sábado, 2 de maio de 2020

Maranhão registra recuperação de 871 pessoas e casos positivos sobe para 3.805 


O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES) contabilizou mais 299 novos casos positivos de COVID-19 nesta sexta-feira (1°). De acordo com os dados, subiu para 3.805 o número de casos positivos.
A SES registra ainda 481 profissionais de saúde infectados pelo novo coronavírus no Maranhão. Destes, 374 já estão recuperados.
O número de óbitos também subiu para 224, colocando o Maranhão em sétimo lugar.
O governo contabilizou 871 pessoas recuperadas e 9.183 casos seguem suspeitos.
Feriado violento: Policia registra homicídio no centro da cidade 

A vitima não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no local
Um assassinato foi registrado em Caxias no feriado do Dia do Trabalhador. Um jovem foi alvejado com três tiros na rua 24 de outubro, nas proximidades do Hospital Infantil Dr. João Viana. 

O crime aconteceu no inicio da noite e foi praticado por um garupa de uma moto que se aproximou da vitima, também de moto, e efetuou os disparos. A vitima veio a óbito no local do crime após não resistir aos ferimentos. 

A autoria e motivação de mais esse delito serão investigados pela Policia Civil.  
Câmara de Caxias emite Nota de Pesar pelo falecimento do ex-vereador Jamilson Leocádio 
Ele faleceu na tarde desta sexta-feira (1º) no Hospital Macroregional de Caxias em decorrência de problemas cardíacos 


Jamilson Leocádio dos Santos (foto) foi vereador na legislatura 1983/1988. Na eleição de 1982, com apenas 20 anos de idade,  ele disputou uma cadeira no parlamento municipal e ficou como primeiro suplente do MDB, que naquele pleito eleitoral teve o engenheiro Jadiel Carvalho como candidato a prefeito do partido. Jamilson assumiu o mandato por conta do falecimento do vereador Bastos Ferreira.  
Ao tomar conhecimento da informação, o presidente do Legislativo, vereador Catulé, em nome da Câmara Municipal de Caxias, divulgou nota oficial de pesar (ver abaixo) pelo falecimento do ex-vereador da Casa do Povo. 

sexta-feira, 1 de maio de 2020

São João do Sóter: Wellington Moura parabeniza os trabalhadores pela passagem do dia 1° de maio

O pré-candidato a prefeito Wellington Moura (PDT), através da sua assessoria procurou o Blog para mandar uma mensagem para a população de São João do Sóter. 
Em um vídeo gravado (assista abaixo), o pré-candidato parabeniza a todos os trabalhadores pelo seu dia, em especial àqueles do município de São do Sóter. 

Cesar Sabá parabeniza caxienses pelo Dia dos Trabalhadores


O pré-candidato a prefeito de Caxias pelo MDB, Cesar Sabá (foto), encaminhou mensagem parabenizando todos os trabalhadores caxienses pelo seu dia.

Em todo o Brasil e no mundo inteiro, neste 1º de maio se comemora o Dia dos Trabalhadores.
‘Que esse e todos os outros dias sejam marcados por respeito, admiração e reconhecimento que cada trabalhador caxiense merece desfrutar! Feliz Dia do Trabalhador!’, disse Cesar Sabá. 
Ex-vereador Jamilson morre após problemas cardíacos 
Jamilson representou a comunidade do Bairro Tamarineiro como vereador de 1983 a 1988 

Jamilson Leocádio * 28/04/1062 + 01/05/2020 
O ex-vereador Jamilson Leocádio, faleceu, aos 58 anos completados no ultimo dia 28 de abril por conta de problemas cardíacos, na tarde desta sexta-feira (1º), no Hospital Macroregional de Caxias. Jamilson representou a comunidade do Tamarineiro como vereador de 1983 a 1988 na Câmara Municipal de Caxias. 

Jamilson era servidor publico municipal. Ele exerceu a função de chefe do Recurso Humanos da Prefeitura de Caxias, até se aposentar. Sempre atendendo com muita atenção quem o procurava para resolver pendencias com o município. 
Desportista, vascaino de coração, sujeito agregador, alegre, boa gente, animador de rodas de brincadeiras, festas e futebol no bairro Tamarineiro, vai e deixa muitas saudades tanto entre os amigos do Tamarineiro quanto em toda a cidade de Caxias… Deixou esposa e filhos. 
O Blog se solidariza com os familiares e amigos enlutados neste momento de tristeza e dor. 
Prefeitura de Caxias torna obrigatório o uso de mascaras e suspende atividades não essenciais até o dia 15 de maio 


Por meio do Decreto nº 152, de 30 de abril de 2020, a Prefeitura de Caxias torna obrigatório o uso de máscara de proteção facial, estabelece medidas aplicáveis a bancos e serviços financeiros e prorroga até 12 de maio as medidas destinadas à prevenção do contágio e ao combate à propagação da transmissão da covid-19, com o fechamento das atividades comerciais não essenciais e suspensão das aulas, como previsto nos demais decretos já publicados: nº  93, de 20 de março de 2020; 94, de 22 de março de 2020; 126, de 06 de abril de 2020; 132, de 12 de abril de 2020 e  143, de 21 de abril de 2020, além de dar outras providências.

