segunda-feira, 9 de julho de 2018

Candidato de Temer à presidência, Henrique Meirelles deve vir ao Maranhão e ser recebido por Roseana Sarney 


O pré-candidato de Michel Temer (MDB) à presidência, o ex-ministro Henrique Meirelles (MDB), iniciou uma série de visitas aos estados brasileiros para divulgar seu nome e angariar apoios. Ele deve vir ao Maranhão, onde será recebido por Roseana (MDB) e toda a família Sarney.

Nos últimos dias, Meirelles visitou Mato Grosso, Tocantins e Piauí com o objetivo de aumentar seus índices de intenções de votos, que, segundo as pesquisas, continuam bem abaixo do esperado pelo MDB.

No Maranhão, Meirelles deve ser recebido pela pré-candidata ao governo do seu partido, a ex-governadora Roseana Sarney. O oligarca maranhense José Sarney é um dos nomes da política brasileira mais próximos do presidente Michel Temer, a quem é uma espécie de conselheiro.

Caso a visita do pré-candidato de Michel Temer ao Maranhão se concretize, Roseana estará de prontidão para recebê-lo em nome da amizade da sua família com o presidente.

transcrito do Blog do John Cutrim 


Justiça decreta indisponibilidade de bens do prefeito de Parnarama em mais de R$ 2 milhões 


Uma decisão cautelar proferida pela juíza substituta Cáthia Rejane Portela, da comarca de Parnarama, determinou a indisponibilidade de bens do atual Prefeito do município, Raimundo Silva Rodrigues, na ordem de R$ 2.278.061,15 (dois milhões, duzentos e setenta e oito mil, sessenta e um reais e quinze centavos). A decisão se refere a uma ação do Ministério Público que tem como objeto a irregularidade na prestação de contas do requerido quando exerceu outro mandato como prefeito de Parnarama, em 2006. A irregularidade, segundo o órgão ministerial, foi na quantidade de despesas sem licitação realizadas pelo gestor.
Destaca o pedido que Raimundo Silveira, na condição de gestor da administração direta e do Fundo Municipal de Saúde, realizou diversas despesas sem observar o regular procedimento licitatório para contratação de obras em estradas vicinais, compras de peças de veículos, aquisição de material de informática, materiais gráficos, materiais didáticos, materiais de construção e reforma, aquisição de gêneros alimentícios, contratação de frete de veículos, aquisição de combustível e contratação de serviços de assessoria jurídica. A defesa alegou que a ação ajuizada não é a adequada para o caso concreto discutido.
“Tais fatos levaram ao julgamento de reprovação das contas da administração direta e do Fundo Municipal de Saúde de Parnarama, conforme parecer do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Diante desse contexto, vislumbro a existência de indícios suficientes da prática de atos de improbidade administrativa, perpetrados pelo requerido, consubstanciando-se o deferimento da medida cautelar requerida”, diz a decisão, ressaltando que a indisponibilidade de bens há de ser decretada em caráter provisório, com o simples propósito de assegurar o ressarcimento dos danos sofridos pelo patrimônio público.
Para a juíza, a medida de indisponibilidade de bens encontra-se em acordo com determinação constitucional, aplicada aos agentes públicos que, comprovadamente, tenham causado lesão ao erário. O Poder Judiciário determinou a expedição de Ofício aos Detrans de Maranhão e Piauí para que procedam à averbação da indisponibilidade de bens nos veículos automotores que constem o nome do prefeito como proprietário, até o limite acima descrito. De igual modo, foram oficiados os cartórios de registros de imóveis de Parnarama, São Luís e Teresina, no que se refere aos imóveis que tenham o Prefeito como proprietário.
O Banco Central do Brasil também recebeu ofício no sentido de proceder à indisponibilidade de ativos e investimentos em nome d Raimundo Rodrigues, via Bacenjud (sistema eletrônico de relacionamento entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, intermediado pelo Banco Central, que possibilita à autoridade judiciária encaminhar requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados) até o limite do valor já descrito. A Justiça determinou, ainda, a citação de Raimundo Silva Rodrigues para, no prazo de 15 dias, apresentar defesa por meio de contestação.
fonte: Blog do Maldine Vieira 
Ás vésperas de iniciar o prazo das convenções partidárias, Eduardo Braide continua indefinido 


Começou a contagem regressiva para início do prazo para as realizações de convenções partidárias e o deputado estadual Eduardo Braide continua indeciso quanto ao lançamento de sua candidatura ao Governo do Estado. Faltando dez dias para as legendas começarem definir suas chapas, nenhum partido com condições de oferecer tempo de televisão mostrou interesse em formalizar aliança com o representante do PMN.

As convenções para a escolha dos candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital deverão ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. O registro das chapas, no entanto, poderá ocorrer até o dia 15 de agosto, conforme manda a legislação eleitoral.
Através da Coluna Expresso, da revista Época, Braide revelou em que condições aceitaria ser candidato: conseguir um partido com pelos menos cinco representantes na Câmara Federal para que pudesse ter tempo de televisão e participação nos debates assegurado, mas nenhum partido  com essas condições exigida pelo parlamentar se interessou em abraçar seu projeto político.
Nos bastidores da sucessão estadual o recado de Braide foi visto com carta de seguro para a sua desistência de concorrer ao Governo do Estado em outubro próximo, até porque os partidos que poderiam lhe oferecer as condições que ele exige estão todos comprometidos com outras candidaturas do consórcio montado por Sarney para tentar levar a filha para um improvável segundo turno.
Braide contava com a ajuda da oligarquia Sarney para conseguir as legendas para coligar com ele, mas Roseana, temerosa em ser ultrapassada e sair menor do que entrou na campanha, teria brecado.
Blog do Jorge Vieira 
Imperatriz garante vaga na Serie C do Brasileiro ao derrotar Manaus nas cobranças de pênaltis 


