quarta-feira, 2 de setembro de 2020

TSE divulga limites de gastos de campanha para as Eleições 2020 no MA


Já estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, atendendo ao que determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Os limites podem ser consultados neste link dos municípios maranhenses a partir da página 18 e, em breve, serão disponibilizados também no sistema DivulgaCandContas.

Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).
Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.
Despesas
O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.
Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
Outras regras
Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.
Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.
A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.
Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.
Acesse a tabela com os limites de gastos por município. do Maranhão a partir da página 18.
TSE libera fichas-sujas de 2012 a participar das eleições 2020 


O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu por maioria de 5 votos a 2 que os políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa até outubro de 2012 poderão disputar as eleições deste ano.
Como a Ficha Limpa prevê inelegibilidade por oito anos, a dúvida era se o adiamento das eleições de outubro para novembro continuaria a barrar quem foi enquadrado como ficha-suja nas eleições de 2012, realizadas em 7 de outubro.
Por maioria, os ministros decidiram que não seria possível ampliar o prazo da punição prevista em lei para estender a proibição de se candidatar até a nova data das eleições.
Os ministros Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Tarcísio Vieira de Carvalo Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso, votaram a favor de que o prazo de inelegibilidade de oito anos não fosse estendido para atingir as Eleições 2020.
Os ministros Edson Fachin e Luís Felipe Salomão defenderam que a penalidade deveria continuar em vigor, mesmo com o adiamento da data das eleições.

Entenda o julgamento

Por causa da pandemia do novo coronavírus, o Congresso Nacional adiou os dias de votação de 4 de outubro para 15 de novembro, no primeiro turno, e de 25 de outubro para 29 de novembro, no segundo turno.
A Lei da Ficha Limpa fixa em 8 anos o prazo de inelegibilidade, contados a partir da eleição em que foi praticada a irregularidade.
A Justiça Eleitoral estabeleceu posteriormente que esse prazo é contado da data da eleição daquele ano até a mesma data 8 anos depois.
Por exemplo, políticos que ficaram inelegíveis por irregularidades nas eleições de outubro de 2012, realizadas em 7 de outubro daquele ano, estariam inelegíveis até 7 de outubro deste ano. Em consequência disso, não poderiam disputar a eleição, cuja data inicialmente estava prevista para 4 de outubro.
Mas, de acordo com a decisão de hoje do TSE, o adiamento das eleições para 15 de novembro fez com que a proibição prevista na Ficha Limpa não incida mais sobre os políticos que se tornaram inelegíveis em outubro de 2012.

terça-feira, 1 de setembro de 2020

Morre o mestre de obras Raimundão


Morreu da tarde desta terça-feira, 1º de setembro, aos 61 anos, o mestre de obras Raimundo Cantanhede (foto acima), mais conhecido como Raimundão. Ele estava internado no Hospital Macroregional Dr. Everaldo Aragão, onde lutava contra um câncer.

Raimundão era um exímio profissional da construção civil. Ele era casado com dona Deuseline, deixa três filhos e quatro netos.  

O velório está acontecendo na Travessa Rodrigo Otávio 654, bairro Trizidela, por trás da U.E. Alexandre Costa. O sepultamento ocorrerá amanhã às 8h, no Cemitério Nossa Senhora de Nazaré, localizado na Trizidela. 

O Blog se solidariza com familiares e amigos neste momento de dor e tristeza profunda. 
Ex-prefeito de Bom Lugar/MA será intimado de 11 processos pelos crimes de enriquecimento ilícito, improbidade administrativa e dano ao erário contra o município  


 O ex-prefeito do município de Bom Lugar/MA, Marcos
Miranda (foto), será intimado nos próximos dias de 11 processos
pelos crimes de Enriquecimento Ilícito, Improbidade
Administrativa e Dano ao Erário contra o referido
município.

Ocorre que Marcos Miranda vem se escondendo há certo tempo e evitando ser intimado dos processos pelos crimes que cometeu quando exercia o cargo de prefeito de Bom Lugar e sucateava completamente a referida cidade.
Contudo, após frustradas as tentativas de intimação do ex-gestor municipal, o juiz da 2ª Vara da comarca de Bacabal determinou que o município de Bom Lugar informasse a localização de Marcos Miranda para a finalidade de intimá-lo sobre todos esses crimes.
Agora ficará impossível do ex-prefeito se esconder dessas intimações, pois ele diariamente se encontra nos povoados de Bom Lugar e principalmente em sua fazenda no povoado Morava Nova.
Finalmente a justiça será feita e Marcos Miranda responderá perante o Ministério Público e o Poder Judiciário por todos os atos ilegais que cometeu durante sua gestão no município bomlugarense!
Segue abaixo a relação dos 11 processos cujos mandados de intimação serão expedidos:
0802846-65.2019.8.10.0024; 0001406-38.2017.8.10.0024; 0001404-
68.2017.8.10.0024; 0001402-98.2017.8.10.0024; 0001400-31.2017.8.10.0024; 0001405-53.2017.8.10.0024; 0003391-13.2015.8.10.0024; 0003280 29.2015.8.10.0024; 0003064-68.2015.8.10.0024; 0000501-04.2015.8.10.0024; 0000039-81.2014.8.10.0024.

