirá não apenas para garantir o fardamento para esses estudantes, melhorando a autoestima com uniformes personalizados para cada escola, mas também vai contribuir para o incremento da economia nesse segmento”, defendeu Felipe Camarão.
O investimento do Governo do Estado é na ordem de R$ 5.604.232,29. Recurso que vai aquecer o mercado de malharias e de confecção de uniformes no estado, e terá impacto em outros setores, conforme o secretário de Estado de Industria e Comércio destacou: “Este é um segmento hoje muito organizado que, inclusive, é sindicalizado, que vai a partir desse movimento importante impactar em mais de 600 pequenos negócios, porque essas empresas que ganharam as licitações vão fomentar nas demais empresas uma importante corrente, um importante arranjo produtivo, que vai, nos próximos anos, ser muito importante para a capital e para todo o Maranhão”.
Além dos representantes das sete empresas de confecção de roupas que ganharam a licitação, esteve presente no evento a presidente do Sindicato de Malharias e Confecções de Roupas do Maranhão (Sindvest), Ana Ruth Mendonça. Ela destacou o ineditismo da ação e da aproximação real do setor com o ente público estadual. “Vai melhorar o mercado local e de todo o Maranhão. Tem muitas empresas fechando, por conta da crise e com esse investimento do Governo vai ser muito bom para empresas, vai gerar empregos. É isso que realmente precisava, essa aproximação com o Governo. Era uma coisa que a gente sempre tentava, é a primeira vez que isso acontece”, relatou a presidente do sindicato.


fonte: Secom/MA
Justiça condena ex-prefeita "Ostentação" por improbidade administrativa 


Uma sentença assinada nesta segunda-feira (13) pelo juiz Raphael Leite Guedes titular de Bom Jardim, condenou a ex-prefeita Lidiane Leite, que ficou conhecida por “Prefeita Ostentação”, por atos de improbidade administrativa. A ação diz respeito aos inúmeros descontos injustificados na remuneração mensal dos servidores do magistério do Ensino Público do Município de Bom Jardim, durante a gestão da ex-prefeita. “Ora, a Lei Municipal 567/2012 estabelece os valores a serem pagos mensalmente aos professores da rede de ensino municipal, devendo o gestor público fiel cumprimento ao pagamento de tais valores, haja vista tratar-se de contraprestação aos seus servidores pelos serviços prestados e que possuem reconhecido caráter alimentar, sendo, portanto, irredutíveis por mera vontade unilateral do gestor público”, destaca a sentença.
Para a Justiça, Lidiane Leite violou o disposto no art. 11, da Lei de Improbidade Administrativa, na medida em que praticou ato contra expresso comando legal e em prejuízo de inúmeros professores que restaram prejudicados com suas obrigações mensais ao ter reduzido, diga-se, unilateralmente e sem qualquer comprovação, os valores mensais que auferiam regularmente. “Em que pese as alegações da demandada em sede de defesa preliminar, não houve comprovação nos autos de ausência de recursos para realização do pagamento dos servidores municipais”, destacou o juiz.
Para ele, a presunção de veracidade dos fatos alegados, no presente caso, milita em favor dos pedidos do Ministério Público, que comprovou todas as alegações realizadas no processo. “Conforme se vê das provas carreadas aos autos, há extratos bancários, contracheques e declarações dos professores que comprovam a redução salarial sem qualquer motivação e devido processo legal. Destarte, houve violação ao art. 11, inciso I, da Lei 8.429/92, incidindo a ex-gestora na prática de ato de improbidade administrativa”, explica a Justiça.
“Primeiramente, vale ressaltar que a improbidade administrativa é um dos maiores males envolvendo a máquina administrativa de nosso país e um dos aspectos negativos da má administração que mais justificam a implementação de um maior controle social. A expressão designa, tecnicamente, a chamada corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da administração pública de seus preceitos basilares de moralidade, legalidade e impessoalidade, ferindo de morte os princípios da Carta Republicana”, explanou Raphael Leite Guedes ao fundamentar a sentença, ressaltando que o conceito de improbidade é bem mais amplo do que o de ato lesivo ou ilegal em si.
Sobre as penalidades
A Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) impôs penalidades para aquelas pessoas que, na qualidade de agente público, pratiquem atos de improbidade administrativa.
Referidas penalidades estão previstas no artigo 12, I, II e III da LIA e são: (i) o ressarcimento do dano; (ii) multa civil; (iii) perda dos valores ilicitamente incorporados ao patrimônio do agente, (iv) perda da função pública; (v) proibição de contratar com o poder público e (vi) suspensão dos direitos políticos.
“Assim sendo, verificada a conduta ímproba e desonesta de agente público na condução de interesses públicos, caberá ao Judiciário a aplicação das reprimendas designadas no citado artigo 12 da referida lei”, alegou o magistrado, adiantando que não se pode desconhecer que as penalidades deverão ser aplicadas obedecendo a parâmetros de proporcionalidade entre a natureza do ato de improbidade e a extensão do dano causado à coletividade, sob pena de serem manchadas como inconstitucionais.
“No que diz respeito à sanção de ressarcimento integral do dano, deve ser ressaltado que, para sua aplicação, nos termos do que preceitua o art. 21, I, da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a efetiva comprovação de dano ao patrimônio público. No caso, os prejudicados foram os servidores públicos com valores auferidos mensalmente em patamar inferior ao devido e não o patrimônio municipal, razão pela qual deixo de condenar a ré, bem como deixo de condená-la à perda da função pública, em razão de não mais ocupar o cargo de Prefeito deste Município”, disse Raphael.
Ele julgou procedente o pedido do MP e decidiu: “Tendo em consideração a gradação da improbidade praticada, sua repercussão no Município de Bom Jardim/MA, bem como as demais diretrizes normativas gravadas no artigo 12, inciso III, e parágrafo único da Lei 8.429/1992, aplico a Lidiane Leite as seguintes penalidades: Suspensão dos direitos políticos pelo período de 05 (cinco) anos; Multa civil no valor correspondente a 50 (cinquenta) vezes ao valor da remuneração percebida pela demandada quando ocupante do cargo de Prefeita Municipal; Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 03 (três) anos.”.
“A multa civil deverá ser revertida em favor do Município de Bom Jardim/MA, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei nº. 8.429/92. Ressalto que a suspensão dos direitos políticos determinada por este juízo de direito só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos do art. 20 da Lei nº. 8.429/92”, finaliza a sentença.
Fonte: Corregedoria Geral de Justiça
Ainda sobre a suspensão da licitação da merenda escolar... 