O Imperatriz confirmou neste domingo (08) sua ascensão para a Série C do Campeonato Brasileiro, ao vencer o Manaus nas cobranças de pênaltis, depois de perder no tempo normal por 2 a 1, mas o placar agregado ficou em 2 a 2, já que a equipe amazonense perdeu o jogo de ida, em Imperatriz, domingo passado (1°) por 1 a 0.
O Imperatriz, portanto, podia empatar ou perder por um gol de diferença que ainda assim estaria na briga pela classificação. Nas cobranças de pênaltis, o Imperatriz desperdiçou duas e o Manus três, ficando o placar de 3 a 2.
Na próxima fase, na qual os quatro sobreviventes passam a lutar pelo título, o time de melhor campanha somando todo o torneio pega a quarta colocada geral; o segundo encara o terceiro.

domingo, 8 de julho de 2018

Presidente do Tribunal da Lava Jato mantém Lula preso 


Estadão – O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Thompson Flores (foto), endossou a decisão do relator da Lava Jato João Pedro Gebran Neto que, neste domingo, 8, suspendeu ordem de habeas corpus que havia sido dada pelo plantonista da Corte, desembargador Rogério Favreto, em favor do ex-presidente Lula.
Com a decisão de Thompson Flores, o petista fica na cadeia.
Mesmo depois de o relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto, desautorizar ordem para libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o desembargador Rogério Favreto, plantonista na Corte, insistiu em acolher pedido de habeas do petista, às 16h04 deste domingo.
Ele ordenou que Lula deixe a PF em uma hora. O desembargador decidiu negar pedido de reconsideração de seu primeiro despacho movido pela Procuradoria da República da 4ª Região. E ainda voltou a alertar que ‘eventuais descumprimentos importarão em desobediência de ordem judicial, nos termos legais’.
Neste domingo, o desembargador plantonista mandou soltar Lula acolhendo pedido de habeas corpus. Após a decisão, Moro afirmou que o desembargador é ‘absolutamente incompetente’ para contrariar decisões colegiadas do Supremo e do TRF-4. Em novo despacho, Favreto insistiu em sua decisão. Instado a se manifestar, o relator natural do caso, João Pedro Gebran Neto, havia suspendido a soltura de Lula.
Desta vez é o presidente da Corte que decidiu manter Lula preso.
Favreto foi filiado ao PT de 1991 a 2010 e procurador da prefeitura de Porto Alegre na gestão Tarso Genro nos anos 1990. Depois, foi assessor da Casa Civil no governo Lula e do Ministério da Justiça quando Tarso era ministro, também no governo daquele a quem concedeu soltura.
Desembargador Rogério Favreto reitera decisão para que ex-presidente Lula seja posto em liberdade  


O desembargador Rogério Fraveto, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, reiterou novamente a decisão de mandar soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após pedido de reconsideração feito pelo Ministério Público Federal (MPF). Favreto determinou ainda que Lula seja solto em até uma hora.
Para o magistrado, a decisão não fere atos anteriores que negaram a liberdade ao ex-presidente. Favreto destacou que o juiz federal Sérgio Moro não tem mais competência para questionar decisões no processo.
“A decisão em tela não desafia atos ou decisões do colegiado do TRF4 e nem de outras instâncias superiores. Muito menos decisão do magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba, que sequer é autoridade coatora e nem tem competência jurisdicional no presente feito”.
(Agência Brasil)
Relator da Lava Jato derruba decisão do plantão e mantém Lula preso


O relator da Lava Jato no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, suspendeu o habeas corpus concedido pelo desembargador Rodrigo Favreto, no plantão, ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a nova decisão, Lula permanece preso.
Em seu despacho, Gebran Neto destacou ter estranhado o fato de o HC haver sido concedido pelo plantonista, “sem que fato novo verdadeiro houvesse”. Ele também pontuou que o desembargador Rogério Favreto – que havia concedido a liberdade provisória a Lula (reveja) – foi levado a erro pelos advogados do ex-presidente.
“Despacho o presente feito em caráter excepcional, portanto, tendo em vista flagrante vício que está a justificar minha intervenção, vez que resta evidente que o desembargador de plantão foi induzido em erro pelos impetrantes, pois partiram de pressuposto de fato inexistente”, ressaltou.
Segundo ele, os advogados que impetraram o habeas corpus o fizeram contra ato do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal em Brasília, quando a decisão pela prisão do petista foi tomada pela 8ª Turma do TR-4.
“Inexiste o suposto ato, vez que a ordem de prisão do ex-presidente partiu da 8ª Turma deste Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tendo o magistrado de primeiro grau apenas e tão somente a cumprido. Não há qualquer conteúdo decisório proferido pelo Juiz impetrado, mas conteúdo vinculado à ordem da colenda Oitava Turma, determinando a expedição de mandado de prisão”, completou.
Gebran Neto ainda comentou o fato de os autores do HC não serem advogados constituídos pelo ex-presidente Lula.
“É importante assinalar que nenhum dos impetrantes tem representação válida com relação ao paciente. Nada obstante o habeas corpus poder ser impetrado por qualquer pessoa, quando se tratar de paciente notória e regulamente representado, deve-se ter cautela. Em casos semelhantes, tenho determinado a intimação dos representantes legais para que manifestem expressamente seu interesse no prosseguimento do feito, sobretudo para evitar possível incompatibilidade entre a ação dos impetrantes e o efetivo interesse processual do paciente”, assinalou.
Baixe aqui a íntegra do despacho.
Blog do Gilberto Leda