Abaixo, registro da entrada dos processos no protocolo:

Aldeias Altas: Marcio Gaido parabeniza o Educador Físico pelo seu dia

Como professor de educação física, desportista e grande apoiador dos esportes em geral, o pré-candidato a prefeito de Aldeias Altas, Marcio Gaido, no dia do Educador Físico comemorado neste 1º de setembro, parabeniza esses profissionais que promovem a prática esportiva e sabem da importância do mesmo como uma ferramenta transformadora da realidade social na infância e na adolescência, construindo cidadãos mais conscientes. 

"Eu sei bem a importância e o valor que tem o profissional de Educação Física. A área que me formei, sou professor, e que através desse trabalho descobri muitos talentos aldeenses!"

Abaixo o banner do pré-candidato Marcio Gaido parabenizando o Educador Físico. 


MP Eleitoral requer que a SES/MA emita parecer técnico que regule medidas sanitárias nos atos de pré-campanha e de propaganda eleitoral


O procurador regional Eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães Júnior, apresentou pedido à Secretaria de Estado da Saúde (SES/MA), para a elaboração de parecer técnico (ou ato equivalente) que regule as medidas sanitárias necessárias nos atos de pré-campanha e de propaganda eleitoral, a fim de reduzir os riscos de propagação da Covid-19, em especial aqueles que importem aglomeração de pessoas, como convenções, reuniões, passeatas, caminhadas, bandeiraços, carreatas, comícios e debates.

O procurador regional Eleitoral quer, ainda, que a secretaria determine aos agentes públicos sanitários competentes a sua devida aplicação com a fiscalização dos atos eleitorais mencionados.
Os pedidos têm base na Emenda Constitucional nº 107/2020, que estabeleceu, em seu art.1º, § 3º, VI1, que os atos de propaganda poderão ser limitados pela Justiça Eleitoral quando existente parecer técnico da autoridade sanitária nacional ou estadual.
De acordo com o ofício, em todo o território estadual pré-candidatos têm realizado eventos configuradores de pré-campanha que contam com grande número de pessoas, gerando aglomerações que o Decreto Estadual nº 35.831/2020, elaborado pelo Governo do Maranhão, pretende evitar. Dessa forma, os riscos de contaminação e propagação da doença têm se elevado.
Segundo o procurador regional Eleitoral, “é inconcebível que diversas medidas tenham sido tomadas para evitar o contágio da Covid- 19, como o próprio adiamento das eleições para novembro, dispensa da biometria, atos que ainda serão realizados daqui a três meses, mas sermos complacentes com situações que estão ocorrendo agora e ocorrerão durante a campanha eleitoral propriamente dita. A edição da portaria pela vigilância sanitária possibilitará que, além dos gestores públicos, os juízes e promotores eleitorais exerçam o poder de polícia eleitoral para evitar esses ilícitos”, disse.
O procurador ressalta, ainda, que “a propaganda eleitoral é fundamental para a campanha, como fonte de publicidade e debate democrático, mas se deve buscar um meio termo a fim de garantir, também, o respeito às normas sanitárias de preservação à saúde e à vida das pessoas”, concluiu.
Fonte: Ministério Público Federal (MPF/MA)
Valor do salário minimo ficará em R$ 1.067 


Devido à queda da inflação, o governo reduzirá o reajuste do salário mínimo para o próximo ano. Segundo o projeto do Orçamento de 2021, enviado ao Congresso, o mínimo subirá para R$ 1.067 em 2021.
O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, enviado em abril, fixava o salário mínimo em R$ 1.075 para o próximo ano. O valor, no entanto, pode ser revisto na proposta de Orçamento da União dependendo da evolução dos parâmetros econômicos.
Segundo o Ministério da Economia, a queda da inflação decorrente da retração da atividade econômica impactou o reajuste do mínimo. Em abril, a pasta estimava que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) encerraria 2020 em 3,19%. No projeto do Orçamento, a estimativa foi revisada para 2,09%.
A regra de reajuste do salário mínimo que estabelecia a correção do INPC do ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos) de dois anos antes perdeu a validade em 2019. O salário mínimo agora é corrigido apenas pelo INPC, considerando o princípio da Constituição de preservação do poder de compra do mínimo.