NOVAS MEDIDAS

Para que todos estejam cientes, a Prefeitura de Caxias decretou que:

1 – Ficam prorrogadas até 12 de maio de
2020 as medidas destinadas à prevenção do
contágio e ao combate à propagação da
transmissão da covid-19, infecção humana
causada pelo coronavírus, já especificadas nos Decretos Municipais nº 93, de 20 de março de 2020; 94, de 22 de março de 2020; 126, de 06 de abril de 2020; 132, de 12 de abril de 2020 e 143, de 21 de abril de 2020.

2 – É obrigatório o uso de máscara de
proteção facial, descartáveis, caseiras
confeccionadas segundo orientações do Ministério da Saúde ou reutilizáveis, como medida não farmacológica destinada a contribuir para a  contenção e prevenção da covid-19.

USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS

Será obrigatório o uso de máscara de proteção facial sempre que houver necessidade de sair de casa, deslocar-se por via pública ou permanecer em espaços por onde circulem pessoas. A máscara de proteção facial é de uso individual e não deve ser compartilhada entre familiares, amigos e outros.

Recomenda-se à população em geral que as máscaras artesanais devem ser produzidas segundo orientações constantes da nota  informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, disponível na página virtual do Ministério da  Saúde: www.saude.gov.br.

FECHAMENTO DE ATIVIDADES COMERCIAIS

Fica determinado o fechamento de todas atividades comerciais e de prestação de serviços privados não essenciais até 15 de maio de 2020, passível de prorrogação, ficando isento da medida estabelecimentos já mencionados nos decretos municipais que tratam da matéria.

BANCOS E SERVIÇOS FINANCEIROS

Os bancos e demais prestadores de serviços financeiros, inclusive lotéricas, além das medidas constantes em decretos anteriores, ficam obrigados
ao cumprimento das seguintes medidas:

I – Adotar sinalização horizontal com faixas no solo a fim de garantir o espaçamento mínimo de 2 (dois) metros entre elas em todos os locais de atendimento presencial à população, dentro e fora do estabelecimento;

II – Manter servidores em número suficiente organizando as filas, com fins de garantir o distanciamento entre as pessoas, mesmo que
seja necessária e contratação emergencial de novos colaboradores;

III – Só permitir a permanência em fila, a entrada no estabelecimento e o atendimento de pessoas usando máscaras;

IV – Recusar o atendimento de pessoas que não queiram cumprir as medidas de proteção e
comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes;

V – Higienizar, constantemente, o espaço interno das agências bancárias, inclusive caixas eletrônicos;

VI – Definir e informar para o município de Caxias, no prazo de 2 (dois) dias a partir da publicação desse decreto, a média da capacidade máxima de atendimento diário de clientes por agência ou estabelecimento e providenciar para que o número de atendimentos diários não ultrapasse esse valor;

VII – Manter todos os terminais de
autoatendimento em pleno funcionamento.

Os estabelecimentos comerciais, os bancos e demais prestadores de serviços financeiros, inclusive lotéricas, onde haja prestação de serviços devem disponibilizar ao público álcool em gel em concentração mínima de 70% ou água e sabão e exigir o devido processo de higienização das pessoas antes de adentrarem ao estabelecimento.

PENALIDADES

Por cada ato de descumprimento das medidas ora adotadas, bem como das demais medidas correlatas constantes de outros decretos, fica estipulada pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para os estabelecimentos comerciais e de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para os bancos e demais prestadores de serviços financeiros, inclusive lotéricas, e cassação do alvará de funcionamento, além da responsabilização cível e penal.

A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste decreto, bem como a aplicação de sanções de multa e cassação de alvará de funcionamento, ficará a cargo dos órgãos de segurança pública, da Vigilância Sanitária, da Secretaria de Fazenda do município, da Secretaria de Saúde do município, de acordo com suas atribuições, com apoio dos órgãos de poder de polícia do município, caso necessário.

O decreto já está em vigor desde 30 de abril, quando foi publicado no Diário Oficial do Município.