quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Sarney e Roberto Rocha ainda não foram visitar Paulo Marinho em Pedrinhas  

do Blog do Domingos Costa 


A família do ex-prefeito de Caxias e ex-deputado federal, Paulo Marinho, está ressentida com o senador Roberto Rocha (PSDB) e o ex-presidente do Senado José Sarney (PMDB).
O motivo? Nenhum dos dois aliados tiveram ainda  a iniciativa solidária de visitar o líder político caxiense na Penitenciária de Pedrinhas.
Marinho foi preso na última sexta-feira (20) pela Polícia Civil, e na tarde do dia seguinte, foi transferido para São Luís.
A decisão é do juiz Antonio Fernandes da Luz, da 3ª Vara da Família de Brasília, em razão de uma dívida de pensão alimentícia que, segundo apurado, já ultrapassa R$ 1,2 milhão.
Histórico aliado da oligarquia Sarney, Paulo Marinho foi pego pela Polícia após chegar de Buriticupu onde acompanhava agenda do Governo Federal ao lado dos seus aliados Roberto Rocha e Edinho Lobão (PMDB). O ex-prefeito participava da entrega de residencial do programa Minha Casa Minha Vida.
Agora, num momento difícil de P.M, esperava-se mais consideração por parte de seus aliados…
Ex-marido da prefeita de Bom Jardim continua foragido

Lidiane Leite e Humberto Rocha governaram o município de Bom Jardim 
O ex-secretário de Articulação Política do município de Bom Jardim, Humberto Dantas dos Santos, mais conhecido como Beto Rocha, continua foragido da Justiça.

Ele a sua ex-esposa, Lidiane Leite da Silva, ex-prefeita da cidade, tiveram as prisões preventivas decretadas pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular da Comarca de Bom Jardim, na última sexta-feira.
Lidiane foi detida na manhã desta terça-feira (24) em sua residência, no bairro do Araçagi, no município de São José de Ribamar. Já Rocha ainda não foi localizado e já é considerado foragido.
A ex-prefeita foi levada para Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor), em São Luís, onde foi notificada da decisão judicial.
No entanto, por ser mãe de dois filhos – um de 11 anos e outro de cinco meses – Lidiane foi autorizada a cumprir prisão domiciliar. Ela não poderá ausentar-se da residência sem conhecimento e autorização da Justiça, nos termos do artigo 317 do Código de Processo Penal, sob pena de revogação da medida e restabelecimento da prisão preventiva.
Para decretar a prisão, na ação n.º 1576-54.2017.8.10.0074, o juiz levou em consideração a extensa ficha criminal dos acusados. Humberto dos Santos é réu em pelo menos cinco ações penais na Justiça estadual; possui uma condenação criminal a pena de dois anos de reclusão por corrupção eleitoral pela 78º Zona Eleitoral de Bom Jardim; e mais duas outras ações penais que tramitam na Justiça Federal, por suposta prática de delitos contra a Lei de Licitações, etc. Já Lidiane Leite, é acusada em pelo menos quatro ações penais no Judiciário estadual; e em um processo na Justiça Federal.
“Logo, percebe-se que há a possibilidade real dos acusados mencionados terem reiteradamente praticado inúmeros delitos cujas penas somadas podem vir a superar, caso haja a condenação em todas as ações penais em tramitação, aos 50 (cinquenta) anos de prisão, em relação ao acusado Humberto Dantas dos Santos, e aproximadamente 40 (quarenta) anos de prisão, em relação à acusada Lidiane Leite da Silva”, discorre a decisão.
O juiz levou em consideração, ainda, as considerações do Ministério Público, de que os acusados em liberdade, continuam a ocultar dinheiro público desviado, prejudicando o adequado ressarcimento ao ente público lesado (Prefeitura Municipal de Bom Jardim), prejudicando a ordem e interesse público.
Para Justiça, é de conhecimento público e notório que os acusados Lidiane Leite e Humberto dos Santos possuem poder aquisitivo elevado, inclusive ostentando vida de luxo nas redes sociais. “A ex-gestora municipal permaneceu foragida por vários dias quando da decretação da prisão preventiva por determinação da Justiça Federal do Maranhão, o que só aumenta o risco de repetição do episódio caso seja prolatada eventual sentença penal condenatória em alguma das ações penais em tramitação, o que deve ser inibido pelo Poder Judiciário, conforme pedido razoável e proporcional do MPE”, assinala o documento.

