Servidor publico municipal tem o direito de escolher em qual agencia bancaria manterá conta para recebimento de salário
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(imagem ilustrativa) |
Por:Prof. Arnaldo Rodrigues e Consultoria
de JRS Advogados Associados
A Prefeitura Municipal de Caxias – MA, após licitação da folha de pagamento, na
qual o Banco Santander saiu vencedor, iniciou na data de hoje, 06.08.19, o procedimento da abertura de contas dos servidores, ativos e inativos, públicos municipais, que acontecerá até o mês de setembro, para
que estes possam receber seus proventos.
O
que a maioria não sabe, é que nenhum servidor é obrigado a manter seu salário na instituição financeira que ganhou a licitação para gerir a folha de pagamento dos servidores municipais.
Pois
há resoluções do Banco Central que dar a discricionariedade para os servidores
em qual instituição financeira queiram receber seus salários, são elas:
RESOLUÇÃO
N° 3402/2006; RESOLUÇÃO N° 3424/2006; RESOLUÇÃO Nº 4.639/2018, dentre outras,
que dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento de salários,
aposentadorias e similares sem cobrança de tarifas.
O
processo, na verdade, é bastante simples. Todos os bancos são obrigados a
realizar a transferência sem taxas para outra instituição após a solicitação do
cliente, serviço esse conhecido como Portabilidade.
Mesmo que você tenha financiamentos ou empréstimos com o banco, o valor
relativo ao crédito poderá ser descontado em folha e, depois disso, o restante
é transferido para a conta indicada.
Qualquer
servidor que queira permanecer recebendo seus salários da prefeitura no Banco do Brasil, basta solicitar junto ao Banco Santander que vai gerir a folha de
pagamento do município a sua Portabilidade, ou direcionar ao Banco Santander com
o documento (ver modelo abaixo) preenchido e solicitar da gerência da instituição que transfira seu salário para a agencia bancaria que queira receber.
Termo de Transferência
(Portabilidade)
Ao Banco Santander – Caxias/MA
Sr. (a) Gerente,
Ref.: Conta Nº
Titular: _
_,
CPF:
_
Empresa/Órgão
PAGADOR:
,
CNPJ: .
Solicito-lhe que
os valores relativos a salários,
proventos, soldos, vencimentos,
aposentadorias, pensões e
similares, creditados até a presente data diretamente na conta de minha
titularidade, acima identificada, junto a essa instituição, sejam transferidos,
pelo seu total, no mesmo dia do
respectivo crédito e sem custo,
para a conta que mantenho no BANCO (QUE QUEIRA RECEBER), cujos dados estão
especificados abaixo, observados os procedimentos estabelecidos na Circular nº
3.336, de 14/12/2006, do Banco Central do Brasil.
A presente solicitação está
amparada pelas Resoluções nº 3.402, de 06/09/2006 e 3.424, de 21/12/2006, ambas
do Conselho Monetário Nacional, as quais impõem a obrigatoriedade de sua
aceitação pela instituição recebedora dos créditos acima mencionados, no prazo
máximo de cinco dias úteis, contados do
recebimento dessa solicitação (Res. CMN 3.402/2006, art. 2º).
De acordo com o art. 2º da referida
Resolução 3.402/2006, a presente solicitação tem o caráter de instrumento
permanente, de modo que a sua eventual revogação está condicionada à minha
prévia e expressa manifestação.
Dados da
conta de depósitos a ser creditada
BANCO (QUE QUEIRA RECEBER)
Agência:
Conta:
Local e data Assinatura
do solicitante
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PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Pedido
de transferência de valores relativos a salários, aposentadorias e similares
para o BANCO (QUE QUEIRA RECEBER).
Titular / Nome: Agência:
Conta : Empresa / Órgão Pagador:
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Carimbo do Banco recebedor
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, de
de
. |