Conselho do FUNDEB de Caxias é "Chapa Branca" e comete crime de prevaricação
Mais uma vez o Conselho do FUNDEB de Caxias mostrou que não tem autonomia e sim subordinação ao Poder Executivo, é mais um Conselho para ser chamado de “Chapa Branca.”
Os conselheiros perceberam nas contas de janeiro/2017 que havia 526 trabalhadores contratados no mês de janeiro de 2017, sendo 133 professores e 393 AOSD, quando neste período as escolas não estavam funcionando, portanto os alunos e os professores, gozavam ferias. Todas essas pessoas que não trabalharam, mas que receberam pagamento sem trabalhar, causaram uma despesa ao erário publico no valor de R$ 579.482,14. Mesmo assim o Conselho aprovou as contas sem ressalva.
O Conselheiro representante dos professores sugeriu que fosse enviado Ofício para a Secretária de Educação solicitando informações dos locais onde os trabalhadores contratados estavam desempenhando suas funções, o Conselho enviou os Ofícios Nº 019/2017; 024/2017 e 29/2017. Mas a Secretária de Educação os ignorou. Os conselheiros “Chapa Branca” continuaram aprovando as contas sem ressalvas.
Dois fatos, no mês de agosto/2017 chegaram ao Conselho, às prestações de contas do prefeito Fábio Gentil dos meses de maio e junho/2017. O presidente do Conselho havia marcado a reunião do Conselho para o dia 21/09, porém este não compareceu e também aqueles que aprovam as contas faltaram, até parece que estavam combinados.
O presidente sabe que quando não há reunião por falta de quórum, outra reunião deve ser marcada dentro de dois dias úteis conforme o 2º do Artigo do 5º do Regimento Interno do Conselho. Então o presidente convocou outra reunião para o dia 10/10, toda via mais uma vez não compareceu.
Quando houve reunião em 19/10, foi lido o Ofício 10/2017 do conselheiro José de Arimatéa onde solicitava cópias dos documentos dos meses junho e julho/2017, baseado na Lei nº 12.527 (Lei da Acessibilidade) Artigo 10 e 11, sendo que havia jurisprudência, (o Conselho já havia autorizado se tirar cópias dos documentos de janeiro a maio/2017), foi quando o conselheiro representante do Poder Executivo (advogado contratado) votou contra a solicitação, isto levou outros conselheiros também a votar contra, a justificativa que o advogado encontrou foi dizer que o conselheiro José de Arimatéa “quer as informações para usar de má fé.
O advogado deve provar se o Conselheiro José de Arimatéa faz uso de má fé das informações obtidas. ”Uma pergunta que não quer calar: será que o advogado contratado desconhece esta Lei 12.527/2011? Se ele desconhece a Lei, o Município contratou um advogado incompetente, mas se conhece a lei e votou contra, ele prevaricou.
Também a secretária do Conselho leu um requerimento do conselheiro José de Arimatéa onde requeria que o presidente do Conselho, Ismael da Cruz Vidal, enviasse um Ofício para o MPE e MPF, informando que a secretária de Educação, Ana Célia Damasceno, não havia respondido os Ofícios citados acima, tudo ficou acertado para o presidente enviar os Ofícios para os Órgãos fiscalizadores, porém o presidente não cumpriu uma deliberação do Conselho. O presidente do Conselho é contratado pelo Município e presta “serviço na Casa Brasil”.
Ao verificarem as contas, a conselheira Evani percebeu que havia duplicidades de pagamento aos professores do EJA nos meses de janeiro e maio/2017, depois de discussão, ficou decidido que uma pessoa do Governo deveria ir ao Conselho para explicar o fato na próxima reunião extraordinária do dia 23/10/2017.
Na reunião extraordinária do dia 23/10 apareceu à contadora da Secretaria de Educação informando que o fato foi um erro de digitação.
Mas nas contas apareceu um novo fato, antes era só suspeita que houvesse pessoas recebendo sem trabalhar, por isto é que o SINTRAP exige que na folha de pagamento tenha o local, função de cada trabalhador esteja desempenhando suas funções. Na folha 250 do Volume I do mês de maio há uma pessoa que é Secretária do Meio Ambiente no Município de São João do Sóter, por causa disso a secretária de Educação do Município, Ana Célia Pereira Damasceno Macedo, afirmou para as professoras da escola Edson Lobão que a ex-diretora havia sido exonerada.
Mas consta na folha de pagamento que ela recebeu salário como diretora da escola U.I.M. Edson Lobão, no mês de junho na folha 200 do volume I, a pessoa reaparece como diretora da referida unidade escolar e recebeu seu salário indevido, o conselheiro José de Arimatéa alertou este fato aos outros conselheiros de que a irregularidade praticada é crime de improbidade administrativa, porém eles cumpriram suas funções, aprovaram as contas sem ressalva.
as informações são do Blog do Arimatéa Rocha