Michel Temer: deputados maranhenses repetirão votos dados na primeira votação 


Nada será diferente hoje no posicionamento da bancada maranhense sobre o pedido de autorização para que o Supremo Tribunal Federal abra investigação contra o presidente Michel Temer (PMDB), acusado pela Procuradoria Geral da República de obstrução da Justiça e de chefiar uma organização criminosa.Alterada com a saída do suplente Alberto Filho (PMDB) para ceder lugar ao ministro Sarney Filho (PV), que reassumirá por três dias para garantir seu voto e ajudar na articulação destinada a consolidar a maioria desenhada em favor do presidente da República.O placar deve ser exatamente como o da primeira denúncia: 11 votos a favor e sete contra.  Além de Sarney Filho, os deputados que são alinhados ao Grupo Sarney votarão pelo arquivamento do pedido e da denúncia os deputados Hildo Rocha (PMDB), João Marcelo (PMDB), Pedro Fernandes (PTB), Aluísio Mendes (PTN), Júnior Marreca (PEN), Cléber Verde (PRB), André Fufuca (PP), José Reinaldo (PSB), Vitor Mendes (PSD) e Juscelino Filho (DEM). Na mesma linha de atuação, os deputados que representam a aliança liderada pelo governador Flávio Dino votarão contra contra o presidente Michel Temer: Rubens Jr. (PCdoB), Weverton Rocha (PDT), Deoclídes Macedo (PDT), Zé Carlos (PT), Luana Costa (PSB) e Eliziane Gama (PPS).Por incrível que pareça, o voto que ainda é dúvida é o do deputado Waldir Maranhão, que hoje segue a orientação do governador Flávio Dino, favorável à investigação, mas enfrenta a cúpula do seu partido, o nanico PTdoB, que está fechado com o Palácio do Planalto e estaria ameaçando de expulsão deputados que votarem contra o presidente Michel Temer. A aposta mais forte é a de que Waldir Maranhão vote a favor da denúncia.
Conselho do FUNDEB de Caxias é "Chapa Branca" e comete crime de prevaricação 


Mais uma vez o Conselho do FUNDEB de Caxias mostrou que não tem autonomia e sim subordinação ao Poder Executivo, é mais um Conselho para ser chamado de “Chapa Branca.

Os conselheiros perceberam nas contas de janeiro/2017 que havia 526 trabalhadores contratados no mês de janeiro de 2017, sendo 133 professores e 393 AOSD, quando neste período as escolas não estavam funcionando, portanto os alunos e os professores, gozavam ferias. Todas essas pessoas que não trabalharam, mas que receberam pagamento sem trabalhar, causaram uma despesa ao erário publico no valor de R$ 579.482,14. Mesmo assim o Conselho aprovou as contas sem ressalva.

O Conselheiro representante dos professores sugeriu que fosse enviado Ofício para a Secretária de Educação solicitando informações dos locais onde os trabalhadores contratados estavam desempenhando suas funções, o Conselho enviou os Ofícios Nº 019/2017; 024/2017 e 29/2017.  Mas a Secretária de Educação os ignorou. Os conselheiros “Chapa Branca” continuaram aprovando as contas sem ressalvas.

Dois fatos, no mês de agosto/2017 chegaram ao Conselho, às prestações de contas do prefeito Fábio Gentil dos meses de maio e junho/2017. O presidente do Conselho havia marcado a reunião do Conselho para o dia 21/09, porém este não compareceu e também aqueles que aprovam as contas faltaram, até parece que estavam combinados.

O presidente sabe que quando não há reunião por falta de quórum, outra reunião deve ser marcada dentro de dois dias úteis conforme o 2º do Artigo do 5º do Regimento Interno do Conselho. Então o presidente convocou outra reunião para o dia 10/10, toda via mais uma vez não compareceu.

Quando houve reunião em 19/10, foi lido o Ofício 10/2017 do conselheiro José de Arimatéa onde solicitava cópias dos documentos dos meses junho e julho/2017, baseado na Lei nº 12.527 (Lei da Acessibilidade) Artigo 10 e 11, sendo que havia jurisprudência, (o Conselho já havia autorizado se tirar cópias dos documentos de janeiro a maio/2017),  foi quando o conselheiro representante do Poder Executivo (advogado contratado) votou contra a solicitação, isto levou outros conselheiros também a votar contra, a justificativa que o advogado encontrou foi dizer que o conselheiro José de Arimatéa “quer as informações para usar de má fé.