                                                                                  (imagem Ilustrativa internet)
O assunto sobre a suspensão, feita pela Justiça, da licitação para aquisição dos produtos da merenda escolar de Caxias deverá continuar como pauta da sessão desta quarta-feira na Câmara Municipal. A polêmica ainda vai render muitos debates e questionamentos.

Na sessão passada (segunda-feira) a vereadora Thais Coutinho utilizou a tribuna da Casa e munida de documentos mostrou para seus pares e a plateia presente na galeria as irregularidades que iriam ser feitas pelos membros da CCL da Prefeitura de Caxias caso a realização do pregão presencial nº 07/2017, suspenso pelo MP na ultima quarta-feira (08), tivesse tido prosseguimento.

Na tribuna da Casa a parlamentar Thais Coutinho disse que vai investigar até o fim e comprovar para a população caxiense que o processo licitatório da merenda escolar de Caxias estava recheado de irregularidade. Thais conclamou os demais vereadores a se irmanarem juntos para que as crianças caxienses não sejam prejudicadas e passem pelo vexame de terem que passar fome na escola.

Descontrolado

Ainda na sessão desta segunda-feira (13), após ouvir atentamente o discurso da edil oposicionista, o presidente da Câmara, vereador Catulé, deu uma mostra do seu perfil prepotente e arrogante, ao utilizar, o certo seria se inscrever para fazer seu pronunciamento, da função de chefe do legislativo para alfinetar os empresários que denunciaram a arapuca armada dentro da CCL da Prefeitura de Caxias que vai deixar milhares de crianças sem merenda nas escolas. Com esse tipo de comportamento durante as sessões, Catulé às vezes esquece que está no exercício de presidente do parlamento municipal, mas insiste em querer aparecer como líder do governo.

Inimigos de Caxias

Catulé se comportou de forma virulenta ao classificar a decisão do MP como sendo "os inimigos de Caxias". Descompensado, ele aumentou o tom e disse que os adversários do prefeito Cabeludo haviam armado uma arapuca para o gestor, simplesmente pelo fato dos empresários, que ele (Catulé) chamou-os de "pixilecos", terem tido a coragem de denunciar no MP o não cumprimento da Lei 8.666/93, especificamente os três princípios contidos no seu artigo 3º.

Pixileco ou Pixuleco?

O nome correto é pixuleco, mas o presidente chamou os empresários caxienses, que denunciaram a suposta tramoia armada pelos verdadeiros inimigos de Caxias, foi de pixileco. Para quem não sabe pixuleco foi o nome dado pelos adversários do ex-presidente Lula ao boneco inflável vestido de presidiário. O boneco tinha a caricatura do petista Lula.

Cronograma 

O atraso na compra e aquisição de produtos vai prejudicar todo o cronograma da merenda nas escolas e o vereador, que nessa questão não tiver um posicionamento firme em favor dos alunos, vai sofrer um desgaste moral de grande proproção.  
Nenhum pio

E o vereador Luis Carlos, assim como os demais vereadores da base de apoio do prefeito Fábio Gentil, ainda não deu um pio sobre a polêmica da suspensão pelo MP da licitação da merenda escolar. Na legislatura passada, mesmo sem faltar a merenda nas escolas, o edil gentiliano insistia, sem provar nada, que os alunos na gestão do ex-prefeito Léo Coutinho tinham que sair mais cedo pra casa porquê não tinha merenda nas escolas.


