Bolsonaro defende que ataques no Ceará sejam considerados terrorismo
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No inicio da noite de sábado (12), o presidente postou mensagem sobre o ataque mais recente no estado, que ocasionou a derrubada de uma torre de transmissão de energia |
O presidente Jair Bolsonaro defendeu sábado (12) que ações criminosas ocorridas no Ceará sejam consideradas terrorismo. A manifestação do presidente em favor do PLS 272/2016 foi feita por meio de sua conta pessoal no Twitter, às 7h de sábado (12), ao comentar situação no Ceará. No início da noite, o presidente postou mensagem sobre o ataque mais recente no estado, que ocasionou na derrubada de uma torre de transmissão de energia, e voltou a defender a tipificação dos atos como terroristas.
Em nota, o Ministério de Minas e Energia informou que a explosão da subestação que atende Fortaleza interrompeu parcialmente o tráfego na BR-020 e afetou outra linha da rede de distribuição para o bairro de Jaboti.
“O registro feito pelo ONS informa que a perda da linha de transmissão não causou interrupção no fornecimento de energia ou desligamento no abastecimento aos consumidores. O registro informa também que, para preservar as condições de segurança elétrica da operação do sistema interligado, foi acionado o despacho momentâneo de geração térmica adicional”, diz a nota, acrescentando que o ministério, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a distribuidora local e os órgãos de segurança trabalharam para adotar o restabelecimento da normalidade do sistema.
Na primeira postagem, pela manhã, Bolsonaro destacou que os criminosos que agem no Ceará podem passar a atuar em outros estados, se forem impedidos. “Ao criminoso não interessa o partido desse ou daquele governador. Hoje ele age no Ceará, amanhã em São Paulo, Rio Grande do Sul ou Goiás. Suas ações, como incendiar, explodir, … bens públicos ou privados, devem ser tipificados como terrorismo”, disse o presidente.
Bolsonaro também chamou de “louvável” e defendeu o projeto de lei, de autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS), que endurece a Lei nº 13.260 que tipifica o conceito de terrorismo e regulamenta atuação de combate do Poder Público. Conforme o projeto, em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, fica classificado como terrorismo “incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado, com o objetivo de forçar a autoridade pública a praticar ato, abster-se de o praticar ou a tolerar que se pratique, ou ainda intimidar certas pessoas, grupos de pessoas ou a população em geral.”