O advogado deve provar se o Conselheiro José de Arimatéa faz uso de má fé das informações obtidas. ”Uma pergunta que não quer calar: será que o advogado contratado desconhece esta Lei 12.527/2011? Se ele desconhece a Lei, o Município contratou um advogado incompetente, mas se conhece a lei e votou contra, ele prevaricou.

Também a secretária do Conselho leu um requerimento do conselheiro José de Arimatéa onde requeria que o presidente do Conselho, Ismael da Cruz Vidal, enviasse um Ofício para o MPE e MPF, informando que a secretária de Educação, Ana Célia Damasceno, não havia respondido os Ofícios citados acima, tudo ficou acertado para o presidente enviar os Ofícios para os Órgãos fiscalizadores, porém o presidente não cumpriu uma deliberação do Conselho. O presidente do Conselho é contratado pelo Município e presta “serviço na Casa Brasil”.

Ao verificarem as contas, a conselheira Evani percebeu que havia duplicidades de pagamento aos professores do EJA nos meses de janeiro e maio/2017, depois de discussão, ficou decidido que uma pessoa do Governo deveria ir ao Conselho para explicar o fato na próxima reunião extraordinária do dia 23/10/2017.

Na reunião extraordinária do dia 23/10 apareceu à contadora da Secretaria de Educação informando que o fato foi um erro de digitação.

Mas nas contas apareceu um novo fato, antes era só suspeita que houvesse pessoas recebendo sem trabalhar, por isto é que o SINTRAP exige que na folha de pagamento tenha o local, função de cada trabalhador esteja desempenhando suas funções. Na  folha 250 do Volume I do mês de maio há uma pessoa que é Secretária do Meio Ambiente no Município de São João do Sóter, por causa disso a secretária de Educação do Município, Ana Célia Pereira Damasceno Macedo, afirmou para as professoras da escola Edson Lobão que a ex-diretora havia sido exonerada.

Mas consta na folha de pagamento que ela recebeu salário como diretora da escola U.I.M. Edson Lobão, no mês de junho na folha 200 do volume I, a pessoa reaparece como diretora da referida unidade escolar e recebeu seu salário indevido, o conselheiro José de Arimatéa alertou este fato aos outros conselheiros de que a irregularidade praticada é crime de improbidade administrativa, porém eles cumpriram suas funções, aprovaram as contas sem ressalva.

as informações são do Blog do Arimatéa Rocha 

terça-feira, 24 de outubro de 2017

MPF/MA investiga funcionamento de mamógrafos no Maranhão   


O Ministério Público no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), apura a quantidade e as condições de funcionamento dos mamógrafos nos municípios sob atribuição da PR/MA. Averigua-se também a capacidade técnica para operação dos mamógrafos, extensão da lista de espera e seu gerenciamento para realização de exame de mamografia.
Dentre as medidas adotadas pode-se destacar a reunião realizada no dia 23 de agosto com representantes do Sistema Nacional de Auditoria do Ministério da Saúde no Maranhão (Seaud/MA), onde ficou estabelecido que se realizará auditoria nos municípios das regionais de saúde que contam com equipamento de mamografia.
Em paralelo, o MPF expediu ofício aos 126 (cento e vinte e seis) municípios sob atribuição da PR/MA para que esclareçam o local onde são atendidas as demandas de exames de mamografia, como é feito o encaminhamento caso não haja atendimento no município, a quantidade de pacientes que se encontram na fila de espera e o prazo para serem atendidas.
Após as respostas das secretarias de saúde, os dados serão encaminhados a Seaud/MA com objetivo de contribuir na fiscalização realizada pelo órgão.
Outubro Rosa – A mamografia é o principal exame para o diagnóstico precoce do câncer de mama, sendo esse tipo de câncer o mais comum entre mulheres, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer José de Alencar Gomes da Silva (Inca). O Outubro Rosa é uma campanha de conscientização sobre a importância de realizar o exame de forma periódica para que a doença seja controlada, evitando a mortalidade.


Prefeitura de São José de Ribamar assina Termo que garante mais autonomia ao município na área do Meio Ambiente




O prefeito de São José de Ribamar, Luis Fernando Silva, e o secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, Marcelo Coelho, assinaram na manhã desta terça-feira (24) Termo de Habilitação e Cooperação Técnica que tem como finalidade realizar ações de apoio mútuo para melhoria da gestão ambiental na cidade. O documento também recebeu a assinatura do secretário Municipal do Ambiente, Nelson Weber, que coordenou o trabalho para que o município chegasse a este patamar. 

