Candidatura de Lula pode ser julgada nesta sexta
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pode julgar a partir das 14h30 desta sexta-feira (31), em sessão extraordinária, dois assuntos cruciais para a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O primeiro deles é a legalidade da candidatura de Lula, contestada em 16 impugnações. O tribunal tem até o dia 17 de setembro para julgar o caso. Pela Lei da Ficha Limpa, o petista estaria inelegível, já que foi condenado em segunda instância por corrupção e lavagem de dinheiro. Mas a mesma lei também diz que a inelegibilidade pode ser suspensa se a reversão da sentença criminal for plausível.
O outro assunto é a suspensão dos direitos de Lula como candidato até o TSE decidir se ele pode concorrer ou não. Este pedido foi feito pela Procuradoria-Geral Eleitoral e pelo Partido Novo. Entre estes direitos estão o uso do fundo eleitoral e a participação na propaganda eleitoral de TV e rádio — os programas dos candidatos a presidente começam no sábado (1º).
Ter Lula na propaganda de TV pode fazer diferença para que Fernando Haddad, vice na chapa petista, seja reconhecido como representante de Lula e receba seus votos caso venha a substituí-lo na disputa.
Enquanto Lula teve 39% das intenções de voto no último Datafolha, do dia 22, Haddad teve 4% no cenário em que foi apresentado como candidato do PT.
Haddad já está rodando o país em campanha e sendo apresentado pelo PT como representante de Lula, mas ainda é desconhecido de 41% do eleitorado, segundo o Datafolha. No Nordeste, principal reduto eleitoral petista, esse número chega a 51%.
Até as 22h de quinta (30), a pauta do TSE para hoje não incluía estes temas. Ela pode ser alterada até uma hora antes do início da sessão e, no caso de registros de candidatura, os processos podem ser apresentados pelo relator até mesmo na hora da sessão. O relator do registro de Lula é o ministro Luís Roberto Barroso.
Também não se sabe ainda se Barroso vai abrir prazo para as alegações finais das partes — ou seja, as considerações finais dos envolvidos em um determinado processo. A lei que prevê as regras para impugnação de candidaturas diz que as partes “poderão apresentar alegações no prazo comum de 5 (cinco) dias.”
Há um precedente no TSE, dado em decisão do ministro Maurício Corrêa nas eleições de 2000, que considera facultativa a apresentação de alegações finais. Segundo Corrêa, o juiz eleitoral pode “decidir, de pronto, a ação, desde que se trate apenas de matéria de direito e as provas protestadas sejam irrelevantes”, em nome da “economia processual”.
O ineditismo da situação de Lula dificulta inclusive a elaboração de cenários para o resultado dos julgamentos, isso se os casos entrarem na pauta já nesta sexta.
Veja abaixo alguns dos possíveis resultados para os casos de Lula, se forem julgados hoje, e as consequências práticas de cada um deles.
TSE autoriza Lula no horário eleitoral
Ao julgar os pedidos da PGE e do Novo, os ministros do TSE podem decidir, por exemplo, que a definição sobre a legalidade da candidatura de Lula depende de um julgamento específico. Assim, Lula pode se beneficiar do artigo da lei eleitoral segundo o qual “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão”.
TSE impede participação de Lula no horário eleitoral
Se o TSE aceitar os pedidos da PGE e do Novo, Lula fica sem os seus direitos como candidato — pelo menos até o tribunal decidir se sua candidatura está ou não dentro da lei. No entanto, não é possível saber ainda se a aceitação dos pedidos da PGE e do Novo impediria Lula de aparecer no programa eleitoral do PT em qualquer situação — como apoiador de outros candidatos, por exemplo.
Também não está claro se, com Lula eventualmente impedido de aparecer, sua coligação (PT, PCdoB e Pros) pode continuar usando o tempo de TV a que tem direito no horário eleitoral para presidente.
Se Lula puder participar do programa de TV em outra condição que não a de candidato, ele só poderia ocupar no máximo 25% do tempo, que é a proporção permitida por lei para a aparição de apoiadores.
TSE autoriza candidatura de Lula
O TSE pode autorizar a candidatura de Lula ao considerar, por exemplo, que há chances de sua condenação em segunda instância no caso do tríplex, da Operação Lava Jato, ser revertida no STJ (Superior Tribunal de Justiça). A condenação é justamente o que torna Lula, em tese, um candidato ficha-suja.
A defesa de Lula já entrou com recurso no STJ para reverter a condenação, mas o processo aguarda trâmites burocráticos para deixar o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e chegar à Corte, o que deve ocorrer na semana que vem. Depois disso, não há data para o caso ser julgado.
Os advogados do ex-presidente também aguardam o julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) de um recurso a um habeas corpus negado em abril. O caso vai ao plenário virtual entre os dias 7 e 14 de setembro.
Assim, ao menos em tese, a Justiça pode manter Lula na prisão e permitir sua candidatura. Não há precedentes para uma disputa presidencial com um candidato preso.
TSE veta candidatura de Lula
Se o TSE já decidir que Lula não pode disputar a eleição, o PT tem, em tese, pelo menos dois caminhos.
Um é escolher um novo candidato — Fernando Haddad, ao que tudo indica até agora — e abrir o espaço prometido a Manuela D’Ávila (PCdoB) como vice da chapa. Se optar por um substituto, o PT tem até 10 dias a partir da decisão da Justiça para formalizá-lo.
O outro é entrar com um recurso no STF para manter Lula como candidato sub judice e, com isso, tentar fazer com que ele dispute a eleição — ou pelo menos consiga mais alguns dias na propaganda eleitoral de rádio e TV.
A defesa de Lula já falou publicamente em tentar esticar o debate jurídico sobre a candidatura até a diplomação dos eleitos neste ano, marcada para 19 de dezembro.
Em manifestação ao TSE no processo de registro de candidatura, os advogados de Lula afirmaram que cerca de 70% dos candidatos eleitos mesmo com o registro negado conseguiram, em julgamentos posteriores, reverter o indeferimento.
Ainda há a possibilidade de o TSE não barrar a candidatura em definitivo, dando uma decisão em caráter liminar (provisório). Neste caso, não fica claro se Lula seria considerado um candidato sub judice, o que permitiria sua presença no horário eleitoral.