Prefeito de Serrano é acionado por pratica de nepotismo
O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa na qual requereu a concessão de liminar para a exoneração imediata de seis parentes do prefeito de Serrano do Maranhão, Johnson Medeiros Rodrigues (foto), nomeados de forma ilegal.
Conforme apuração da Promotoria de Justiça de Cururupu, de cuja comarca Serrano do Maranhão é termo judiciário, o prefeito nomeou para o cargo de secretária municipal de Assistência Social a esposa Ozélia Soares Lopes; para o cargo de tesoureira, a irmã Márcia Regina de Jesus; como diretora do Hospital Municipal a cunhada Ozana Soares Lopes.
Também foram nomeados pelo gestor para cargos em comissão a sua cunhada Karla Rafaela Sousa Costa; o primo Leocádio Olimpio Rodrigues Júnior; e a sua sobrinha Jaciane Medeiro Rodrigues.
Segundo o promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho, depois da instauração de procedimento administrativo para apurar a existência de nepotismo na Prefeitura e na Câmara de Vereadores de Serrano, e diante da constatação de diversos casos, foi emitida Recomendação aos chefes dos poderes Executivo e Legislativo para que exonerassem os servidores que se encontravam nessa situação irregular. No entanto, o prefeito não atendeu a Recomendação e manteve os réus na incidência de nepotismo.
Na ação, o representante do MPMA refere-se à Constituição Federal e a uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que caracterizam o nepotismo como “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta”.
Sobre a questão, Francisco de Assis Silva Filho acrescentou: “Apesar de os secretários municipais exercerem funções políticas e não meramente administrativas, não se pode, sob pena de violação aos princípios da moralidade, eficiência e impessoalidade, nomear esposa, irmã, cunhada, sobrinha e prima para o exercício dessas funções”.
Como punições para os envolvidos, ao final do processo, o Ministério Público requereu a aplicação das seguintes penalidades, previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92): perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos; pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três a cinco anos.