O termo estabelece as competências correspondentes à Secretaria Municipal do Ambiente, como a regularização ambiental de processos de licenciamento ambiental até o Nível II (para atividades ou empreendimentos classificados como de grande porte e pequeno potencial poluidor que podem causar impacto ambiental de âmbito local), entre outras medidas cabíveis ao município de São José de Ribamar.

Com a mudança, a atuação do poder público poderá ser mais efetiva e o município terá mais propriedade para decidir sobre o licenciamento de projetos que causem impactos no dia a dia da população. Além disso, os empreendedores farão o processo em São José de Ribamar, sem precisar se deslocar até a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais, em São Luís.

Para o prefeito Luis Fernando, esse é um passo importante no ordenamento do setor. "A assinatura deste termo impacta diretamente o desenvolvimento da gestão ambiental, principalmente, para que São José de Ribamar cresça de forma ordenada e, ainda, com a contrapartida dos empreendimentos instalados na cidade. A partir disso conseguiremos dar mais agilidade aos processos de licenciamento ambiental e assim gerar emprego e movimentar a economia local", destacou o prefeito. 

Segundo o secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais, Marcelo Coelho, a parceria vai ajudar no aperfeiçoamento do trabalho da Sema, que recebe, anualmente, um grande número de processos de licenciamento ambiental. 

"Ao permitir que os municípios assumam o licenciamento, o Estado ganha ao desafogar os processos que estão sob nossa responsabilidade e, ainda, possibilitamos aos municípios atrair mais investimentos, com a arrecadação das receitas tributárias. A prefeitura de Ribamar, sob o comando do prefeito Luis Fernando já estabelece várias parcerias com o Estado em outras áreas e agora estamos aqui selando mais uma que com certeza trará ganhos para os dois entes participantes", finalizou.

ASCOM/SJR

Maranhão possui 4 na lista do trabalho escravo 


A nova lista suja do trabalho escravo, divulgada no último domingo (22), possui 132 nomes de empregadores de todo o país que submeteram trabalhadores a condições semelhantes à escravidão. Desse total, quatro casos ocorreram nas cidades maranhenses de Imperatriz, Brejo de Areia, Miranda do Norte e São Pedro da Água Branca.
Os quatro empregadores foram investigados pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA), que ajuizou ações civis públicas e/ou firmou termos de ajuste de conduta com os envolvidos. Com exceção do caso de Imperatriz, ocorrido em área urbana (construção civil – obra no Campus da UFMA), os outros três foram em zona rural (fazendas Sara, Grapia e Lago Azul).
Ao todo, 44 pessoas foram resgatadas: 22 em Brejo de Areia, 17 em Imperatriz, 4 em Miranda do Norte e 1 em São Pedro da Água Branca. Além de receber as verbas trabalhistas devidas, os trabalhadores tiveram acesso ao seguro-desemprego.
Saiba mais sobre os casos
Imperatriz – A empresa Zurc Saneamento e Construções foi processada pelo MPT-MA e, em seguida, celebrou um termo de ajuste de conduta (TAC), comprometendo-se em cumprir uma série de obrigações. Em razão do dano moral coletivo, a construtora fez a destinação de vários equipamentos à Polícia Federal.
Brejo de Areia – O proprietário da fazenda Lago Azul, José Rodrigues dos Santos, já havia assinado um termo de ajuste de conduta (TAC). Com a reincidência, ou seja, com o descumprimento do acordo, ele será acionado judicialmente para o pagamento de multa.
Miranda do Norte – O dono da fazenda Sara, Alexandre Vieira Lins, firmou acordo judicial com o MPT-MA, comprometendo-se a não mais submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão e a cumprir diversas obrigações de fazer e não fazer.
São Pedro da Água Branca – O proprietário da fazenda Grapia, Antônio Calixto dos Santos, firmou termo de ajuste de conduta (TAC). No entanto, ele descumpriu o acordo e o MPT-MA ingressou na Justiça com uma ação de execução. O órgão cobra o pagamento de dano moral coletivo de R$ 50 mil. Caso o valor não seja quitado voluntariamente, o MPT pede a aplicação de multa e o bloqueio das contas bancárias e aplicações financeiras do empregador.