Edson Lobão tá na lista de Rodrigo Janot...


O Pocurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou nesta terça-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) 83 pedidos de abertura de inquérito para investigar políticos citados nas delações de 77 executivos e ex-executivos da empreiteira Odebrecht e da petroquímica Braskem (empresa do grupo Odebrecht).
A TV Globo confirmou com várias fontes que a PGR solicitou que o STF autorize abertura de investigações de pelo menos cinco ministros, seis senadores, um deputado e ex-integrantes dos governos Lula e Dilma, inclusive os dois ex-presidentes.,
As acusações, de modo geral, são as seguintes: corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem, fraude a licitação, formação de cartel e artigo 350 do Código Eleitoral, que é prestar falsas informações à Justiça Eleitoral.
Os nomes são os seguintes:
  • Aloysio Nunes (PSDB-SP), ministro de Relações Exteriores
  • Eliseu Padilha (PMDB-RS), ministro da Casa Civil
  • Moreira Franco (PMDB-RJ), ministro da Secretaria-Geral da Presidência
  • Gilberto Kassab (PSD-SP), ministro de Ciência e Tecnologia
  • Bruno Araújo (PSDB-PE), ministro das Cidades
  • Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara
  • Eunício Oliveira (PMDB-CE), presidente do Senado
  • Edison Lobão (PMDB-MA), senador
  • José Serra (PSDB-SP), senador
  • Aécio Neves (PSDB-MG), senador
  • Romero Jucá (PMDB-RR), senador
  • Renan Calheiros (PMDB-AL), senador
Para a primeira instância da Justiça, os pedidos de inquérito são para os ex-presidentes
  • Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
  • Dilma Rousseff (PT)
E para os ex-ministros
  • Antonio Palocci (PT)
  • Guido Mantega (PT)

terça-feira, 14 de março de 2017

Homem invade lanchonete e faz cocô no local 


Proprietário da lanchonete faz o meliante apanhar o cocô do chão ( J. Lpoes)
Um caso inusitado aconteceu na noite desta terça-feira (14). Um homem invadiu uma lanchonete localizada na Avenida Beira-Rio, não aguentou a pressão e fez cocô ali mesmo no local onde iria praticar um roubo.

Segundo informações de populares, a invasão ocorreu após o homem, que não foi identificado, quebrar a janela do estabelecimento. O meliante foi pego em flagrante pelo proprietário da lanchonete que o obrigou a consertar a janela danificada. 

A Policia Militar foi acionada. Antes de ser conduzido pelos policiais até a Delegacia, o dono da lanchonete fez o homem recolher as fezes e joga-las na água do rio Itapecuru. 

fonte e foto: Portal Noca/João Lopes 
A coisa tá séria: Justiça suspende licitações da Prefeitura de Olho d'Água das Cunhãs


A Justiça determinou, em 7 de março, a suspensão e a anulação de dois procedimentos licitatórios realizados pela Prefeitura de Olho D’água das Cunhãs para a locação de veículos sem condutores e a aquisição de peças e contratação de serviços automotivos.
A decisão, proferida pelo juiz Galtieri Mendes de Arruda, acolhe as solicitações da Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada, ajuizada pela titular da Promotoria de Justiça da comarca, Gabriele Gadelha Barboza de Almeida, após o descumprimento de uma Recomendação anterior.
A multa por descumprimento é R$ 10 mil diários, a serem pagos pessoalmente pelo prefeito Rodrigo Oliveira (foto) e pelo presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), José Rogério Leite de Castro.
Pela determinação judicial, o Município tem o prazo de 15 dias para anexar aos autos toda a documentação dos pregões presenciais nº 012/2017 (locação de veículos) e nº 14/2017 (aquisição de peças e contratação de serviços). Também devem ser especificadas as fases em que estão os procedimentos licitatórios e os atos já praticados.
AÇÃO
Na Ação, o Ministério Público enfatizou que ambos os pregões não descrevem claramente os objetos da licitação.
O pregão presencial nº 012/2017 não informa dados como ano de fabricação, cilindrada, modelo e potência dos veículos, além da referência para o valor da locação. No caso do Pregão nº 14/2017, não estão especificadas quais peças e serviços seriam contratados.
Outra irregularidade é o fato de que a taxa de R$ 100 para a retirada dos editais supera o valor do custo efetivo da reprodução do documento, contrariando a legislação.
Para o MPMA, considerando o preço médio de mercado por cópia xerox, seria necessário que cada edital tivesse 400 folhas. “O comportamento do Poder Público e a maneira como foram disponibilizados os editais impedem a análise objetiva da natureza das licitações”.
Foi constatado, ainda, que nos avisos de licitação dos dois pregões presenciais não há informações sobre a divulgação dos editais e anexos no Portal da Transparência do Município.